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Rejeições fiscais

Rejeição 962: confira o cálculo do ICMS monofásico próprio no item da NF-e

Se uma nota de combustível recebeu a rejeição 962, compare os três valores enviados no item: quantidade tributada, alíquota ad rem e ICMS monofásico próprio. O imposto informado não correspondeu ao cálculo previsto para o cenário examinado. Antes de ajustar o total, descubra se a diferença vem dos dados de entrada,…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 962: confira o cálculo do ICMS monofásico próprio no item da NF-e.

Se uma nota de combustível recebeu a rejeição 962, compare os três valores enviados no item: quantidade tributada, alíquota ad rem e ICMS monofásico próprio. O imposto informado não correspondeu ao cálculo previsto para o cenário examinado. Antes de ajustar o total, descubra se a diferença vem dos dados de entrada, da precisão do cálculo ou da geração do XML.

A mensagem é “Rejeição: Valor do ICMS próprio difere do calculado. [nItem:999]”. O marcador identifica o item analisado. A conferência deve começar nele, não na soma do imposto de todos os produtos nem no valor total da venda.

Qual contexto a regra estabelece

A regra é a N39-10 da NT 2023.001 v1.60, de junho de 2025, página 37. Ela trata de NF-e normal, com finNFe=1, CST 02 ou 15 e quantidade tributada informada. A validação compara o ICMS monofásico próprio com o produto da quantidade tributada pela alíquota ad rem.

O inventário histórico menciona modelos 55/65, mas a leitura do documento exige uma distinção: a seção 2.7.1 registra exclusão da N39-10 para o modelo 65, e a coluna da página 37 mostra o trecho “/65” riscado. O contexto desta orientação documental é a autorização de NF-e modelo 55. Se o retorno estiver associado a NFC-e, outro serviço, finalidade ou CST, o suporte precisa identificar a regra efetivamente aplicada; não transplante a fórmula por coincidência do número.

A observação da N39-10 conserva implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Essas datas históricas não comprovam a aplicação atual em cada UF ou autorizador. A pesquisa de 15/10/2026 cotejou o PDF e o índice nacional capturados nesse dia, com inspeção visual da linha. Esses documentos não certificam implantação individual, alíquota ou unidade fiscal de uma operação concreta.

Os campos que entram na conta

No leiaute, qBCMono, identificador N37a, representa a quantidade tributada do ICMS próprio. adRemICMS, N38, é a alíquota ad rem. vICMSMono, N39, recebe o valor desse imposto. A alíquota ad rem é um valor monetário por unidade tributada; não deve ser tratada como percentual sobre o preço de venda.

A conta documentada é vICMSMono = qBCMono × adRemICMS, com o arredondamento indicado na nota técnica. A unidade e a quantidade da base precisam corresponder à legislação e à operação. Não copie automaticamente a quantidade comercial ou qTrib para qBCMono: confira a origem do valor e seu significado no item.

Também separe os campos próprios daqueles que tratam de retenção ou imposto cobrado anteriormente. Valores como vICMSMonoReten e vICMSMonoRet têm finalidades distintas. Uma parcela de retenção não deve ser acrescentada ao imposto próprio para fazê-lo coincidir com outro total.

Arredondamento e tolerância

A N39-10 remete à nota (*4), cuja página 38 determina arredondar o resultado da multiplicação para duas casas decimais e considerar tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos. Confira os valores efetivamente serializados, não apenas os números arredondados que aparecem na tela.

Truncar o resultado, arredondar a quantidade antes de multiplicar ou calcular com uma alíquota diferente da enviada pode produzir divergência. Preserve a precisão necessária dos dados de entrada e arredonde o resultado conforme a especificação aplicável. Não use a tolerância para ajustar artificialmente o tributo nem trate qualquer diferença de centavos como prova automática desta rejeição.

Diagnóstico antes da correção

Guarde XML, resposta completa, item, modelo, finalidade, CST, ambiente, UF, autorizador e horário. Extraia do mesmo grupo os valores de qBCMono, adRemICMS e vICMSMono. Refazer a conta com valores de outro item, outra versão da nota ou campos de retenção não reproduz a validação.

Compare os dados enviados com o cadastro fiscal e com os documentos da operação. Verifique a unidade utilizada, eventuais conversões e a referência legal da alíquota pertinente ao produto e ao período. Uma conta aritmeticamente correta com alíquota indevida não torna o tratamento fiscal correto.

Investigue ainda de onde a integração buscou cada campo. Uma nota preparada antes de uma atualização pode manter uma alíquota antiga, enquanto o sistema recalcula o imposto com outra. Alterações manuais e configurações compartilhadas entre produtos também podem deixar os três valores inconsistentes.

Como tratar cada cenário

O imposto foi calculado ou informado incorretamente. Se quantidade e alíquota estiverem comprovadamente corretas, ajuste a rotina que calcula e grava vICMSMono. Confira a multiplicação, o arredondamento final e o arquivo gerado. Não altere os dados de entrada verdadeiros para justificar um total errado.

A quantidade da base não representa a operação. Identifique a unidade, a conversão e a origem da quantidade tributada com o responsável fiscal. Corrija o dado comprovadamente incorreto e recalcule o imposto. Não reduza a quantidade apenas porque determinado resultado é aceito pelo sistema.

O cálculo usou uma alíquota diferente da enviada. Concilie a referência fiscal, o cadastro e o documento em preparação. O suporte deve corrigir a seleção ou atualização dos campos; a contabilidade deve confirmar o valor legal pertinente. Este artigo não oferece uma alíquota universal.

Os valores coincidem, mas a rejeição continua. Confira finalidade, CST, modelo, versão e precisão do XML, além da regra identificada pelo autorizador. Reprocesse o documento rejeitado pelo emissor quando necessário, com assinatura correspondente ao conteúdo atualizado. Não edite manualmente um XML assinado ou um documento autorizado.

Exemplo condicional de cálculo

Considere apenas para demonstrar a conta uma NF-e normal, modelo 55, com CST 02 e quantidade tributada de 100,1254 unidades. Admita uma alíquota didática de R$ 1,25 por unidade, sem atribuí-la à legislação de qualquer produto real. O resultado é 100,1254 × 1,25 = R$ 125,15675; arredondado para duas casas, R$ 125,16.

Se o XML enviar esses dados de entrada com vICMSMono=130,00, a diferença será R$ 4,84, superior à tolerância documentada. A equipe deve investigar a origem dos R$ 130,00 e conferir a validade dos dados antes de corrigir. O exemplo não autoriza usar esses valores em uma emissão real.

Como confirmar o resultado e quando escalar

Se o resultado de um envio anterior estiver incerto, consulte a situação da chave antes de reenviar. Confira os três campos no novo XML e refaça a conta. Leia a resposta da transmissão: eliminar a 962 não comprova autorização. Se houver autorização, preserve o arquivo e o protocolo da chave correspondente; outro retorno exige diagnóstico próprio.

Acione a contabilidade quando houver dúvida sobre unidade, quantidade tributada, alíquota ou enquadramento. Procure o suporte quando o cadastro confirmado não chegar ao XML ou quando os valores coincidirem e a rejeição persistir. Forneça as evidências por canal protegido e solicite a regra e a versão utilizadas no ambiente.

Fontes e limites

Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Reuso explícito das capturas oficiais desse dia e novas consultas aos apoios. Não houve emissão no ALRA, validação de XML real ou certificação de implantação individual por UF. Quantidades, unidades, alíquotas e enquadramentos de operações reais exigem documentação própria; os exemplos são aritméticos e didáticos.

  • NT 2023.001 v1.60: PDF HTTP 200 de 15/10, páginas 7, 16, 18, 21–23, 37 e 38. Textos pertinentes lidos; páginas 37 e 38 inspecionadas em rasters identificados nesta sessão, e página 7 inspecionada nesta pesquisa. O risco de /65 foi conferido; extração textual isolada não estabelece o modelo.

  • Índice nacional de Notas Técnicas: captura de 15/10 lista v1.60, sem certificar ativação estadual. Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não encontrou os códigos nem as três regras; ausência literal não esgota alterações normativas.

  • Schemas oficiais, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de quantidade, alíquota e valor próprio/com retenção, separando itens e totais. Leitura estrutural delimitada, sem compilação ou validação dos exemplos dos fornecedores.

  • TecnoSpeed: corpo específico WEB completo de 18/03/2025, separado do HTTP 403 direto. Usa qTrib/I14 e cronograma da v1.20; esses pontos não foram adotados diante de qBCMono/N37a e das datas da v1.60. TX2 e exemplos não são procedimentos ALRA.

  • Webmania: corpo específico HTTP 200 e WEB completo, de 28/10/2025. Refere v1.20 e modelo 65; prevalece o escopo 55 da primária inspecionada. Cálculo automático e orientação de reemitir não foram generalizados para o ALRA.

  • IOB Aprendo: guia específico HTTP 200 e WEB, atualizado em 04/11/2025. A sequência de conferência pertence ao emissor do guia. O rótulo percentual/% não transforma alíquota ad rem em porcentagem; marcar cálculo automático não certifica os parâmetros fiscais.

Os registros históricos permanecem preservados. As capturas e leituras atuais não autenticam atos antigos nem tornam retroativamente positivas as revisões anteriores. Sem capas ou publicação.

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