Rejeições fiscais
Rejeição 938: dados do ICMS-ST retido anteriormente não informados
A rejeição 938 indica falta de informações sobre o ICMS-ST retido em operação anterior. Na NT 2018.005 v1.52, a N12-81 trata de CST 60 e a N12a-50 de CSOSN 500, quando a operação não se destina a consumidor final, com indFinal=0. As regras têm implementação facultativa, a critério da UF. A análise deve considerar o…
A rejeição 938 indica falta de informações sobre o ICMS-ST retido em operação anterior. Na NT 2018.005 v1.52, a N12-81 trata de CST 60 e a N12a-50 de CSOSN 500, quando a operação não se destina a consumidor final, com indFinal=0. As regras têm implementação facultativa, a critério da UF. A análise deve considerar o item indicado no retorno, a tributação real e o XML transmitido.
Essas regras se aplicam à NF-e, modelo 55. O histórico da nota técnica registra a retirada do modelo 65, e essa retirada também aparece na apresentação das linhas de validação. Não generalize para NFC-e a indicação “55/65” que pode surgir em uma extração de texto incapaz de preservar os trechos riscados. Se o retorno divergir desse contexto, confirme modelo, serviço e mensagem com o suporte.
Entenda os campos citados na mensagem
A mensagem atual relaciona quatro informações. Elas descrevem a retenção anterior e não devem ser confundidas com o imposto comum da venda atual:
vBCSTRet: base de cálculo do ICMS-ST retido anteriormente.pST: alíquota suportada pelo consumidor final, conforme a descrição do leiaute.vICMSSubstituto: valor do ICMS próprio do substituto cobrado na operação anterior.vICMSSTRet: valor do ICMS-ST retido anteriormente.
O nome de pST não muda a condição da rejeição: a 938 examina as operações com indFinal=0 nas condições citadas. O campo documenta uma alíquota da retenção, enquanto indFinal classifica a destinação da operação atual. São informações distintas.
O leiaute orienta que pST considere o FCP quando ele incidir sobre a mercadoria. O exemplo documental de 18% mais 2% resulta em 20%, mas não define a alíquota de qualquer produto. Não some percentuais por rotina sem confirmar a incidência aplicável e se a informação de origem já contém o componente correspondente.
Confira primeiro o enquadramento fiscal
Localize no XML o item apontado em nItem e confira o CST ou CSOSN informado. Verifique se a condição de imposto cobrado anteriormente corresponde à mercadoria e à operação. A escolha do código depende do enquadramento fiscal, e não da conveniência de eliminar a rejeição.
Confira também indFinal. Se a mercadoria é adquirida para revenda ou outra finalidade que não represente consumo final, preserve essa realidade. Se o cadastro classificou incorretamente uma aquisição para consumo, ajuste a informação com fundamento. A existência de CNPJ ou inscrição estadual, isoladamente, não resolve essa classificação.
Não troque automaticamente CST 60 por outro CST, CSOSN 500 por outro CSOSN ou indFinal=0 por 1. Uma alteração indevida pode afastar a condição da regra e, ao mesmo tempo, criar um documento fiscal errado. A rejeição 906, relativa ao ICMS efetivo em operações a consumidor final, possui condições próprias e não é uma alternativa de preenchimento para a 938.
Recupere os dados de origem por item
Examine a documentação da compra e os registros que fundamentam a retenção anterior. Vincule a informação ao produto correto, ao fornecedor e à quantidade correspondente. Se os dados não estiverem disponíveis ou forem contraditórios, solicite esclarecimento ao fornecedor e ao responsável fiscal antes de preencher valores por estimativa.
Não copie um total de imposto da nota de entrada para todos os itens da saída. Também não replique o valor de uma compra inteira quando a venda envolve apenas parte das mercadorias. Quantidades, unidades comerciais, conversões e diferentes lotes de aquisição precisam ser consideradas conforme a documentação e o critério fiscal aplicável.
Como exemplo de conferência de origem, se dois produtos foram comprados de fornecedores diferentes, identifique separadamente os dados que sustentam cada um. A existência dos campos em um dos XMLs não autoriza usar os mesmos valores para o outro produto. O exemplo organiza a investigação; não estabelece uma fórmula universal de rateio ou de cálculo de ICMS-ST.
Separe exigência fiscal de estrutura do XML
Os schemas possuem sequências opcionais e campos com ocorrência opcional, como vICMSSubstituto nas declarações examinadas. Isso descreve a estrutura aceita pelo arquivo, mas não elimina as condições de uma regra fiscal aplicada pelo autorizador. A mensagem da 938 e a regra correspondente devem ser confrontadas com os dados da tentativa real.
Confira o grupo efetivamente usado: ICMS60, ICMSSN500 ou, quando pertinente, ICMSST. A NT esclarece que as regras de complemento e restituição se aplicam ao grupo de repasse quando seu CST é 60; não estenda essa condição automaticamente ao CST 41 admitido nesse grupo.
Ausência, campo vazio e valor zero não são equivalentes. Não preencha todos os valores com zero como solução genérica, nem apague a tributação real para simplificar o XML. Um valor informado precisa ser compatível com a documentação e com as regras aplicáveis ao caso.
Verifique a UF e regenere o documento
A classificação facultativa significa que a implementação fica a critério da UF. Na tabela pública de São Paulo consultada em 16 de outubro de 2026, N12-81 e N12a-50 aparecem como ativas. Essa evidência está limitada à tabela: não confirma a situação de um contribuinte, a configuração de cada ambiente ou a aplicação em outra unidade federativa.
Após corrigir a origem dos dados, regenere o XML e confira os quatro campos relacionados na mensagem. Se a tela estiver preenchida e o arquivo continuar incompleto, encaminhe ao suporte os trechos pertinentes, o retorno e a versão do emissor. Os caminhos de menus e parâmetros encontrados nas fontes práticas pertencem aos sistemas documentados; não foram testados como rotina ALRA.
Consulte a situação atual da nota antes de repetir uma emissão após falha de comunicação. Depois do ajuste, verifique o retorno individual da nova tentativa. O preenchimento desses dados não garante autorização, pois outras validações permanecem aplicáveis. Preserve os arquivos anterior e corrigido e o protocolo obtido, quando houver.
Fontes
NT 2018.005 v1.52: histórico, campos e regras N12-81/N12a-50; captura de 16/10/2026.
SEFAZ-SP, regras facultativas: linhas da 938, com limite de alcance explicitado.
Schema PL010f: declarações ICMS60, ICMSST e ICMSSN500 examinadas, sem validação de instância real.
TecnoSpeed, rejeição 938, Presence, rejeição 938 e Datacaixa, rejeição 938: três corpos específicos. XML externo malformado, garantias de autorização e receitas sem análise da operação não foram adotados.