Rejeições fiscais
Rejeição 956: referência com código numérico zerado não permitida na UF
A rejeição 956 trata da utilização de uma referência com sigilo em uma UF que não permite essa forma de referenciamento. O campo envolvido é refNFeSig, usado para representar a chave da NF-e anterior com o código numérico zerado. A correção exige conferir a regra aplicável à operação e ao autorizador, além dos dados…
A rejeição 956 trata da utilização de uma referência com sigilo em uma UF que não permite essa forma de referenciamento. O campo envolvido é refNFeSig, usado para representar a chave da NF-e anterior com o código numérico zerado. A correção exige conferir a regra aplicável à operação e ao autorizador, além dos dados efetivamente transmitidos.
Não complete os zeros com números inventados. Se a operação precisa de uma referência pela chave completa, obtenha essa chave do documento legítimo e configure o campo correto. Se houver dúvida sobre a restrição estadual, preserve o retorno e confirme o enquadramento antes de alterar a emissão.
Qual é a regra do 956
A NT 2022.003, versão 1.11, apresenta a BA02a-120 para NF-e modelo 55, com aplicação facultativa. O predicado combina a presença de refNFeSig com a não permissão dessa referência na UF. Sua observação menciona Pernambuco.
Essa observação descreve onde a regra de rejeição se aplica; ela não afirma que Pernambuco seja o único estado que permite o sigilo. Essa inversão aparece em tutoriais e pode levar à escolha errada do campo. A decisão também não deve se apoiar apenas na UF extraída da chave da nota anterior: é necessário confrontar a operação atual, o serviço autorizador e a regulamentação pertinente.
O grupo NFref reúne os documentos referenciados. Dentro dele, refNFe contém a chave completa; refNFeSig atende ao referenciamento com sigilo. A NT mantém a exigência de chave completa nas devoluções, nas complementares e nas demais situações previstas na legislação. A possibilidade técnica de preencher um campo não substitui essa análise fiscal.
As fontes estaduais precisam ser lidas com seus limites
Há uma diferença documental relevante. Embora a observação da NT cite Pernambuco, a lista de regras da Sefaz-SP consultada em 16/10/2026 também apresenta BA02A-120, código 956, como “Ativada com a NT2022.003”. Já a tabela da SEF-MG referente à versão 1.11 marca essa regra como “NÃO”.
Essas publicações não foram transformadas em uma afirmação de bloqueio nacional nem em garantia de aceitação em Minas Gerais. A tabela de São Paulo não detalha, nessa linha, a configuração de cada ambiente ou contribuinte; a de Minas apresenta a posição documental da NT indicada. A divergência deve orientar a conferência com o autorizador quando o retorno concreto não coincidir com a leitura esperada.
O cronograma original previa homologação em 07/02/2023 e produção em 03/04/2023. A consulta atual desses documentos não converte aquelas datas em evidência de que todas as UFs ativaram a validação da mesma maneira.
Como identificar a referência envolvida
Guarde o XML enviado, a resposta completa, o ambiente e a UF da emissão. Confirme se o retorno é realmente cStat=956. Quando houver [nOcor:nnn], use a indicação para localizar a ocorrência entre as referências, sem tratá-la como número de item de mercadoria.
Verifique no XML se existe NFref/refNFeSig e qual documento foi selecionado. Em seguida, compare esse documento com a operação: estabelecimento, série, número e vínculo com a nota atual precisam corresponder aos fatos. Uma escolha automática do emissor ou uma importação antiga pode ter utilizado sigilo sem que essa fosse a intenção fiscal.
Se o XML não contém esse campo, confira se o retorno pertence à mesma tentativa, documento e ambiente. Não altere outra nota com base em uma mensagem desacompanhada da requisição que a originou.
Como corrigir
Confirme a exigência da operação. Verifique com a contabilidade se cabe referência completa, se existe fundamento para sigilo e como a restrição estadual alcança a emissão. Não troque a finalidade fiscal apenas para vencer a validação.
Recupere a chave autêntica quando necessária. Utilize o XML ou outro documento confiável da NF-e efetivamente relacionada. Uma referência em sigilo não permite descobrir os dígitos ocultados por tentativa ou preenchimento arbitrário.
Configure a modalidade correta. Quando a referência completa for o tratamento adequado, o emissor deve gerar
refNFecom a chave autêntica, em vez de manterrefNFeSige apenas inserir números nesse campo.Confira o XML regenerado. Verifique a referência corrigida, as demais ocorrências e a preservação dos dados reais. O XML autorizado da nota anterior permanece intacto; a alteração pertence à nota em preparação.
Transmita e acompanhe a resposta. Examine o retorno individual e confirme a situação e o protocolo. Resolver o 956 não elimina outras possíveis inconsistências nem garante autorização automática.
Se o documento original não está disponível, solicite os dados ao responsável por ele. Não retire uma referência obrigatória para permitir o envio, nem substitua UF, emitente ou modelo por informações de outra operação. Se houve timeout em tentativa anterior, consulte a situação antes de reenviar.
Exemplo de correção coerente
Uma empresa precisa vincular uma NF-e anterior à operação atual. O sistema preparou refNFeSig, mas a tentativa retornou 956. A conferência fiscal confirma que a operação deve usar a chave completa, e o XML original está disponível.
A correção consiste em selecionar a referência completa e informar a chave desse documento em refNFe. Depois, o responsável confere o XML gerado e realiza nova transmissão. Não se trata de criar uma chave preenchendo os zeros nem de modificar o documento anterior. Se a orientação fiscal ou o contexto estadual for diferente, esse exemplo não deve ser aplicado automaticamente.
Diferenças para outras rejeições e versões
O 955 verifica código numérico não zerado dentro de refNFeSig; o 956 trata da permissão dessa referência na UF. Preencher o código numérico dentro do campo de sigilo pode trocar um problema por outro. A correção precisa alcançar a modalidade correta, não apenas o conteúdo visível na tela.
Também não confunda essa regra com a vedação de NFref para NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, prevista na NT 2026.002 v1.11 sob o código 708. O 956 permanece documentado para o modelo 55, sem autorizar uma mudança artificial de modelo ou impressão.
As adaptações ao CNPJ alfanumérico exigem atenção aos componentes da chave. “Chave completa” significa a identificação autêntica compatível com o leiaute; não uma sequência que o usuário deva converter obrigatoriamente em algarismos. O suporte deve conferir versão e schema, preservando caracteres legítimos.
Ao encaminhar o caso, informe retorno, XML, UF, ambiente, finalidade e origem da referência. Este guia não pressupõe menus do ALRA nem demonstra o comportamento de uma emissão individual em homologação ou produção.
Fontes consultadas e limites da pesquisa
Base: NT 2022.003 v1.11, especialmente páginas 3, 5, 7 e 9–11; tabela da SEF-MG; lista da Sefaz-SP; NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 9; NT 2026.004 v1.01 e declarações NFref/TChNFe. A página 11 da NT 2022.003 foi conferida por texto e geometria vetorial, sem imagem nova; a linha do 956 e sua observação não apresentaram os traços de exclusão identificados em outras linhas da página.
Três guias específicos foram lidos: Omie, Oobj e Webmania. Não foram adotados os menus desses produtos, a inversão sobre Pernambuco, a extensão indevida para NFC-e, a referência à NT 2015/002 nem promessas de validação garantida. Os exemplos XML externos não foram reutilizados ou validados. Pesquisa documental conferida em 16/10/2026, sem teste de emissão.