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NF-e e NFC-e

Rejeição 974: como corrigir a divergência do responsável técnico

A rejeição 974 acontece quando o CNPJ do responsável técnico informado no XML diverge daquele cadastrado para o emitente na SEFAZ. No cenário documentado do Paraná, a conferência envolve o fornecedor autorizado no sistema UPD e o CNPJ que o emissor colocou em infRespTec.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 974: como corrigir a divergência do responsável técnico.

A rejeição 974 acontece quando o CNPJ do responsável técnico informado no XML diverge daquele cadastrado para o emitente na SEFAZ. No cenário documentado do Paraná, a conferência envolve o fornecedor autorizado no sistema UPD e o CNPJ que o emissor colocou em infRespTec.

Mensagem: “Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado”.

A solução exige descobrir de qual lado está a divergência. O XML pode estar identificando um fornecedor incorreto, ou o cadastro estadual pode ainda não refletir o software efetivamente utilizado. O Boletim Informativo 013/2025 orienta conferir o motivo da diferença e, quando necessário, solicitar a Autorização de Uso correspondente. Boletim PR 013/2025.

Onde a regra está documentada

A regra 7ZD02-10 consta da NT 2018.005 v1.52. Embora a coluna geral de modelos mostre 55/65, as observações delimitam a aplicação ao Paraná, modelo 55. O modelo 65 permanece com implementação futura nesse texto. Há exceção expressa para NFF, tpEmis igual a 3, e SVC, tpEmis igual a 7 ou 8. NT 2018.005, página 24.

A observação antiga sobre implementação genérica a critério da UF aparece riscada. Portanto, o simples fato de um estado possuir cadastro de software não demonstra que tenha ativado essa rejeição. A tabela de Minas Gerais versão 2.00 registra a 974 como não validada; São Paulo a classifica como inativa nos modelos 55 e 65. Tabela MG, SP NF-e, SP NFC-e.

Se a 974 aparecer fora do escopo descrito, preserve a resposta completa, confirme o autorizador e procure a documentação específica daquela UF. Não altere modalidade de emissão para tentar aproveitar uma exceção.

Por que aparecem datas diferentes

A NT informa homologação em 16 de setembro de 2024 e cronograma de produção em 1º de maio de 2025. Já o boletim paranaense, publicado em 6 de maio de 2025, relata que a regra foi efetivamente implementada em 5 de maio de 2025.

As datas têm papéis distintos: uma é o prazo da especificação, outra é a implantação relatada pelo estado. Para explicar o início efetivo dessa validação no Paraná, o comunicado estadual é a evidência mais específica. Não se deve confundir esse marco com a obrigação posterior de preencher os campos do CSRT.

Compare o XML com a autorização de uso

Separe três informações antes de fazer qualquer alteração:

  • O emitente da nota e seu estabelecimento, para consultar o cadastro correto

  • O CNPJ presente em infRespTec/CNPJ no arquivo transmitido

  • O fornecedor e o sistema constantes da autorização de uso estadual

Um CNPJ pode estar formalmente válido e ainda assim não corresponder ao fornecedor autorizado. Por isso, conferir apenas o dígito verificador é insuficiente para a 974. Também não basta confirmar que a empresa de software existe: é necessário examinar o vínculo pertinente ao emitente.

Se a transmissão passa por integrador, confirme quem é o responsável técnico declarado por essa solução. A marca do ERP, a empresa contratada e o fornecedor registrado podem precisar de esclarecimento conjunto. O dado deve representar a responsabilidade efetiva, sem substituição por um CNPJ escolhido apenas porque aparece no cadastro.

Situações que merecem investigação

Uma troca de sistema pode deixar o cadastro estadual apontando para o fornecedor anterior. Em uma implantação nova, o pedido pode não ter sido concluído. Também é possível que o cadastro esteja certo, mas uma configuração antiga da integração continue gerando outro CNPJ.

A Alterdata descreve a troca de software e o início das emissões como situações de atenção. A CIGAM documenta etapas de cadastro e aceite relacionadas ao seu produto. A Datacaixa aborda a migração de fornecedor e o encerramento do sistema anterior.

Esses procedimentos pertencem a produtos e situações específicos. Não cesse autorizações de sistemas ainda utilizados apenas para testar uma solução. Verifique com os responsáveis quais vínculos devem permanecer e siga o procedimento estadual adequado ao caso.

Passo a passo para corrigir

  1. Confirme a rejeição individual da NF-e, com modelo, UF, ambiente, cStat e xMotivo.

  2. Compare o XML transmitido com a configuração atual do emissor. Se forem diferentes, investigue a etapa que sobrescreve infRespTec.

  3. Consulte a autorização de uso no portal Receita/PR, no módulo UPD, utilizando o acesso do responsável habilitado.

  4. Se o XML estiver errado, peça ao fornecedor a correção do gerador. Se o vínculo estiver ausente ou desatualizado, regularize o cadastro pelo procedimento indicado pela Receita.

  5. Confirme a conclusão do processo. Um comprovante de solicitação não deve ser confundido com o resultado final do cadastro.

  6. Gere e assine novamente o XML pelo emissor e confira a resposta da nova transmissão.

O suporte precisa receber evidências que permitam reproduzir a comparação: identificação do sistema, versão, estabelecimento afetado, horário e retorno completo. Dados de acesso, senhas e o segredo CSRT devem ficar fora de chamados e imagens compartilhadas.

CNPJ alfanumérico e rejeições próximas

A NT 2026.004 v1.01 altera ZD02 para tipo caractere, mantendo 14 posições. Ao comparar os cadastros, preserve o CNPJ completo; uma rotina que apaga letras ou zeros iniciais pode gerar uma divergência artificial. Atualize o tratamento do campo e o schema conforme a implantação aplicável. NT 2026.004, página 9.

A 973 verifica a validade do CNPJ informado. A 974 trata do confronto cadastral. As rejeições 975 a 978 envolvem presença, cadastro, situação ou cálculo dos campos ligados ao CSRT. Gerar outro segredo ou recalcular o hash sem resolver o vínculo não atende à causa da 974.

Mantenha o ajuste na origem dos dados. Editar manualmente um XML assinado pode introduzir falha de assinatura e não corrige as próximas emissões. O encerramento do caso depende do retorno da SEFAZ após a regularização, sem promessa de autorização automática.

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