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Rejeições fiscais

Rejeição 947: confira o vínculo entre a IE e o CNPJ da entrega

Ao receber “Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ”, examine quem receberá a mercadoria no endereço informado. Uma inscrição estadual pode estar correta isoladamente, mas ter sido combinada com o CNPJ de outro estabelecimento no grupo de entrega.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 947: confira o vínculo entre a IE e o CNPJ da entrega.

Ao receber “Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ”, examine quem receberá a mercadoria no endereço informado. Uma inscrição estadual pode estar correta isoladamente, mas ter sido combinada com o CNPJ de outro estabelecimento no grupo de entrega.

Preserve o XML enviado e o retorno completo antes de corrigir. Alterar apenas a ficha principal do cliente pode não modificar os dados que a integração selecionou para o recebedor.

O que a regra histórica verifica

A NT 2021.004 v1.35, página 19, documenta o código 947 na regra 5BG15-20, para autorização de NF-e modelo 55. O predicado é: CNPJ do local de entrega informado e IE desse local não vinculada ao CNPJ, com a ressalva “tratar Regime Especial de IE Única”.

Esse contexto é diferente do 945, que trata de IE de entrega não cadastrada, e do 948, referente ao vínculo com CPF. O 943 trata do local de retirada. Não resolva o 947 aplicando automaticamente as orientações desses outros códigos.

A nota (*5) na mesma página menciona validação possível por CCC na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual, junto à regra cadastral 5BG15-10. Ela não descreve, sozinha, todo o tratamento do vínculo da 5BG15-20. A coluna “Obrig.” também não comprova ativação atual em cada autorizador.

Compare os campos que foram transmitidos

No XML, confira:

  • entrega/CNPJ, campo G02;

  • entrega/IE, campo G15;

  • entrega/UF, campo G09;

  • nome e endereço do recebedor no mesmo grupo.

O MOC descreve G15 como a IE do estabelecimento recebedor. O grupo entrega é informado quando o local difere do endereço do destinatário. O schema 010f prevê escolha entre CNPJ e CPF, sem ambos simultâneos. A NT 2026.004 atualiza o CNPJ para alfanumérico: preserve caracteres e zeros, sem aplicar a mudança à IE ou ao CPF. O tipo TIe admite ISENTO sintaticamente, mas isso não comprova isenção nem autoriza seu uso para contornar o vínculo.

Não substitua esses valores por dest/CNPJ, dest/IE, dados de retirada ou do transportador sem comprovar que correspondem ao participante correto. Confira o arquivo da tentativa rejeitada: o cadastro exibido hoje na tela pode ser diferente do que foi enviado.

Diagnóstico e correção por cenário

CNPJ da matriz combinado com IE de uma filial

Confirme o estabelecimento que receberá a mercadoria e os dados que devem representar a operação. Compare o CNPJ completo com a inscrição e a documentação cadastral pertinente.

Se a integração selecionou o CNPJ errado, ajuste sua origem ou o vínculo cadastral conforme os fatos comprovados. Se selecionou a IE errada, corrija essa seleção. Não altere o recebedor ou o endereço apenas para combinar com um cadastro disponível.

A coincidência dos primeiros dígitos de CNPJs da mesma empresa não estabelece uma exceção automática. O predicado histórico do 947 menciona vínculo ao CNPJ e tratamento de IE Única; não autoriza substituir a análise pelo simples “CNPJ base”.

A IE veio de outro participante ou cadastro antigo

Identifique a origem do campo: ficha do recebedor, cadastro secundário, importação ou integração. Confronte os valores com os documentos da operação e com os canais oficiais pertinentes à UF.

A orientação pública da SEFA/PR sobre o CCC atribui a cada UF a manutenção dos próprios contribuintes. Corrigir o cadastro interno não altera o cadastro estadual. Depois de ajustar um dado comprovadamente incorreto, regenere a nota pelo fluxo do emissor e confira novamente o XML. Não faça mudanças no arquivo já assinado.

Se o cadastro oficial e os dados transmitidos parecem concordar, reúna as evidências para o suporte e a administração tributária. Não prometa prazo universal de atualização das bases nem repita envios sem identificar uma alteração demonstrável.

Há alegação de Regime Especial de IE Única

A ressalva da regra exige atenção específica. Peça à contabilidade ou ao responsável fiscal que identifique o ato aplicável e confirme seu alcance para os estabelecimentos e a operação analisados.

A expressão “IE Única” não comprova concessão, adesão, vigência ou direito individual. Como exemplo delimitado, o Anexo XVII do RICMS paulista e o serviço público SIPET tratam da inscrição única para empresas de comunicação no âmbito de São Paulo. A Resposta à Consulta 14893/2017 aborda CNPJs de estabelecimentos distintos e IE única; é interpretação histórica dirigida ao consulente. Essas fontes não concedem benefício a qualquer empresa nem demonstram que o 947 será aceito em determinada emissão.

Se houver documentação pertinente, encaminhe-a com o XML e o retorno para avaliar o tratamento cadastral. Não invente número de regime, use IE de terceiro ou troque o CNPJ para contornar a rejeição.

Exemplo hipotético

Uma operação prevê recebimento em endereço distinto do destinatário. O cadastro logístico conserva o CNPJ da matriz, enquanto a IE selecionada pertence à filial que aparece como recebedora nos documentos.

A equipe verifica a identificação fiscal correta com o responsável pela operação. Se os documentos e as consultas demonstrarem uma combinação incorreta, ajusta a origem dos campos e confere o XML regenerado.

Se o caso depender de IE Única, a análise inclui o ato aplicável; a equipe não presume uma dispensa por serem estabelecimentos da mesma empresa. O exemplo não representa cadastro real nem garante autorização depois da correção.

Documentos posteriores e limites de formato

A NT 2026.007 v1.10, capturada em 16/10 e reutilizada nesta pesquisa, apresenta na página 9 outras verificações cadastrais do local de entrega. Seus predicados sobre NFF, CCC e situação cadastral não foram transplantados para a 5BG15-20.

A busca textual integral nesse PDF não encontrou “947” ou “5BG15-20”. Essa ausência não comprova revogação, permanência ou implantação atual do código histórico. O aviso ENCAT de 05/10/2026, também recapturado em 16/10, postergou o cronograma dessa v1.10 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção; não é prova de novo prazo inicial do 947.

A G01-10 da NT 2026.002 v1.11 prevê restrição ao grupo de entrega na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, mas registra “Implementação futura”. Não a apresente como vedação já ativa em todos os ambientes nem copie para entrega o tratamento de retirada. Isso também não amplia o contexto histórico do 947 ao modelo 65.

Confira o retorno antes de encerrar

Após corrigir a causa demonstrada, compare CNPJ, IE, UF e recebedor no novo XML. Leia a resposta para a chave, o autorizador e o ambiente correspondentes.

O desaparecimento do 947 não comprova autorização. Preserve o protocolo se houver autorização e trate qualquer outro retorno pelo seu contexto. Encaminhe problemas de seleção ao suporte; identificação fiscal e IE Única à contabilidade; divergência cadastral persistente à SEFAZ, com evidências.

Fontes e limites desta versão

Revisão em 16/10/2026. Fontes oficiais e leituras próprias de 942–945 reutilizadas por hash; três corpos práticos específicos de 947 pesquisados e lidos agora. Sem consulta de contribuinte real, pedido de regime especial ou teste de emissão.

  • NT 2021.004 v1.35, páginas 19–20; PNG19 existente reinspecionado pessoalmente nesta autoria: 5BG15-20/947 íntegra, Obrig., modelo 55, ressalva de IE Única. Capa v1.35/cabeçalho residual v1.33 identificados.

  • MOC 7.0 Anexo I, páginas 15–17; schemas oficiais, pacote 010f, TLocal/TCnpjOpc/TCpf/TIe; NT 2026.004 v1.01, página 6. Declarações lidas, sem compilação ou validação de XML.

  • RICMS/SP, Anexo XVII, artigos 1º e 2º; SIPET, IE Única para empresas de comunicação; Resposta à Consulta 14893/2017, relato, interpretação e ressalva ao consulente. Corpos capturados em 16/10 para 943, relidos e reutilizados; redações revogadas do artigo 2º distinguidas pelo HTML. Não se atualizam por analogia as regras históricas de documentos de comunicação nem se comprova regime de empresa usuária do ALRA.

  • NT 2026.007 v1.10, páginas 3, 5 e 9, somente contraste de outras regras; aviso ENCAT, cronograma atualizado; SEFA/PR, CCC, responsabilidade por UF. Reuso explícito das capturas atuais, sem transferir condições de outras regras ao 947.

  • NT 2026.002 v1.11, página 11 e PNG existente anteriormente visto pessoalmente em 942; G01-10 mantém implementação futura.

  • Omie 947, 29/01/2026, corpo completo; Oobj 947, 19/09/2024, corpo completo; TecnoSpeed 947, 26/02/2025, corpo completo pela ferramenta WEB, separado do HTTP direto 403. Omie/Oobj também tiveram HTTP 200 e leitura dos corpos diretos. Oobj troca 947 por 948 e menciona CPF; esses erros foram descartados. O XML TecnoSpeed com CNPJ e CPF juntos não foi validado nem reutilizado. Menus dos fabricantes não são instruções do ALRA.

Históricos negativos permanecem preservados. Fontes, hashes e atos efetivos estão em fontes.v2.json. A pesquisa fundamenta este guia geral, sem atestar situação fiscal individual ou ativação operacional de cada autorizador.

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