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Rejeições fiscais

Rejeição 963: tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos

A rejeição 963 de pagamentos ocorre quando uma ocorrência de detPag combina um meio de pagamento incompatível com o grupo card. A regra YA04-20 da NT 2023.004, aplicável aos modelos 55 e 65, estabelece uma lista específica de meios que admitem esse grupo. Para corrigir, compare o pagamento realmente realizado com o…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 963: tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos.

A rejeição 963 de pagamentos ocorre quando uma ocorrência de detPag combina um meio de pagamento incompatível com o grupo card. A regra YA04-20 da NT 2023.004, aplicável aos modelos 55 e 65, estabelece uma lista específica de meios que admitem esse grupo. Para corrigir, compare o pagamento realmente realizado com o XML enviado. Não escolha outro meio apenas para fazer a nota passar pela validação.

Antes dessa análise, confira a mensagem completa. O mesmo número 963 apareceu em documentação anterior de combustíveis, com significado diferente: alíquota ad rem do imposto com retenção divergente da legislação. Número igual não significa causa igual. Modelo, mensagem, campo, versão e indicação de ocorrência ou item precisam acompanhar o chamado ao suporte, especialmente quando uma base de conhecimento reúne registros de diferentes períodos.

O que a regra de pagamentos verifica

Na YA04-20, se tPag for diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18, não pode ser preenchido o grupo card. Essa é a condição da regra examinada. Ela não determina que o grupo seja obrigatório para todos esses nove meios; obrigações de preenchimento dependem de outras regras, com seus próprios modelos, condições e cronogramas.

A lista inclui cartões de crédito e débito, vales, boleto e os códigos previstos para PIX e transferência ou carteira digital. A denominação histórica card não restringe seu uso exclusivamente a cartão bancário. Por isso, a orientação genérica de retirar esse grupo de qualquer PIX ou vale não reproduz a regra oficial. Confira o código realmente transmitido e a tabela de meios de pagamento aplicável à emissão.

No leiaute, o grupo está dentro de pag/detPag. Ele pode reunir tipo de integração, instituição de pagamento, bandeira, autorização e identificação do beneficiário, conforme os campos e suas condições. Não confunda a existência desse grupo com o indicador de pagamento à vista ou a prazo. Alterar indPag não corrige automaticamente uma incompatibilidade entre tPag e card.

Localize a ocorrência responsável

Preserve o XML rejeitado e o retorno com cStat, xMotivo e eventual nOcor. Em uma venda com vários meios, examine cada detPag separadamente. Um pagamento em dinheiro pode estar correto quanto ao valor, mas conter dados de cartão copiados da ocorrência anterior. Conferir somente o total recebido ou somente a primeira ocorrência deixa essa combinação indevida passar despercebida.

Considere uma venda paga integralmente em dinheiro: o XML informa tPag=01 e também um grupo card. Se o dinheiro corresponde ao fato real, a solução é corrigir a geração para não anexar aquele grupo incompatível. Se, ao contrário, o comprovante demonstra uma venda efetivamente paga por cartão de crédito e o sistema enviou dinheiro por erro de mapeamento, é o código do meio que precisa ser corrigido. São situações distintas, não duas opções livres para a mesma operação.

Faça a comparação com os comprovantes e com o lançamento financeiro original. Em integrações, verifique se o código interno do sistema foi convertido corretamente para a tabela fiscal. Um cadastro chamado “cartão”, “outros” ou “recebimento” pode ter um mapeamento inadequado, mesmo que a descrição exibida ao operador pareça suficiente. A evidência decisiva é a combinação produzida no arquivo enviado.

Como corrigir e conferir novamente

Quando o meio estiver correto e o grupo for indevido, ajuste a origem ou a montagem do XML. Não remova informações legítimas de outras ocorrências. Quando o meio estiver incorreto, corrija-o para representar a transação comprovada e revise os dados eletrônicos associados. Se a interface não permitir identificar essa origem, encaminhe os arquivos e o comprovante ao suporte, com dados sensíveis protegidos.

Depois, regenere o documento e confira se a alteração apareceu exatamente na ocorrência responsável. Verifique também os valores dos pagamentos e o eventual troco, pois superar a incompatibilidade da 963 não elimina outras validações. Não substitua o pagamento por “sem pagamento”, não invente uma autorização e não descarte o grupo apenas porque seu nome contém a palavra cartão.

Alguns guias associam a falha exclusivamente a um problema interno do sistema; isso não é uma conclusão universal. Pode haver erro de cadastro, escolha operacional, mapeamento ou montagem, e o arquivo precisa mostrar qual hipótese procede. Também não se devem reproduzir menus de outro fornecedor como instruções ALRA. O procedimento depende da versão efetivamente utilizada e do caminho real que gera o campo.

Por que existe outra descrição para o código 963

A NT 2023.001 v1.60 conserva, riscada, a antiga N40-10 de combustíveis e a respectiva mensagem na lista de códigos. Essa redação tratava da alíquota ad rem com retenção e fazia referência à tabela de combustíveis. Ela não deve ser apresentada como regra ativa de pagamentos, nem usada para mandar alterar uma alíquota quando o retorno menciona cartões ou boletos.

Se o retorno real apresentar a mensagem antiga de combustível, preserve o contexto e peça análise da versão e do autorizador envolvidos. Não aplique automaticamente o roteiro de tPag/card, nem conclua, a partir de um número isolado, que basta atualizar uma tabela tributária. A preservação histórica explica a ambiguidade; não certifica aplicação atual daquela regra retirada.

Por fim, confirme a situação da nota antes da nova tentativa e leia o retorno recebido depois da correção. Registre o XML anterior, o arquivo regenerado e o protocolo, quando houver autorização. Este diagnóstico se apoia na regra nacional e nas versões examinadas; não houve transmissão de teste, inspeção de uma instalação ALRA ou comprovação de implantação em determinada UF e ambiente.

Fontes

  • Portal Nacional da NF-e: NT 2023.004 v1.20, páginas 12 e 14; NT 2023.001 v1.60, páginas 37 e 43, com redações históricas riscadas.

  • TotalERP: artigo específico da rejeição 963, corpo consultado via WEB; HTTP local apresentou apenas estrutura vazia.

  • TOTVS: artigo SIGALOJA/SIGAFRT sobre a 963, corpo consultado via WEB; menus pertencem ao produto documentado.

  • Berga: artigo específico da 963, confrontado com a lista oficial de meios admitidos.

Documentos oficiais citados: NT 2023.004 v1.20, NT 2023.001 v1.60 — contexto histórico.

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