Rejeições fiscais
Rejeição 968: confira o total do ICMS monofásico sujeito à retenção
Se a NF-e retornou 968, compare a soma do ICMS monofásico sujeito à retenção dos itens com o total dessa mesma parcela no XML. A nota pode conter imposto próprio e retenção no mesmo produto. Somar os dois em um único campo, ou aproveitar um total preparado antes de uma alteração, pode explicar a divergência.
Se a NF-e retornou 968, compare a soma do ICMS monofásico sujeito à retenção dos itens com o total dessa mesma parcela no XML. A nota pode conter imposto próprio e retenção no mesmo produto. Somar os dois em um único campo, ou aproveitar um total preparado antes de uma alteração, pode explicar a divergência.
A mensagem é “Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.”. Ela trata da consolidação monetária da retenção. Não corresponde à ausência da quantidade exigida pela 768, à totalização dessa quantidade na 723 ou à conta individual examinada pela 964. Preserve o retorno completo para separar essas situações.
Regra e contexto documentados
Na página 39 da NT 2023.001 v1.60, a W06d-10 compara o total W06d, tag vICMSMonoReten, com o somatório dos valores N41 dos itens. O primeiro está dentro de ICMSTot; os valores individuais estão nos grupos ICMS15 pertinentes aos produtos. A igualdade de nome não torna intercambiáveis os caminhos de item e total.
A linha tem modelo 55, serviço de autorização da NF-e e aplicação facultativa. Isso não torna facultativa a correção dos valores fiscais. A pesquisa de 15/10/2026 cotejou o documento oficial e o pacote XML 010f, sem certificar a implementação individual por UF, autorizador ou ambiente. Um retorno em outro contexto precisa de identificação técnica própria.
O cronograma da linha registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. O PDF e o índice oficial capturados em 15/10/2026 sustentam a referência documental; as datas não constituem teste de autorização atual.
Qual parcela deve ser somada
No ICMS15, vICMSMonoReten representa o valor com retenção. Ele é distinto de vICMSMono, imposto próprio, e de vICMSMonoRet, imposto cobrado anteriormente no contexto do ICMS61. A diferença entre Reten e Ret precisa permanecer clara no cadastro, na integração e na montagem do XML.
Também não some qBCMonoReten como se fosse dinheiro: essa é a base em quantidade. Não reconstrua o total multiplicando uma alíquota única pela soma de quantidades de produtos diferentes. Para investigar a 968, compare os valores monetários dos itens efetivamente enviados e o total correspondente no mesmo documento.
A observação manda considerar zero quando não informado. Esse tratamento da ausência na comparação não autoriza excluir a retenção de um item que a exige nem completar uma informação desconhecida com zero. O esquema pode admitir ausência de totalizador, enquanto as regras de negócio continuam examinando a coerência da nota.
Faça uma conferência reproduzível
Guarde XML rejeitado, retorno, chave, horário, UF, ambiente e autorizador. Liste os itens com seus valores de vICMSMonoReten, mantendo visíveis produto e número. Some essa coluna e compare com ICMSTot/vICMSMonoReten. Use o arquivo transmitido, não apenas uma impressão ou um rascunho posterior.
Confira se o totalizador usou por engano a coluna de imposto próprio, ignorou um item ICMS15, contou uma linha duas vezes ou deixou valores de um produto removido. Verifique se a nota foi editada depois do cálculo dos totais. O suporte precisa identificar em que etapa a diferença apareceu.
Os valores monetários do schema examinado usam duas casas decimais. Some os valores enviados, investigando diferenças entre precisão interna, tela e XML. A W06d-10 não contém remissão à nota (*4) exibida nas regras de quantidade vizinhas. Não trate a tolerância dessas outras regras como autorização automática para aceitar uma diferença neste total.
Como corrigir sem mascarar o cálculo
Total antigo ou selecionado da coluna errada. Corrija o acumulador responsável e regenere o documento. Confira separadamente total próprio e retenção; o fato de a soma conjunta parecer correta não resolve a distribuição entre campos.
Parcela esquecida ou contada duas vezes. Identifique o registro e sua origem, mantendo os valores comprovados dos itens. Corrija o mapeamento ou a consulta que forma o total. Não retire um produto verdadeiro nem redistribua o imposto entre itens para compensar a falha.
O valor individual está incorreto. Confira quantidade sujeita à retenção, alíquota, código ANP e fórmula com a contabilidade. A 964 e suas duas contas têm condições próprias; corrigir a 968 não autoriza aplicar um fator indiscriminadamente. Depois de corrigir o item, refaça o total.
Os dados estão certos na tela, mas não no XML. Compare cadastro, item salvo, dados da integração e arquivo final. Reprocesse a nota rejeitada pelo emissor, com assinatura correspondente ao novo conteúdo. Não edite manualmente um XML assinado ou uma nota autorizada.
Exemplo de parcelas que ficaram separadas incorretamente
Considere uma NF-e fictícia com retenções dos itens de R$ 30,00 e R$ 52,26, assumidas corretas somente para ilustrar a soma. O total correspondente é R$ 82,26. Se o primeiro item também tiver R$ 120,00 de imposto próprio, essa parcela não deve ser acrescentada ao total da retenção.
Um arquivo que informa R$ 202,26 em ICMSTot/vICMSMonoReten pode ter misturado as duas colunas. O suporte confirma a causa, corrige o acumulador e verifica o total de R$ 82,26, mantendo o imposto próprio em seu total. O exemplo não define parâmetros fiscais de um combustível real nem certifica os cálculos individuais.
Verificação e escalonamento
Consulte a situação da chave antes de reenviar quando o resultado anterior estiver incerto. Confira o XML regenerado e a nova resposta. Eliminar a 968 não comprova autorização: os itens e outras totalizações passam por suas próprias verificações. Preserve arquivo e protocolo quando a autorização da chave for confirmada.
Procure o responsável fiscal para enquadramento e apuração individual. Acione o suporte para divergências entre dados, acumuladores e XML ou quando uma soma coerente continuar rejeitada. Encaminhe evidências por canal protegido, solicitando identificação da regra e da versão aplicadas no ambiente concreto.
Fontes e limites
Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais desse dia reutilizadas por hash; novas consultas específicas aos apoios. Não houve emissão no ALRA, certificação de implantação individual por UF, validação de XML real ou apuração fiscal de um produto concreto. As somas ilustrativas não fornecem alíquotas legais.
NT 2023.001 v1.60: páginas 21–26 para campos de item e total, 39–40 para regras, 42 para a nota(*4); página16 distingue exclusão da N45-10 da regra de soma. PDF HTTP200 de15/10 reutilizado. Páginas39/40 inspecionadas pessoalmente em PNGs documentais já existentes. As três linhas monetárias não têm remissão à nota(*4), diferentemente das vizinhas de quantidade.
Índice nacional de NTs: captura15/10 lista v1.60. Entrada documental não comprova implantação estadual. Busca focal em seis caches de NTs2026 não encontrou os três códigos ou regras; isso não comprova exaustão normativa.
Schemas oficiais, pacote010f HTTP200 de15/10: declarações dos três valores monetários e totalizadores, tipo TDec_1302. Leitura selecionada, sem compilar XSD nem validar exemplos externos.
TecnoSpeed968: corpo específico WEB completo de18/03/2025, separado da tentativa direta HTTP403. Refere v1.20 e datas03/07/2023–04/09/2023; prevalecem as condições e o cronograma da v1.60 inspecionada. O trecho ilustrado mostra3+3 nos itens e15 no total; a soma desses dois valores é6. Esse exemplo inconsistente não foi usado como modelo válido nem como prova de tratamento de casas decimais.
Vinco968: ficha específica curta HTTP200 de26/09/2023, lida integralmente. Confirma campo, soma e tratamento de ausência; não é tutorial completo nem prova de implantação individual. A abertura WEB retornou literalmente Cache miss; o corpo lido é a captura direta HTTP200, preservada separadamente.
BuscadorNCM968: corpo específico HTTP200 lido da regra às perguntas e referências, conferido em12/10/2026 e com consolidação indicada de09/10/2026. Apoio de diagnóstico, não fonte oficial nem tutorial de telas. Alegações sobre ativação em São Paulo, aceitação por ausência de validação, denegação ou reaproveitamento irrestrito de numeração não foram adotadas. O corpo WEB pode apresentar data de consolidação anterior ao direto; eles não são a mesma captura.
Os três editores fornecem um guia e fichas de profundidades diferentes, não três tutoriais completos de emissão. Nenhuma tela ALRA foi demonstrada e nenhuma imagem de guia foi inspecionada. A autorização depende do retorno real do ambiente. Sem capas ou publicação.