Rejeições fiscais
Rejeição 964: confira a fórmula do ICMS com retenção e o código ANP
Se uma nota de combustível recebeu a rejeição 964, confira o valor do ICMS com retenção no item indicado e identifique qual fórmula corresponde ao seu código ANP. A nota técnica descreve duas contas diferentes. Usar a conta sem fator em um cenário que exige 0,3333, ou aplicar esse fator indiscriminadamente, pode…
Se uma nota de combustível recebeu a rejeição 964, confira o valor do ICMS com retenção no item indicado e identifique qual fórmula corresponde ao seu código ANP. A nota técnica descreve duas contas diferentes. Usar a conta sem fator em um cenário que exige 0,3333, ou aplicar esse fator indiscriminadamente, pode deixar o imposto enviado incompatível com os dados do item.
A mensagem é “Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999]”. Ela trata do imposto com retenção. Não confunda esse valor com ICMS próprio, imposto retido anteriormente ou total de todos os produtos da nota.
Contexto e limites desta orientação
As referências são N41-10 e N41-20 da NT 2023.001 v1.60, de junho de 2025, páginas 37 e 38. Ambas examinam NF-e normal, finNFe=1, com CST 15 e quantidade tributada sujeita à retenção informada. O contexto selecionado é a autorização de NF-e modelo 55.
A coluna da N41-10 conserva “55/65”, mas o trecho “/65” está riscado. A seção 2.7.1 registra sua exclusão para o modelo 65; a N41-20 indica 55. Portanto, não transforme a referência histórica do inventário a 55/65 em orientação indistinta para NFC-e. Se serviço, modelo, mensagem ou finalidade forem outros, solicite ao suporte a identificação da regra efetivamente aplicada.
A pesquisa de 15/10/2026 cotejou o PDF e o índice nacional capturados nesse dia. As páginas das regras e do cronograma foram inspecionadas visualmente. Esse cotejo documental não certifica implantação individual, alíquota, unidade ou enquadramento de uma emissão concreta.
Os campos que precisam corresponder
No grupo de CST 15, qBCMonoReten, N39a, identifica a quantidade tributada sujeita à retenção. adRemICMSReten, N40, é a alíquota ad rem do imposto com retenção. vICMSMonoReten, N41, contém o valor calculado. A quantidade e a unidade devem refletir a operação; a alíquota não é um percentual sobre o preço de venda.
Não substitua esses campos por qBCMono, adRemICMS ou vICMSMono, que identificam a parcela própria. Também não use vICMSMonoRet, referente ao imposto retido anteriormente. Uma integração que escolhe um campo de nome parecido pode transmitir valores internamente coerentes, mas pertencentes a outra parcela tributária.
Como escolher entre as duas contas
Na v1.60, a lista específica reúne 420102004, 420102005, 420105001, 820101003, 820101011, 820101012, 820101013, 820101026, 820101027, 820101032, 820101033 e 820101034.
Para código ANP fora dessa lista, a N41-10 compara vICMSMonoReten com qBCMonoReten × adRemICMSReten. Para código presente na lista, a N41-20 utiliza qBCMonoReten × adRemICMSReten × 0,3333. Essa separação depende do código verdadeiro do combustível, não da fórmula que produz o valor desejado.
Use o fator literal documentado, sem substituí-lo automaticamente por uma divisão por três. Não escolha outro código ANP para mudar de ramo e não estenda 0,3333 a todos os combustíveis. A classificação e os demais dados fiscais devem ser confirmados antes da correção.
Arredondamento e versões
As duas regras remetem à nota (*4), na página 38: o resultado da multiplicação deve ser arredondado para duas casas decimais, com tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Na conta com fator, confira o produto completo antes do arredondamento final. Compare os valores realmente enviados, preservando a precisão pertinente dos dados de entrada.
O controle da v1.60, página 7, registra alterações nas N41-10/N41-20 com homologação até 01/07/2025 e produção em 14/07/2025. As observações das linhas ainda apresentam 25/09/2023 e 30/10/2023, relativas à implantação histórica. Não use essas datas antigas como prova do cronograma das alterações de 2025 ou da ativação atual em determinada UF.
Diagnóstico antes de ajustar valores
Preserve XML, retorno completo, item, chave, modelo, finalidade, CST, ambiente, autorizador e horário. No item indicado, extraia código ANP e os três campos de retenção. Refaça a conta do ramo correspondente, sem misturar registros de versões diferentes da nota.
Compare quantidade, unidade e alíquota com a documentação da operação e com a referência fiscal pertinente ao período. Uma multiplicação correta não valida uma alíquota indevida. O suporte deve verificar a geração do arquivo; a contabilidade deve esclarecer o enquadramento e os valores fiscais necessários.
Confira também a versão das regras usada na integração. Uma tabela antiga pode conter apenas os três códigos iniciados por 420, enquanto a v1.60 inclui os nove códigos iniciados por 820. Isso pode fazer o sistema selecionar a N41-10 para um cenário da N41-20 nessa versão.
Correção conforme a causa comprovada
A rotina escolheu a fórmula errada. Depois de conferir código, versão e operação, ajuste a seleção do ramo e recalcule o valor. Preserve a classificação verdadeira do produto; a solução está na aplicação correta da regra, não em mudar o ANP para justificar o cálculo.
Quantidade ou alíquota foram selecionadas incorretamente. Corrija a origem dos dados com respaldo documental. Não reduza quantidade, altere unidade ou use uma alíquota arbitrária para fazer o total passar. Verifique se a nota preparada anteriormente manteve valores antigos após uma atualização do cadastro.
A fórmula está correta, mas o XML contém outro valor. Investigue transformação, arredondamento e atualização do documento. Reprocesse a nota rejeitada pelo emissor, com assinatura correspondente ao conteúdo corrigido. Não edite manualmente um XML assinado ou um documento autorizado.
Exemplo condicional
Suponha, apenas para demonstrar a N41-20, uma NF-e normal, modelo 55, CST 15, com código ANP verdadeiro 820101034. Admita quantidade sujeita à retenção de 84,5678 unidades e alíquota didática de R$ 1,3579 por unidade, sem atribuir esse valor à legislação de um produto real.
O produto inicial é 84,5678 × 1,3579 = 114,83461562. Aplicando 0,3333, chega-se a 38,274377386146, arredondado para R$ 38,27. Se o emissor ignorar o fator e transmitir R$ 114,83, a diferença será R$ 76,56. A equipe deve investigar a seleção da fórmula e confirmar os dados reais; o exemplo não autoriza esses valores em uma emissão.
Verificação e escalonamento
Se o resultado de um envio anterior estiver incerto, consulte a situação da chave antes de reenviar. Confira o novo XML e recalcule a parcela com os dados enviados. Leia o retorno: eliminar a 964 não comprova autorização. Se houver autorização, preserve o arquivo e o protocolo da chave correta; outro retorno exige análise própria.
Procure a contabilidade quando faltarem dados de classificação, quantidade, unidade, alíquota ou período. Acione o suporte se a configuração confirmada não chegar ao XML ou se cálculo e arquivo coincidirem e a rejeição persistir. Encaminhe as evidências por canal protegido, solicitando regra e versão utilizadas pelo autorizador.
Fontes e limites
Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Reuso explícito das capturas oficiais desse dia e novas consultas aos apoios. Não houve emissão no ALRA, validação de XML real ou certificação de implantação individual por UF. Quantidades, unidades, alíquotas e enquadramentos de operações reais exigem documentação própria; os exemplos são aritméticos e didáticos.
NT 2023.001 v1.60: PDF HTTP 200 de 15/10, páginas 7, 16, 18, 21–23, 37 e 38. Textos pertinentes lidos; páginas 37 e 38 inspecionadas em rasters identificados nesta sessão, e página 7 inspecionada nesta pesquisa. O risco de /65 foi conferido; extração textual isolada não estabelece o modelo.
Índice nacional de Notas Técnicas: captura de 15/10 lista v1.60, sem certificar ativação estadual. Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não encontrou os códigos nem as três regras; ausência literal não esgota alterações normativas.
Schemas oficiais, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de quantidade, alíquota e valor próprio/com retenção, separando itens e totais. Leitura estrutural delimitada, sem compilação ou validação dos exemplos dos fornecedores.
TecnoSpeed: corpo específico WEB completo de 28/02/2025, separado do HTTP 403 direto. Lista somente três códigos, anterior à v1.60; não abrange toda a seleção atual. Seu exemplo 14,04 × 0,20 × 0,3333 resulta em 0,9359064 e arredonda para 0,94, não 0,93; a diferença de um centavo não altera a regra de arredondamento. Não foi reproduzido como parâmetro fiscal.
IOB Aprendo: guia específico HTTP 200 e WEB, de 05/11/2025. Mostra conferência no emissor, mas não explica a seleção dos dois ramos nem o fator. Rótulo % e cálculo automático não definem a alíquota monetária nem comprovam correção no ALRA.
Fiscal Pro: artigo técnico específico de campo e rejeição, HTTP 200, revisão editorial de 14/10/2026, lido integralmente. Distingue os dois ramos e doze códigos. Usa ficha técnica 010e; esta pesquisa usa 010f oficial. Abertura WEB retornou literalmente Cache miss, preservado separadamente. Exemplos, normas secundariamente citadas e exceções de outras regras não foram adotados como prova fiscal individual.
Os apoios incluem artigo técnico de campo; não são três tutoriais completos de emissão. As diferenças foram cotejadas com a primária, sem eleger uma página prática como autoridade normativa.
Os registros históricos permanecem preservados. As capturas e leituras atuais não autenticam atos antigos nem tornam retroativamente positivas as revisões anteriores. Sem capas ou publicação.