Rejeições fiscais
Rejeição 965: valor do troco acima do permitido
A rejeição 965 de pagamentos informa que o valor enviado em vTroco supera o limite da regra YA09-20. Na NT 2023.004 versão 1.20, esse limite passou a R$ 300.000,00 para NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65. A comparação é de valor superior ao limite: a igualdade, isoladamente, não caracteriza essa condição. Isso não…
A rejeição 965 de pagamentos informa que o valor enviado em vTroco supera o limite da regra YA09-20. Na NT 2023.004 versão 1.20, esse limite passou a R$ 300.000,00 para NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65. A comparação é de valor superior ao limite: a igualdade, isoladamente, não caracteriza essa condição. Isso não significa que qualquer troco até esse valor esteja correto para uma venda concreta.
Antes de corrigir, confira a mensagem completa do retorno. O número 965 também aparece em documentação histórica de combustíveis, associado à alíquota ad rem do imposto retido anteriormente. Esse significado não se mistura com o limite de troco. Guarde cStat, xMotivo, chave, modelo, ambiente, horário e eventuais indicações de item ou ocorrência para estabelecer qual situação está sendo analisada.
Limite de troco e cálculo são verificações diferentes
O campo vTroco pertence ao grupo pag, no mesmo nível dos detalhamentos detPag. Ele registra o troco da operação; não é um campo a repetir livremente em cada detalhamento. Para investigar a 965, localize o valor efetivamente enviado, incluindo suas casas decimais, e compare-o com o limite correspondente à versão aplicável.
A versão 1.20 declara expressamente o aumento do máximo, com entrada imediata em homologação e produção. Na página da regra, o valor antigo de R$ 1.000,00 está riscado e foi substituído por R$ 300.000,00. A observação de implantação anterior que permanece no documento não deve ser tratada como se fosse uma nova data específica para esse aumento. Tutoriais que ainda apresentam R$ 1.000,00 precisam ser contextualizados pela versão utilizada.
Outra questão é a coerência entre total da nota, soma dos pagamentos e troco. Um troco inferior a R$ 300.000,00 pode continuar aritmeticamente errado. Se uma nota totaliza R$ 100,00 e o recebimento foi de R$ 120,00, a diferença é R$ 20,00. Informar R$ 25,00 não ultrapassa o teto da YA09-20, embora possa violar a validação própria da diferença. Não atribua esse exemplo ao limite da 965.
Descubra por que surgiu um valor tão elevado
Compare o XML com a venda, os comprovantes e os lançamentos financeiros. Verifique se houve deslocamento de casas decimais, interpretação incorreta de separador, uso indevido de um total acumulado ou repetição de pagamentos. Essas são hipóteses de investigação, não causas comprovadas para toda ocorrência. Um valor excepcionalmente alto também exige confirmação do fato real, antes de qualquer alteração.
Em pagamentos divididos, some os valores efetivamente recebidos e confira se cada ocorrência foi registrada uma única vez. Diferencie recebimento da venda, parcelas previstas, valores de outras operações e eventuais lançamentos de teste. Não trate uma diferença causada por duplicidade como se fosse troco realmente entregue ao comprador. A conciliação precisa preservar o vínculo de cada valor com a operação correta.
Como exemplo específico do teto, um XML que informe vTroco=300000.01 supera R$ 300.000,00. Já vTroco=300000.00 não satisfaz, apenas por igualdade, a condição “superior” dessa regra. Os números servem para entender a comparação e não representam uma recomendação de recebimento ou de preenchimento. A legitimidade da transação, a coerência financeira e as demais regras continuam exigindo conferência própria.
Corrija o dado verdadeiro, não o limite
Se o valor estiver errado na origem, corrija o lançamento ou a integração responsável e gere novamente o XML. Se a tela mostrar um valor e o documento transmitir outro, preserve ambos e encaminhe a divergência ao suporte. O objetivo é encontrar a transformação incorreta, e não editar manualmente um arquivo assinado sem corrigir o processo que o produz.
Não reduza o troco apenas para ficar abaixo do máximo, não diminua artificialmente o valor recebido e não altere o total fiscal para acomodar um número. Se os dados comprovados realmente excederem a limitação técnica aplicável, a situação precisa ser avaliada com o suporte e o responsável fiscal. Não há, neste artigo, uma solução automática autorizada para fracionar ou redefinir uma operação real.
Após regenerar, confira vTroco, todos os vPag envolvidos e o total efetivo do documento. Uma correção do teto pode revelar uma segunda inconsistência, que exigirá seu próprio diagnóstico. O caráter opcional do campo no leiaute não autoriza omitir um troco devido quando outra regra exige sua informação. Também não se deve criar troco em uma operação sem diferença real.
O outro significado histórico da 965
Na NT 2023.001 v1.60, a antiga N44-10 aparece riscada e tratava da alíquota ad rem do imposto retido anteriormente, para combustíveis. A correspondente linha da lista de códigos também está riscada. O conteúdo explica a presença de outra descrição em catálogos e documentos antigos, mas não deve ser reapresentado como validação ativa de troco ou como obrigação atual de alterar alíquota.
Se a mensagem recebida mencionar imposto retido anteriormente, interrompa o roteiro de pagamentos e identifique a versão e o contexto do retorno. Não altere o cadastro de combustível para resolver uma mensagem sobre troco, nem mexa em recebimentos para responder a uma mensagem tributária antiga. A escolha do procedimento depende do motivo completo, não da pesquisa pelo número isolado.
Antes da retransmissão, consulte o estado do documento para evitar duplicidade quando houver autorização já registrada. Depois, preserve o retorno completo e o protocolo efetivamente obtido. Não houve teste de emissão nem confirmação de implantação individual por UF ou ambiente nesta revisão. A correção está concluída quando o dado verdadeiro foi corrigido, o XML regenerado foi conferido e o novo retorno foi analisado; a aprovação do texto não substitui autorização fiscal.
Fontes
Portal Nacional da NF-e: NT 2023.004 v1.20, páginas 4, 12 e 15; NT 2023.001 v1.60, páginas 38 e 43.
Treeunfe: artigo específico da 965, com diagnóstico de diferença confrontado com a condição oficial do teto.
Webmania: artigo da 965, cujo limite antigo de R$ 1.000,00 foi contextualizado.
TecnoSpeed: panorama da NT 2023.004, seção específica da versão 1.20; apoio contextual, não terceiro tutorial exclusivo da rejeição.
Documentos oficiais citados: NT 2023.004 v1.20, NT 2023.001 v1.60 — contexto histórico.