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Rejeições fiscais

Rejeição 945: confira a IE na UF do local de entrega

Se a nota retornou “Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada”, confira o ponto onde a mercadoria será recebida. O 945 pode decorrer de uma inscrição copiada do cadastro errado ou de uma combinação entre IE e UF que não corresponde ao estabelecimento recebedor. Corrigir apenas a ficha do cliente pode deixar…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 945: confira a IE na UF do local de entrega.

Se a nota retornou “Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada”, confira o ponto onde a mercadoria será recebida. O 945 pode decorrer de uma inscrição copiada do cadastro errado ou de uma combinação entre IE e UF que não corresponde ao estabelecimento recebedor. Corrigir apenas a ficha do cliente pode deixar intacto o grupo que provocou a rejeição.

Preserve o XML enviado e o retorno completo. Identifique a entrega real e os valores transmitidos, sem escolher endereço ou inscrição apenas para formar uma combinação aceita.

A regra histórica e os campos corretos

A NT 2021.004 v1.35, página 19, documenta o 945 na regra 5BG15-10, para autorização de NF-e modelo 55. Quando a IE do local de entrega é informada, a regra prevê acessar o cadastro de contribuintes pela chave UF de entrega + IE de entrega e verificar se a inscrição está cadastrada.

A nota (*5) menciona a possibilidade de validação pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC, na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual. Essa condição documental não deve ser omitida. A indicação “Obrig.” na tabela não comprova implantação atual em cada UF ou ambiente.

No XML, confira entrega/IE, campo G15, e entrega/UF, campo G09. O MOC descreve essa IE como inscrição estadual do estabelecimento recebedor. Confira nome, CNPJ ou CPF e endereço do grupo entrega. O schema permite escolher CNPJ ou CPF, sem informar ambos. A NT 2026.004 atualiza o CNPJ para alfanumérico; preserve caracteres e zeros, sem estender essa mudança ao CPF ou à IE.

Não confunda entrega/IE com dest/IE, retirada/IE ou a inscrição do transportador. O erro de inscrição não cadastrada também é diferente de uma inscrição existente que não está vinculada ao CNPJ ou CPF informado.

O mesmo texto aparece com outro número em 2026

Na NT 2026.007 v1.10, página 9, a 5BG15-10 apresenta 171 na coluna de mensagem para “IE do local de entrega não cadastrada”. Essa referência também acrescenta tpEmis diferente de 3-NFF, consulta ao CCC e desconsideração de registros com cSitIE=9, exclusão lógica. Sua observação individual indica todas as SEFAZ autorizadoras.

É uma diferença documental importante para interpretar registros e versões. Não transforme 945 e 171 em equivalentes gerais de qualquer serviço, modelo ou ambiente. A linha foi conferida pelo texto e pelos objetos vetoriais do PDF, sem traço de exclusão identificado. Isso não confirma implantação operacional.

O aviso ENCAT de 05/10/2026, recapturado em 16/10 e reutilizado nesta pesquisa, postergou o cronograma da v1.10 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Esses prazos não demonstram que todas as regras antigas foram suspensas, nem que todos os autorizadores já mudaram o retorno. As datas permanecem futuras na data desta revisão; a confirmação por autorizador e ambiente depende do serviço efetivamente utilizado.

Se o sistema recebeu 945, use o retorno completo, a versão e o ambiente para investigar a situação. Não altere o tipo de emissão para NFF ou outro fluxo com a finalidade de escapar da validação.

Conferência prática antes de alterar dados

  1. Registre chave, modelo, autorizador, ambiente, horário e mensagem.

  2. Confirme o endereço real de entrega e o estabelecimento recebedor.

  3. Compare UF, IE e identificação do grupo entrega com os documentos da operação.

  4. Verifique o XML da tentativa, mesmo que o cadastro atual na tela esteja correto.

  5. Consulte os canais oficiais pertinentes à UF e ao cadastro utilizado e preserve o resultado.

O estado do emitente ou do cadastro principal do cliente não deve substituir automaticamente a UF do ponto de entrega. A chave da consulta histórica é a combinação informada para esse local. Uma IE reconhecida em outro estado não comprova sua existência na UF enviada.

Como corrigir em cada cenário

A inscrição veio de outra filial ou de outro cadastro

Localize os dados verdadeiros do recebedor e confira qual inscrição se aplica ao local e à UF. Se a integração selecionou uma IE indevida, corrija o vínculo ou a origem do campo. Depois regenere a nota rejeitada pelo fluxo do emissor e compare o XML corrigido.

Não troque a identificação do recebedor para combinar com a IE disponível. A correção deve preservar os participantes, o endereço e a logística real.

A UF de entrega está incorreta

Confronte o endereço com a documentação da operação. Se o sistema usou a UF do destinatário ou de um cadastro anterior, ajuste o dado comprovadamente errado.

Não mude a UF para o estado onde a inscrição aparece cadastrada se a entrega ocorrerá em outro local. Uma alteração de endereço ou de participantes pode exigir avaliação fiscal mais ampla; o objetivo não é modificar a operação para fazer a nota passar.

O cadastro oficial parece correto, mas a base utilizada não reconhece a IE

Peça ao responsável pelo estabelecimento que confirme a inscrição perante a administração tributária. Reúna comprovantes, resultados de consulta, XML e resposta para analisar a divergência ou eventual atualização necessária.

O suporte deve identificar quais valores foram transmitidos e o autorizador envolvido. A orientação pública da SEFA/PR atribui a cada UF a manutenção dos próprios contribuintes no CCC. Atualizar a ficha interna não altera essa base. Não prometa prazo universal de sincronização nem continue repetindo envios sem uma mudança demonstrada.

Exemplo hipotético

Uma empresa prepara uma operação cuja entrega em endereço diferente do destinatário foi confirmada pelo responsável fiscal. O ponto de recebimento fica em Minas Gerais, mas a integração informa uma IE conservada de um cadastro paulista.

Se os documentos, o XML e as consultas demonstrarem que essa combinação está errada, a equipe ajusta a seleção para o recebedor verdadeiro e a inscrição correspondente à UF real. Mantém a entrega em Minas Gerais. O exemplo não comprova uma IE real nem garante autorização após o ajuste.

Grupo de entrega e formatos especiais

O MOC orienta informar o grupo entrega quando o local difere do endereço do destinatário. Se uma integração criou o grupo indevidamente, avalie a correção conforme os fatos; não apague uma informação verdadeira apenas para evitar a consulta cadastral.

Há cuidados próprios de modelo e formato. A G01-10 da NT 2026.002 v1.11 prevê uma restrição ao grupo de entrega na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, mas traz a observação “Implementação futura”. Não apresente esse trecho como comprovação de vedação já ativa em todos os ambientes nem copie para entrega o tratamento de retirada.

A existência de uma regra futura não dispensa a análise fiscal da operação. Se o recebedor não possui IE aplicável, confirme o preenchimento cabível com a contabilidade. Não use inscrição de terceiro ou omissão automática. O tipo TIe do schema 010f admite ISENTO, mas a possibilidade sintática não comprova isenção nem autoriza esse uso na operação.

Verifique o resultado e quando encaminhar o caso

Depois de corrigir a causa, confira IE, UF e recebedor no novo XML gerado e assinado pelo emissor. Leia a resposta para a chave e o ambiente correspondentes. O desaparecimento do 945 não comprova autorização; preserve o protocolo se houver autorização e trate outro retorno de forma específica.

Acione o suporte para dados incorretos no arquivo ou na integração. Procure a contabilidade para definir a identificação fiscal e o preenchimento do local de entrega. Encaminhe à SEFAZ uma divergência cadastral persistente com evidências, sem atribuir ao sistema emissor uma atualização que depende da administração tributária.

Fontes e limites desta versão

Revisão em 16/10/2026. Capturas oficiais e leituras anteriores desta sequência são reutilizadas por hash, sem alegar novas requisições para cada artigo. Os três guias específicos de 945 foram pesquisados e lidos nesta autoria. Nenhuma inscrição individual foi consultada.

  • NT 2021.004 v1.35, páginas 19–20; PNG19 existente pessoalmente visto nesta sequência, linha 5BG15-10/945 íntegra, Obrig., modelo 55, nota CCC. Capa v1.35 e cabeçalho residual v1.33 identificados.

  • NT 2026.007 v1.10, página 9, texto integral e análise dos caracteres, cores e retângulos vetoriais da 5BG15-10/171. Não houve inspeção de PNG dessa página nem renderização. Dois PNGs candidatos pertenciam à NT 2026.002 e foram descartados. Aviso ENCAT, atualização de 05/10, captura de 16/10 feita em 942 e reutilizada.

  • MOC 7.0 Anexo I, páginas 15–17; schemas oficiais, pacote 010f, TLocal/TCnpjOpc/TCpf/TIe; NT 2026.004 v1.01, página 6. Declarações lidas, sem compilação ou validação de XML.

  • NT 2026.002 v1.11, página 11 e PNG existente pessoalmente inspecionado em 942: G01-10 conserva implementação futura. SEFA/PR, CCC, manutenção cadastral por UF; corpo público completo reutilizado.

  • Omie 945, corpo completo, 29/01/2026; Oobj 945, corpo completo, 19/09/2024; TecnoSpeed 945, corpo completo pela ferramenta WEB, 26/02/2025, separado do HTTP direto 403. Omie/Oobj também tiveram HTTP direto 200 com leitura dos corpos. A recomendação de simplesmente remover a IE, o rótulo Expedidor para entrega e o XML com CNPJ e CPF simultâneos não foram adotados. Exemplos externos não foram validados nem reutilizados; menus não são instruções do ALRA.

Originais e pareceres negativos preservados; a nova cadeia não aprova retroativamente a admissão de provas antigas sobre 233. Fontes e hashes constam em fontes.v2.json. Não há promessa de autorização, vínculo cadastral individual ou ativação simultânea dos autorizadores.

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