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Rejeições fiscais

Rejeição 959: confira o código ANP antes de corrigir o grupo de ICMS

Se a nota recebeu a rejeição 959, confira a combinação entre o produto informado e seu grupo de ICMS. O emissor pode ter enviado tributação monofásica de combustível para um código ANP que não consta na tabela utilizada pela validação. Antes de retirar campos ou trocar o CST, identifique qual informação está errada e…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 959: confira o código ANP antes de corrigir o grupo de ICMS.

Se a nota recebeu a rejeição 959, confira a combinação entre o produto informado e seu grupo de ICMS. O emissor pode ter enviado tributação monofásica de combustível para um código ANP que não consta na tabela utilizada pela validação. Antes de retirar campos ou trocar o CST, identifique qual informação está errada e qual tratamento fiscal corresponde à operação real.

A mensagem é “Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]”. O marcador aponta o item analisado. Uma nota com vários produtos exige conferir esse item individualmente; a configuração correta de outro produto não resolve a divergência.

Qual regra está sendo examinada

A regra N12-100 da NT 2023.001 v1.60, página 36, é obrigatória para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, embora a mensagem use o termo NF-e. Ela se aplica à autorização desses documentos. Confira o serviço e o retorno completo antes de interpretar um código isolado.

Se cProdANP não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, fica proibido preencher CST 02, 15, 53 ou 61. O predicado examina o código ANP na coluna correspondente da tabela. A regra não estabelece uma escolha de CST somente pelo nome comercial do produto ou pelo prefixo do NCM.

A página registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Essa é a cronologia da regra, preservada na documentação oficial consultada em 15/10/2026. Ela não demonstra, por si só, o processamento de uma nota específica por determinada UF, autorizador ou ambiente.

O que separar antes de corrigir

O cadastro pode reunir descrição comercial, NCM, código ANP e classificação tributária. Esses dados precisam representar o produto, mas não são intercambiáveis. Um NCM aparentemente correto não comprova que o código ANP enviado seja o verdadeiro, nem substitui sua consulta na tabela monofásica.

Também separe o ICMS monofásico de combustíveis do tratamento de PIS e Cofins. Uma configuração de monofasia em outro tributo não autoriza transportar o mesmo enquadramento para o grupo de ICMS. O regime da empresa, a operação e o produto precisam ser analisados pelo responsável fiscal, sem presumir a solução pelo nome de uma opção no sistema.

No XML, confira o CST dentro do grupo ICMS do item e os dados de combustível que levaram à comparação. Não confunda a situação tributária com o campo de origem da mercadoria. A rejeição não fornece, sozinha, um CST substituto que possa ser aplicado a qualquer venda. Os grupos ICMS02, ICMS15, ICMS53 e ICMS61 representam situações distintas; trocar apenas o número do CST pode deixar os demais campos incompatíveis.

Como localizar a causa

Preserve o XML transmitido, o retorno completo e a identificação do item. Registre modelo, chave, ambiente, UF, autorizador e horário. Depois, compare o código ANP e o CST efetivamente enviados com o cadastro e com os documentos que identificam o produto. O valor mostrado atualmente na tela pode ser diferente do arquivo preparado antes de uma atualização.

Localize o código ANP na tabela monofásica correspondente à especificação examinada e registre sua versão ou data. Não utilize indistintamente uma lista geral de produtos ANP: possuir um código nessa lista não prova presença na tabela específica da regra. O portal consultado em 15/10/2026 disponibiliza a tabela publicada em 05/12/2025, cujo arquivo indica vigência a partir de 01/01/2026. A aba “Dados atuais” foi conferida. Para documentos de outro período, examine a referência temporal pertinente; não aplique automaticamente a mesma lista a operações antigas.

As colunas pBio e origComb dessa planilha servem a outras verificações. Um indicador zero nessas colunas não retira o código da lista monofásica: na 959, a comparação é com a coluna cProdANP.

Se uma configuração atende a vários produtos, verifique sua seleção por item. Uma importação de cadastro, uma cópia de documento ou um mapeamento genérico pode ter levado o grupo tributário de um combustível a outro produto. Procure a origem da decisão, não apenas o campo final que recebeu o valor.

Correção conforme o cenário comprovado

O produto foi classificado com código ANP errado. Confirme a identificação real e corrija o cadastro ou a integração que escolheu outro código. Não procure um código da tabela apenas para manter a tributação já configurada. A correção pode exigir reavaliar os demais dados fiscais do item com a contabilidade.

O código é verdadeiro, mas o grupo monofásico foi aplicado indevidamente. Depois de confirmar a tabela e o enquadramento da operação, ajuste a configuração que gerou CST 02, 15, 53 ou 61. O responsável fiscal deve definir o tratamento cabível. Retirar o grupo sem recompor corretamente as informações tributárias pode apenas substituir a 959 por outro problema.

O cadastro está correto, mas a nota conservou dados antigos. Compare os arquivos antes e depois do reprocessamento. Gere novamente o documento rejeitado pelo fluxo do emissor, com assinatura correspondente ao conteúdo atualizado. Não edite manualmente um XML já assinado nem altere um documento autorizado para reutilizá-lo.

Código, tabela e tratamento parecem coincidir, mas a rejeição continua. Confira se a integração e o ambiente autorizador usam as referências esperadas. Preserve a linha da tabela, o XML e o retorno para o suporte investigar versões e mapeamento. A divergência não deve ser compensada por mudança artificial de ANP, NCM ou CST.

A rejeição 960 trata da situação inversa, com produto presente na tabela, e tem observações próprias, inclusive sobre outros CST admitidos. Não transforme essa observação em uma receita geral para resolver a 959: cada enquadramento continua dependendo do produto e da operação.

Exemplo condicional

Uma distribuidora fictícia prepara uma nota com dois produtos. A documentação do primeiro sustenta o enquadramento monofásico. Para o segundo, suponha que o código ANP verdadeiro esteja fora da tabela aplicável e que sua operação tenha tratamento fiscal diferente. Uma regra genérica do emissor copia o CST 61 do primeiro produto para o segundo, que recebe a 959.

A equipe identifica o mapeamento indevido e solicita a configuração fiscal correta para o segundo item. Mantém sua identificação verdadeira e confere separadamente o primeiro produto. Não troca ambos os CST nem escolhe outro código ANP para fazer a nota passar. O exemplo ilustra uma falha de seleção; não determina tributação de mercadorias reais.

Como conferir o resultado e quando escalar

Se houver dúvida sobre o resultado de uma transmissão anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Examine o novo XML, confirmando o produto, o grupo ICMS e os valores gerados. Leia o resultado da transmissão: o desaparecimento da 959 não comprova autorização. Se houver outra rejeição, trate sua causa; se houver autorização, confira a chave e preserve o XML com o protocolo correspondente.

Envolva a contabilidade quando houver dúvida sobre produto, código ANP, enquadramento ou tabela pertinente ao período. Acione o suporte quando a configuração aprovada não aparecer no XML ou quando os dados comprovados continuarem sendo rejeitados. Compartilhe as evidências por canal protegido e peça a identificação da regra e da versão efetivamente utilizadas.

Fontes e limites

Pesquisa de 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais do dia reutilizadas por hash e três guias específicos efetivamente lidos. Sem teste de emissão, certificação individual de implantação ou enquadramento de produto real. O histórico anterior permanece preservado.

  • NT 2023.001 v1.60, página 36: PDF oficial HTTP200 de 15/10 reutilizado. Texto e PNG existente lidos nesta autoria: N12-100/959 íntegra, modelos55/65, aplicação obrigatória e cronograma próprios; N12-110/960 é distinta e N38-10/961 aparece riscada.

  • Tabela monofásica oficial e Documentos/Diversos: HTTP200 de 15/10, planilha be7c e catálogo ad694 reutilizados. Leitura própria das40linhas de produtos da aba Dados atuais, com cabeçalhos; aba Dados históricos não examinada nesta autoria. Publicação05/12/2025 no índice e vigência01/01/2026 no nome entregue pelo servidor são informações distintas. A referência ao IT1.08 no índice não foi tratada como leitura do informe.

  • Índice oficial de Notas Técnicas e esquemas: reuso das capturas15/10. Índice lista v1.60 publicada09/06/2025; declaraçõesCST e cProdANP do010f conferidas. Busca em seis caches2026 não encontrou959/N12-100/N12-110; mençõescProdANP nas páginas13/14 da NT2026.002 foram lidas e tratam de outras regras. Ausência literal não é exaustão normativa nem testeXSD.

  • TecnoSpeed959: corpoWEB23–87 integralmente lido,18/03/2025; HTTPdireto403 separado. Predicado converge, mas cronograma03/07–04/09/2023 e referência1.20 não substituem1.60. XML incompleto, códigos dos exemplos e campos deAPI não foram adotados como receita.

  • Omie959: corpo específico completo HTTP200 e WEB8–42 lidos,29/01/2026. Converge sobre tabela e quatroCST; não define CST substituto universal. Botão de reenvio é do fornecedor.

  • Sankhya959: corpo específico completo retornado pela buscaWEB e lido,03/03/2026. A aberturaWEB falhou com UnexpectedStatusCode; HTTPdireto403 preservado à parte. Habilitar aba/parâmetro no ERP não integra o predicado normativo nem constitui procedimentoALRA. Imagens dos guias não foram inspecionadas.

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