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Rejeições fiscais

Rejeição 934: confira o valor e o motivo da desoneração do ICMS

Ao receber “Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração”, examine o item indicado na resposta da SEFAZ. A conferência envolve o valor da desoneração, o motivo correspondente e o enquadramento tributário da operação. Não basta escrever uma justificativa nas informações adicionais se os…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 934: confira o valor e o motivo da desoneração do ICMS.

Ao receber “Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração”, examine o item indicado na resposta da SEFAZ. A conferência envolve o valor da desoneração, o motivo correspondente e o enquadramento tributário da operação. Não basta escrever uma justificativa nas informações adicionais se os campos exigidos continuam ausentes do XML.

Preserve o arquivo transmitido e o retorno completo antes de alterar dados. O diagnóstico deve identificar o que faltou e por que aquele item está sujeito à exigência, sem inventar um benefício ou escolher um motivo apenas para transmitir.

O que a regra documenta

A N12-90, da NT 2019.001 v1.70, página 18, relaciona os CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90 à conferência de vICMSDeson e motDesICMS. A linha contempla autorização de NF-e e NFC-e, modelos 55/65, e classifica a aplicação como facultativa, a critério da UF, por modelo e CST.

Isso não significa que todos esses CSTs exigem os campos em qualquer estado ou situação. Identifique a UF do emitente, o autorizador, o ambiente e o enquadramento antes de concluir sobre a aplicação. O artigo não transforma CST em concessão de benefício nem atesta a situação tributária de uma empresa.

A referência antiga I05f-30 também aparece associada ao código 934 em documentos históricos. Na versão consultada, essa linha da página 16 está riscada. Ela não deve ser usada como uma segunda regra vigente para criar condições adicionais. O diagnóstico aqui se baseia na N12-90 e nas respectivas exceções.

Valor desonerado e motivo são informações diferentes

No grupo de ICMS do item, vICMSDeson representa o valor do ICMS desonerado; motDesICMS informa o motivo codificado. Confira os dois campos no grupo efetivamente utilizado pelo CST. O código de benefício fiscal cBenef é outra informação e não substitui automaticamente nenhum deles.

A existência de um motivo chamado “Outros” também não autoriza seu uso indiscriminado. A opção precisa corresponder ao caso, ser admitida no grupo tributário e estar fundamentada. Os motivos disponíveis podem variar conforme o grupo do ICMS; não use uma lista genérica como se todas as opções fossem aceitas para todos os CSTs.

O valor deve resultar do cálculo fiscal aplicável. Não copie a desoneração de outro produto nem preencha um valor simbólico. A rejeição não fornece fórmula universal nem determina que todo valor desonerado seja automaticamente descontado do total da nota. Há campos e regras próprios para a dedução, que precisam ser avaliados conforme a operação.

Exceções que precisam ser verificadas

A regra consultada contém as seguintes situações:

  1. Devolução de mercadoria com finNFe=4 e destino interestadual ou exterior, idDest=2 ou 3: a exceção geral afasta essa validação.

  2. A critério da UF, podem existir dispensas para devolução, nota de ajuste ou operação de entrada. Cada hipótese depende da opção estadual aplicável; não são três dispensas automáticas nacionais.

  3. Para CST 90, a exceção específica exige pRedBC igual a zero e pRedBCST igual a zero, simultaneamente.

Na página 18, a expressão antiga que também condicionava essa última exceção à operação interna está riscada no PDF. Ela não foi mantida como condição atual deste guia. Isso não autoriza zerar percentuais que representam uma redução real: as exceções devem decorrer dos fatos e da configuração correta.

O quadro por UF da própria NT deve ser lido junto com suas legendas, modelos e exceções. Na consulta documental de 16/10/2026, a página oficial paulista apresenta N12-90/934 como inativa, coerente com D* no quadro nacional. Essa informação de SP não comprova a situação de outras UFs nem uma transmissão individual.

Corrija conforme a causa encontrada

O benefício e o CST estão corretos, mas faltaram os campos

Confirme com a contabilidade o valor calculado e o motivo correspondente. Verifique se o cadastro ou a regra fiscal contém essas informações e se a nota preparada recebeu os dados. Uma alteração no produto pode afetar apenas documentos futuros se o pedido ou a nota conservar valores antigos.

Corrija a origem do preenchimento e atualize a nota rejeitada pelo fluxo do emissor. Depois examine novamente o item no XML gerado. A conferência deve demonstrar que os campos chegaram ao arquivo, e não apenas que foram salvos em uma tela.

O CST ou a regra fiscal foram selecionados indevidamente

Peça ao responsável fiscal que confirme o enquadramento verdadeiro. Se houver erro demonstrado, ajuste a configuração responsável por gerar o grupo incorreto e refaça os cálculos necessários.

Não mude o CST para uma opção que não exige desoneração apenas para eliminar a mensagem. Também não apague cBenef ou altere a finalidade da nota para tentar entrar numa exceção. O conjunto tributário deve continuar representando a operação.

A equipe considera que existe uma exceção

Confira os campos que comprovam a hipótese e a regra estadual correspondente. Reúna XML, resposta, modelo, ambiente e documentos da operação para esclarecer a divergência. Se o caso depender da aplicação por UF, encaminhe a documentação à contabilidade e ao canal competente da SEFAZ.

Exemplo hipotético e conferência final

Uma empresa prepara uma nota cujo item tem CST 20 e desoneração confirmada pela equipe fiscal. O cadastro contém o valor calculado e o motivo adequado, mas a integração não transportou o motivo para o grupo de ICMS do XML. A resposta identifica o item com o código 934.

A equipe confirma a exigência aplicável, corrige o mapeamento e atualiza a nota. Confere valor e motivo no novo arquivo, gerado e assinado pelo emissor. O exemplo não define benefício, percentual ou código de motivo para um produto real.

Depois de transmitir, leia a resposta para a chave e o ambiente correspondentes. Se houver autorização, preserve o protocolo e os arquivos. Se surgir outro retorno, investigue o novo motivo; desaparecer o 934 não comprova autorização. Acione o suporte para falhas de geração ou atualização e a contabilidade para enquadramento, cálculo, motivo e exceções.

Fontes e limites

Pesquisa em 16/10/2026, sem emissão ALRA, consulta tributária individual ou validação de XML de cliente.

  • NT 2019.001 v1.70: captura HTTP20016/10 reutilizada da pesquisa936; páginas16/18/21/22 textuais inteiras lidas. PNG16 existente realmente visto em664 nesta sequência: I05f-30 riscada. Página18 analisada por caracteres, cores e retângulos do próprioPDF com pdfplumber, sem PNG ou render; identificados riscos vermelhos sobre “Obrigatório informar”, observação2 antiga, número1 substituído por5 e “e operação interna (idDest=1)”. Não se afirma inspeção visual dessa página. N12-90 mantém regra55/65Facult e exceções1–5, semcBenef obrigatório pelo trecho removido.

  • MOC7, AnexoI: HTTP20015/10 reutilizado; página105 inteira textual lida. Schemas oficiais, pacote010f15/10: declaraçõesICMS20 vICMSDeson/motDesICMS/indDeduzDeson realmente lidas, sem extrapolar enumeração a outros grupos ou compilarXSD.

  • SEFAZ/SP: HTTP20016/10 reutilizado de929; linhaN12-90/934/Inativa extraída e lida. QuadroNTp21D*paraSP e legenda lidos; sem certificação de ambiente individual.

  • Mainô934, WEB10–84 corpo inteiro lido,31/08/2026; Webmania934, WEB11–30 corpo inteiro lido,28/10/2025; AlterdataShop934, WEB6–109 corpo inteiro lido, sem data editorial visível. NovosHTTP20016/10 preservados. Três corpos específicos, sem atribuir menus, duplicação/reabertura ou parametrização coletiva desses produtos ao ALRA. Enumeração genérica de motivos e generalizaçãoRJ/todosCST040 não adotadas como enquadramento individual; “desconto” não receita universal de dedução.

Seis caches2026 sem934/N12-90/I05f-30 na busca delimitada, sem prova de ausência global. Pauta original ehash preservados; diretório original vazio, sem artigo histórico local. Sem nova imagem, capa ou publicação.

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