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NF-e e NFC-e

Rejeição 960: confira o código ANP e o tratamento de ICMS do combustível

Quando uma nota com combustível recebe a rejeição 960, comece pelo item apontado. Confira qual produto foi vendido, qual código ANP chegou ao XML e qual tratamento de ICMS o emissor montou. O código informa uma incompatibilidade com a exigência de tributação monofásica daquele combustível; não manda escolher qualquer…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 960: confira o código ANP e o tratamento de ICMS do combustível.

Quando uma nota com combustível recebe a rejeição 960, comece pelo item apontado. Confira qual produto foi vendido, qual código ANP chegou ao XML e qual tratamento de ICMS o emissor montou. O código informa uma incompatibilidade com a exigência de tributação monofásica daquele combustível; não manda escolher qualquer CST que permita transmitir.

A mensagem documentada é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]”. O número do item permite localizar o registro dentro da nota. Preserve o XML e a resposta completos antes de alterar a configuração.

Quando essa regra pode aparecer

A N12-110 se aplica à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Seu ponto de partida é o código cProdANP informado para o produto: ele precisa estar presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. A classificação comercial do produto ou seu NCM, sozinhos, não substituem essa consulta.

A NT 2023.001 v1.60, página 36, apresenta os CST monofásicos 02, 15, 53 e 61, e registra que também poderão ser aceitos 40, 41, 50 e 90. A NT 2025.002-RTC v1.52, página 37, conserva essas condições e acrescenta a exceção das NF-e de crédito e débito, finNFe=5 e finNFe=6. A possibilidade documental de um CST não é uma escolha tributária livre. Cada preenchimento precisa ser justificado pela operação. NT de combustíveis, NT RTC.

Essa regra trata do ICMS. Ela não se confunde com os grupos monofásicos de IBS/CBS introduzidos pela reforma tributária nem com uma rejeição de cClassTrib. Resolver um grupo dos novos tributos não demonstra que o ICMS do item esteja correto.

Primeiro confirme o produto real

Identifique o item na nota e compare descrição, cadastro, documentação de entrada e código ANP. Produtos de uma mesma família comercial podem ter códigos e tratamentos diferentes. A evidência de compra ajuda a explicar a cadeia anterior, mas o enquadramento da saída deve ser confirmado pelo responsável fiscal.

Consulte a tabela oficial vigente pela coluna cProdANP e registre qual versão foi usada. Depois compare o código encontrado com det/prod/comb/cProdANP no XML enviado. Se a tela mostra um valor e o arquivo outro, investigue a integração. Não retire o código ANP nem substitua o combustível por uma descrição genérica para evitar a validação.

Confira qual grupo de ICMS foi gerado

Localize o ICMS do mesmo item. Os cenários monofásicos têm grupos próprios, como ICMS02, ICMS15, ICMS53 e ICMS61. O CST deve corresponder à posição da empresa na operação: tributação, retenção, diferimento ou cobrança anterior exigem análise fiscal, além do preenchimento técnico.

Não transforme toda revenda em CST 61 por hábito, nem todo fornecedor em responsável por nova cobrança. Também não use CSOSN somente porque a empresa é do Simples Nacional. A NT 2024.001 mantém na N12-20 uma exceção para CST monofásico 02, 15, 53 e 61 em emitentes CRT 1 ou 4; o regime precisa ser lido junto da natureza do combustível e da operação. NT CRT-MEI, p. 12.

Três causas que exigem correções diferentes

O código ANP corresponde a outro produto

Uma importação de cadastro pode associar um código de combustível monofásico a um item diferente. Confira a identificação com a documentação e com o responsável fiscal. Se houver erro comprovado, corrija o cadastro e o item da nota pelo emissor, preservando a referência da alteração.

Se o produto realmente estiver na tabela, o problema passa a ser o tratamento tributário, não sua identificação. Não altere um código correto para afastar a exigência.

O produto está correto, mas o emissor usou um grupo antigo

Revise a configuração fiscal aplicável à emissão. Um sistema pode ter recebido os dados do combustível, mas continuado montando o grupo de ICMS de uma configuração anterior. Outro pode separar parâmetros de NF-e e de PDV, fazendo um modelo funcionar e o outro falhar.

Peça ao suporte para comparar as configurações e o XML final. Atualize a regra certa, recalcule a nota rejeitada e confirme que o grupo escolhido representa a orientação fiscal. Atualizar apenas o cadastro não garante atualização dos documentos já preparados.

Há uma situação especial de operação

Se a contabilidade orientar CST 40, 41, 50 ou 90, verifique a justificativa e o comportamento do autorizador, pois a observação da N12-110 admite esses códigos. A aceitação técnica, sozinha, não comprova isenção, suspensão ou outro benefício.

Para NF-e de crédito ou débito, confira a finalidade real e a versão aplicada à exceção. Uma devolução comum ou um acerto comercial não recebe automaticamente essas finalidades. Havendo dúvida, suspenda a tentativa e peça a definição fiscal antes de mudar campos.

Exemplo hipotético

Uma revenda prepara uma NF-e de combustível e recebe 960 no segundo item. O código ANP está correto e aparece na tabela oficial, mas a integração montou o ICMS pela configuração genérica usada para outros produtos.

A contabilidade analisa a operação e confirma o tratamento de cobrança anterior aplicável nesse exemplo. O suporte corrige a seleção do grupo, atualiza a nota e confere os campos monofásicos exigidos pelo leiaute. Produto, quantidade e destinatário permanecem os mesmos. A empresa compara o novo XML com o anterior e lê a resposta da transmissão; uma segunda validação pode identificar outro dado pendente.

Datas, ambientes e encerramento

A N12-110 registra referência de aplicação desde 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Esses marcos pertencem à regra de ICMS. O aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga as implantações citadas da NT RTC v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção; ele não elimina automaticamente as exigências históricas de combustível. Confira UF, autorizador, ambiente e atualização concreta com o fornecedor. Aviso oficial.

Considere o atendimento encerrado depois de ler o resultado fiscal correspondente à chave e preservar XML e protocolo, quando houver autorização. Acione a contabilidade para enquadramento e situações especiais; o suporte, quando cadastro e XML divergem ou a montagem do grupo falha. Se dados e regra estiverem coerentes e a rejeição persistir, encaminhe o conjunto de evidências à SEFAZ responsável.

Fontes e revisão

Consulta e revisão técnica/editorial por IA: 10/10/2026. Sem testes de emissão ou certificação fiscal humana.

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