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NF-e e NFC-e

Rejeição 966: preencha a origem real da mercadoria e confira o contexto do retorno

Se a nota recebeu 966 com a mensagem sobre origem da mercadoria, localize o item indicado e confirme qual origem chegou ao arquivo transmitido. O dado descreve a situação fiscal do produto; não é o endereço do fornecedor nem a UF da venda. A correção precisa refletir a mercadoria real e chegar ao XML da nota rejeitada.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 966: preencha a origem real da mercadoria e confira o contexto do retorno.

Se a nota recebeu 966 com a mensagem sobre origem da mercadoria, localize o item indicado e confirme qual origem chegou ao arquivo transmitido. O dado descreve a situação fiscal do produto; não é o endereço do fornecedor nem a UF da venda. A correção precisa refletir a mercadoria real e chegar ao XML da nota rejeitada.

A mensagem atual desse contexto é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]”. Existe uma utilização histórica do mesmo número envolvendo ICMS de combustíveis. Por isso, guarde o texto completo do retorno e identifique sua versão antes de escolher a correção.

Quando a origem é exigida pela regra 966

A N11-10 está vinculada à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Na redação da NT 2025.002-RTC v1.52, página 37, ela exige orig quando há grupo ICMS no item, o CRT do emitente é diferente de 4 e o campo não foi informado ou está nulo. A exceção alcança NF-e de crédito e débito, finNFe=5 e finNFe=6. Regra oficial RTC.

O CRT 4 identifica o Simples Nacional — Microempreendedor Individual, MEI. Ele não corresponde a toda empresa do Simples Nacional: uma empresa com CRT 1 não recebe a dispensa apenas por pertencer a esse regime. A NT 2024.001 v1.20 documenta essa distinção e a criação da N11-10. NT CRT-MEI, p. 6 e 12.

Não retire o grupo ICMS, troque o CRT ou transforme uma venda em nota de crédito para evitar a validação. Se algum desses campos estiver errado, corrija o erro comprovado com orientação fiscal. As condições da regra ajudam a diagnosticar o documento; não autorizam redefinir a operação.

O que significa origem da mercadoria

O código de origem pertence à classificação fiscal do item. A tabela distingue mercadorias nacionais, estrangeiras e situações específicas de conteúdo de importação ou produção. Uma mercadoria comprada de uma empresa brasileira não se torna automaticamente nacional: o vendedor pode estar revendendo um produto estrangeiro.

Da mesma forma, origem estrangeira não é uma única opção universal. Importação direta e aquisição de mercadoria estrangeira no mercado interno têm tratamentos distintos na tabela. Use a documentação de entrada e os dados do fabricante ou fornecedor para fundamentar a classificação, com validação do responsável fiscal. MOC 7.0, campo N11.

O valor 0 é um código previsto, não um campo vazio. Ele também não deve ser adotado como padrão para todos os produtos. Uma integração que considera zero como ausência pode perder um preenchimento válido; uma que substitui qualquer ausência por zero pode esconder classificações que exigem outra opção.

Confira cadastro, nota e arquivo enviado

Comece pelo nItem da resposta e encontre o produto correspondente. Compare a origem no cadastro com a origem no item da nota e, depois, com orig no subgrupo ICMS efetivamente gerado. O campo precisa estar no grupo pertinente ao enquadramento; inserir uma tag solta em outro ponto não resolve a montagem.

Verifique se a nota foi criada antes de uma atualização de cadastro ou veio de outro sistema. Um pedido importado pode conservar campos antigos. Examine também CRT, finalidade, modelo, UF, autorizador, ambiente e versão do emissor. Anote se o 966 veio da SEFAZ ou de uma validação interna: a tabela de mensagens do programa pode estar desatualizada.

Como corrigir em situações comuns

A origem nunca foi cadastrada

Reúna os documentos que sustentam a classificação e peça sua confirmação fiscal. Preencha o produto e atualize a nota rejeitada pelo emissor. Confira os demais itens preparados pela mesma rotina; a resposta pode ter apontado apenas a primeira ausência encontrada.

Se vários produtos vieram de uma importação de catálogo, corrija a origem do dado, além da nota atual. Uma alteração em lote só faz sentido para um conjunto cuja classificação tenha sido conferida. Aplicar “nacional” indiscriminadamente facilita a digitação, mas pode tornar o documento incorreto.

O cadastro está correto, mas a nota conservou o campo vazio

Atualize ou recalcule o item pelo fluxo do sistema e compare o novo XML. Salvar o produto não garante que todas as notas já preparadas sejam modificadas. A equipe precisa verificar o documento selecionado, evitando recriar pedidos sem saber se a operação já possui outro documento autorizado.

Se a atualização não chegar ao arquivo final, encaminhe o caso ao suporte com a evidência da tela e do XML. O problema pode estar na regra usada para montar o ICMS ou na transformação entre pedido e nota.

O emissor eliminou uma origem válida igual a zero

Peça à equipe técnica que confira como o valor é tratado na integração. Zero, ausência e nulo precisam permanecer distintos. Quando a classificação 0 estiver documentalmente correta, a solução é preservar esse valor na geração, não substituí-lo por outra origem apenas para escapar de uma falha do programa.

Após a correção, gere e assine o XML pelo emissor. Não altere manualmente um arquivo já assinado.

Se o 966 falar de ICMS retido anteriormente

A NT 2023.001 registra o texto histórico “Rejeição: Valor do ICMS retido anteriormente difere do calculado. [nItem:999]”, ligado à N45-10 de combustíveis. A seção 2.6.7 documenta sua exclusão; na v1.60, página 38, a regra aparece riscada. Esse histórico não é a N11-10 de origem e não deve ser convertido em uma obrigação atual de recalcular o imposto pelo código 966. NT de combustíveis, p. 16 e 38.

Se esse texto surgir hoje, preserve o retorno bruto, data, autorizador e versão do sistema. Peça ao suporte que determine se a mensagem veio de um registro antigo, de uma tradução interna ou de outro comportamento do ambiente. Não altere valores de imposto nem o campo de origem sem identificar a regra realmente acionada.

Exemplo e verificação do resultado

Uma loja de acessórios prepara uma NFC-e com três itens. O segundo produto tem origem confirmada como 0, mas uma integração interpreta esse valor como vazio e o omite no XML. A N11-10 retorna 966.

O suporte corrige a transformação, mantendo a classificação comprovada. A nova geração mostra orig no grupo ICMS do segundo item. A loja lê o novo retorno, confirma a situação da chave e guarda XML e protocolo se houver autorização. O desaparecimento do 966, sozinho, não conclui a emissão.

A versão RTC v1.52 foi publicada em 01/10/2026; o aviso ENCAT de 05/10 posterga as implantações citadas para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Isso não suspende automaticamente a N11-10 histórica. Em dúvida sobre implantação ou exceção, leve as evidências ao fornecedor e à SEFAZ da UF; para classificação da origem, acione a contabilidade. Aviso oficial.

Fontes e revisão

Consulta e revisão técnica/editorial por IA: 10/10/2026. Sem teste operacional de todos os autorizadores e sem certificação fiscal humana.

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