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NF-e e NFC-e

Rejeição 973: como conferir o CNPJ do responsável técnico

A rejeição 973 indica que o CNPJ informado no grupo do responsável técnico foi considerado inválido. Para resolver, confira o conteúdo de infRespTec/CNPJ no XML transmitido e corrija a origem desse dado no emissor, com o fornecedor responsável pelo software.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 973: como conferir o CNPJ do responsável técnico.

A rejeição 973 indica que o CNPJ informado no grupo do responsável técnico foi considerado inválido. Para resolver, confira o conteúdo de infRespTec/CNPJ no XML transmitido e corrija a origem desse dado no emissor, com o fornecedor responsável pelo software.

Mensagem: “Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido”.

O diagnóstico precisa começar pelo campo certo. Alterar o CNPJ da empresa emitente, do cliente ou da transportadora não corrige uma inconsistência localizada em infRespTec. A regra ZD02-10 examina o CNPJ do responsável técnico quando ele é informado, incluindo valor zerado, nulo ou com dígito verificador inválido. NT 2022.003 v1.11, página 13.

Qual empresa deve aparecer nesse campo

O responsável técnico é a pessoa jurídica desenvolvedora ou tecnicamente responsável pelo sistema utilizado na emissão. Ela pode fornecer o ERP ou outro componente encarregado da geração do documento fiscal. A identificação deve corresponder à responsabilidade efetiva, confirmada com o fornecedor.

Em uma integração com várias empresas, não escolha o CNPJ apenas pelo nome comercial exibido na tela. Verifique qual entidade responde pelo componente emissor e por seus dados técnicos. Também não substitua esse identificador pelo do contador ou pelo do certificado digital sem fundamento. A finalidade do grupo é permitir que o Fisco identifique e contate o responsável pelo software. NT 2018.005 v1.52, seção 2.

A regra não é uniforme em todos os estados

A ZD02-10 está prevista para os modelos 55 e 65 e tem implementação facultativa pelo autorizador. O histórico nacional registra AM, MS, PE, PR, SC e TO no cronograma de 2019. A NT 2022.003, porém, risca a antiga observação que deixava as demais UFs como implementação futura. Repetir aquela lista como um limite permanente produz uma orientação desatualizada.

A tabela de Minas Gerais versão 2.00, de 13 de março de 2026, marca a 973 como validada para NF-e/NFC-e, sem restringir essa linha ao segmento de combustíveis. O gatilho continua sendo a informação de um CNPJ inválido. A limitação a combustíveis aparece na linha da 972, relativa à obrigatoriedade de presença do grupo, e não deve ser transportada automaticamente para a 973. Tabela MG, página 6.

São Paulo registra a 973 como inativa nas tabelas de NF-e e NFC-e. A documentação também exclui as validações do grupo ZD na emissão NFF, com tpEmis igual a 3. NT 2021.002 v1.12, páginas 14–15.

Essas evidências exigem verificar UF, modelo, modalidade e ambiente antes de afirmar onde a rejeição será aplicada. Uma alteração de leiaute não demonstra, por si só, ativação nacional da regra.

Atenção ao CNPJ alfanumérico

A orientação antiga de aceitar exclusivamente 14 dígitos numéricos precisa ser revista. A NT 2026.004 v1.01 altera o campo CNPJ do responsável técnico, ZD02, para tipo caractere, com 14 posições. O cronograma do schema indica homologação até 15 de junho de 2026 e produção em 1º de julho de 2026. NT 2026.004, páginas 3 e 9.

Na prática, o sistema precisa preservar o identificador correto e validar o dígito verificador conforme o formato aplicável. Uma função que remove tudo o que não seja número pode apagar letras legítimas. Armazenar o CNPJ como quantidade numérica também pode eliminar zeros iniciais. Remova a máscara de apresentação quando necessário, mas sem destruir caracteres permitidos.

A mudança não transforma qualquer sequência de 14 caracteres em CNPJ válido. O conteúdo precisa corresponder à identificação real do responsável e atender ao schema e ao cálculo de verificação pertinentes. Evite usar dados fictícios “com aparência de CNPJ” como correção de uma nota real.

Roteiro de diagnóstico

  1. Recupere o retorno individual com cStat 973 e xMotivo completo, junto do XML efetivamente enviado.

  2. Localize infRespTec/CNPJ. Compare seu conteúdo com os dados confirmados pelo fornecedor, preservando zeros e caracteres.

  3. Verifique se uma importação, máscara, valor padrão ou atualização recente modificou o campo.

  4. Confira o validador e o pacote de schemas utilizados pela integração, especialmente diante do CNPJ alfanumérico.

  5. Corrija a configuração de origem. Gere novamente e assine o XML pelo fluxo normal do emissor.

  6. Confira o novo retorno e registre qual ajuste foi feito. Outra rejeição deve ser analisada por sua própria regra.

Uma causa possível é uma instalação nova utilizar dados de demonstração. Outra é apenas uma filial receber configuração incompleta. Comparar uma emissão recente bem-sucedida do mesmo ambiente ajuda a localizar diferenças, mas não justifica copiar cegamente o grupo de outra empresa ou de outro software.

Como os emissores tratam o ajuste

A documentação da TecnoSpeed identifica CNPJ_ZD02 como campo da integração. A Treeunfe atribui a manutenção desse dado ao desenvolvedor do emissor. A Invoisys também orienta solicitar o ajuste no grupo infRespTec ao responsável pelo sistema.

Essas instruções ajudam a localizar quem deve corrigir o dado. Os exemplos e cronogramas antigos desses guias precisam ser confrontados com a documentação atual; nenhum CNPJ de demonstração deve ser adotado como cadastro da sua integração.

Diferencie os retornos próximos

A 972 aponta ausência do grupo exigido. A 973 examina a validade do CNPJ informado. A 974 compara o responsável declarado com o cadastro do autorizador. Portanto, um CNPJ com verificador correto ainda pode produzir a 974 se pertencer ao fornecedor errado.

A 975, por sua vez, trata de idCSRT e hashCSRT quando obrigatórios. Preencher infRespTec não torna o CSRT exigível em qualquer UF. Não tente resolver a 973 trocando credenciais ou expondo o segredo CSRT: encaminhe ao suporte somente o retorno, o contexto da emissão e os dados estritamente necessários, por canal apropriado.

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