Rejeições fiscais
Rejeição 947: confira o vínculo entre a IE e o CNPJ da entrega
Ao receber “Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ”, examine quem receberá a mercadoria no endereço informado. Uma inscrição estadual pode estar correta isoladamente, mas ter sido combinada com o CNPJ de outro estabelecimento no grupo de entrega.
Ao receber “Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ”, examine quem receberá a mercadoria no endereço informado. Uma inscrição estadual pode estar correta isoladamente, mas ter sido combinada com o CNPJ de outro estabelecimento no grupo de entrega.
Preserve o XML enviado e o retorno completo antes de corrigir. Alterar apenas a ficha principal do cliente pode não modificar os dados que a integração selecionou para o recebedor.
O que a regra histórica verifica
A NT 2021.004 v1.35, página 19, documenta o código 947 na regra 5BG15-20, para autorização de NF-e modelo 55. O predicado é: CNPJ do local de entrega informado e IE desse local não vinculada ao CNPJ, com a ressalva “tratar Regime Especial de IE Única”.
Esse contexto é diferente do 945, que trata de IE de entrega não cadastrada, e do 948, referente ao vínculo com CPF. O 943 trata do local de retirada. Não resolva o 947 aplicando automaticamente as orientações desses outros códigos.
A nota (*5) na mesma página menciona validação possível por CCC na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual, junto à regra cadastral 5BG15-10. Ela não descreve, sozinha, todo o tratamento do vínculo da 5BG15-20. A coluna “Obrig.” também não comprova ativação atual em cada autorizador.
Compare os campos que foram transmitidos
No XML, confira:
entrega/CNPJ, campo G02;entrega/IE, campo G15;entrega/UF, campo G09;nome e endereço do recebedor no mesmo grupo.
O MOC descreve G15 como a IE do estabelecimento recebedor. O grupo entrega é informado quando o local difere do endereço do destinatário. O schema 010f prevê escolha entre CNPJ e CPF, sem ambos simultâneos. A NT 2026.004 atualiza o CNPJ para alfanumérico: preserve caracteres e zeros, sem aplicar a mudança à IE ou ao CPF. O tipo TIe admite ISENTO sintaticamente, mas isso não comprova isenção nem autoriza seu uso para contornar o vínculo.
Não substitua esses valores por dest/CNPJ, dest/IE, dados de retirada ou do transportador sem comprovar que correspondem ao participante correto. Confira o arquivo da tentativa rejeitada: o cadastro exibido hoje na tela pode ser diferente do que foi enviado.
Diagnóstico e correção por cenário
CNPJ da matriz combinado com IE de uma filial
Confirme o estabelecimento que receberá a mercadoria e os dados que devem representar a operação. Compare o CNPJ completo com a inscrição e a documentação cadastral pertinente.
Se a integração selecionou o CNPJ errado, ajuste sua origem ou o vínculo cadastral conforme os fatos comprovados. Se selecionou a IE errada, corrija essa seleção. Não altere o recebedor ou o endereço apenas para combinar com um cadastro disponível.
A coincidência dos primeiros dígitos de CNPJs da mesma empresa não estabelece uma exceção automática. O predicado histórico do 947 menciona vínculo ao CNPJ e tratamento de IE Única; não autoriza substituir a análise pelo simples “CNPJ base”.
A IE veio de outro participante ou cadastro antigo
Identifique a origem do campo: ficha do recebedor, cadastro secundário, importação ou integração. Confronte os valores com os documentos da operação e com os canais oficiais pertinentes à UF.
A orientação pública da SEFA/PR sobre o CCC atribui a cada UF a manutenção dos próprios contribuintes. Corrigir o cadastro interno não altera o cadastro estadual. Depois de ajustar um dado comprovadamente incorreto, regenere a nota pelo fluxo do emissor e confira novamente o XML. Não faça mudanças no arquivo já assinado.
Se o cadastro oficial e os dados transmitidos parecem concordar, reúna as evidências para o suporte e a administração tributária. Não prometa prazo universal de atualização das bases nem repita envios sem identificar uma alteração demonstrável.
Há alegação de Regime Especial de IE Única
A ressalva da regra exige atenção específica. Peça à contabilidade ou ao responsável fiscal que identifique o ato aplicável e confirme seu alcance para os estabelecimentos e a operação analisados.
A expressão “IE Única” não comprova concessão, adesão, vigência ou direito individual. Como exemplo delimitado, o Anexo XVII do RICMS paulista e o serviço público SIPET tratam da inscrição única para empresas de comunicação no âmbito de São Paulo. A Resposta à Consulta 14893/2017 aborda CNPJs de estabelecimentos distintos e IE única; é interpretação histórica dirigida ao consulente. Essas fontes não concedem benefício a qualquer empresa nem demonstram que o 947 será aceito em determinada emissão.
Se houver documentação pertinente, encaminhe-a com o XML e o retorno para avaliar o tratamento cadastral. Não invente número de regime, use IE de terceiro ou troque o CNPJ para contornar a rejeição.
Exemplo hipotético
Uma operação prevê recebimento em endereço distinto do destinatário. O cadastro logístico conserva o CNPJ da matriz, enquanto a IE selecionada pertence à filial que aparece como recebedora nos documentos.
A equipe verifica a identificação fiscal correta com o responsável pela operação. Se os documentos e as consultas demonstrarem uma combinação incorreta, ajusta a origem dos campos e confere o XML regenerado.
Se o caso depender de IE Única, a análise inclui o ato aplicável; a equipe não presume uma dispensa por serem estabelecimentos da mesma empresa. O exemplo não representa cadastro real nem garante autorização depois da correção.
Documentos posteriores e limites de formato
A NT 2026.007 v1.10, capturada em 16/10 e reutilizada nesta pesquisa, apresenta na página 9 outras verificações cadastrais do local de entrega. Seus predicados sobre NFF, CCC e situação cadastral não foram transplantados para a 5BG15-20.
A busca textual integral nesse PDF não encontrou “947” ou “5BG15-20”. Essa ausência não comprova revogação, permanência ou implantação atual do código histórico. O aviso ENCAT de 05/10/2026, também recapturado em 16/10, postergou o cronograma dessa v1.10 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção; não é prova de novo prazo inicial do 947.
A G01-10 da NT 2026.002 v1.11 prevê restrição ao grupo de entrega na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, mas registra “Implementação futura”. Não a apresente como vedação já ativa em todos os ambientes nem copie para entrega o tratamento de retirada. Isso também não amplia o contexto histórico do 947 ao modelo 65.
Confira o retorno antes de encerrar
Após corrigir a causa demonstrada, compare CNPJ, IE, UF e recebedor no novo XML. Leia a resposta para a chave, o autorizador e o ambiente correspondentes.
O desaparecimento do 947 não comprova autorização. Preserve o protocolo se houver autorização e trate qualquer outro retorno pelo seu contexto. Encaminhe problemas de seleção ao suporte; identificação fiscal e IE Única à contabilidade; divergência cadastral persistente à SEFAZ, com evidências.
Fontes e limites desta versão
Revisão em 16/10/2026. Fontes oficiais e leituras próprias de 942–945 reutilizadas por hash; três corpos práticos específicos de 947 pesquisados e lidos agora. Sem consulta de contribuinte real, pedido de regime especial ou teste de emissão.
NT 2021.004 v1.35, páginas 19–20; PNG19 existente reinspecionado pessoalmente nesta autoria: 5BG15-20/947 íntegra, Obrig., modelo 55, ressalva de IE Única. Capa v1.35/cabeçalho residual v1.33 identificados.
MOC 7.0 Anexo I, páginas 15–17; schemas oficiais, pacote 010f, TLocal/TCnpjOpc/TCpf/TIe; NT 2026.004 v1.01, página 6. Declarações lidas, sem compilação ou validação de XML.
RICMS/SP, Anexo XVII, artigos 1º e 2º; SIPET, IE Única para empresas de comunicação; Resposta à Consulta 14893/2017, relato, interpretação e ressalva ao consulente. Corpos capturados em 16/10 para 943, relidos e reutilizados; redações revogadas do artigo 2º distinguidas pelo HTML. Não se atualizam por analogia as regras históricas de documentos de comunicação nem se comprova regime de empresa usuária do ALRA.
NT 2026.007 v1.10, páginas 3, 5 e 9, somente contraste de outras regras; aviso ENCAT, cronograma atualizado; SEFA/PR, CCC, responsabilidade por UF. Reuso explícito das capturas atuais, sem transferir condições de outras regras ao 947.
NT 2026.002 v1.11, página 11 e PNG existente anteriormente visto pessoalmente em 942; G01-10 mantém implementação futura.
Omie 947, 29/01/2026, corpo completo; Oobj 947, 19/09/2024, corpo completo; TecnoSpeed 947, 26/02/2025, corpo completo pela ferramenta WEB, separado do HTTP direto 403. Omie/Oobj também tiveram HTTP 200 e leitura dos corpos diretos. Oobj troca 947 por 948 e menciona CPF; esses erros foram descartados. O XML TecnoSpeed com CNPJ e CPF juntos não foi validado nem reutilizado. Menus dos fabricantes não são instruções do ALRA.
Históricos negativos permanecem preservados. Fontes, hashes e atos efetivos estão em fontes.v2.json. A pesquisa fundamenta este guia geral, sem atestar situação fiscal individual ou ativação operacional de cada autorizador.