Rejeições fiscais
Rejeição 932: confira a MVA que faltou no item da NF-e
A rejeição 932 informa que o item utiliza a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS-ST por Margem de Valor Agregado, mas o percentual correspondente não foi informado. Confira a mensagem completa: “Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST”. O número…
A rejeição 932 informa que o item utiliza a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS-ST por Margem de Valor Agregado, mas o percentual correspondente não foi informado. Confira a mensagem completa: “Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST”. O número indicado em nItem ajuda a localizar o produto no XML transmitido.
O primeiro passo é descobrir se faltou transportar um percentual correto ou se a modalidade escolhida está errada. São situações diferentes. Preencher qualquer número para conseguir transmitir pode alterar a tributação da operação.
O que a regra verifica
A N18-10, da NT 2019.001 v1.70, página 20, documenta a rejeição na autorização de NF-e modelo 55. Quando modBCST=4, modalidade MVA, é obrigatório preencher pMVAST. A mesma linha informa que a validação é opcional a critério da UF. Portanto, não confunda a exigência dentro da condição com uma implantação uniforme em todos os autorizadores.
O MOC 7.0, Anexo I, página 111, mantém essa associação. Não transfira automaticamente esse código para NFC-e, CT-e ou outro documento fiscal. Confirme modelo, serviço, ambiente e resposta recebida antes de aplicar a orientação.
Na página 27 do MOC, modBCST é o campo N18 e pMVAST é o N19. A modalidade da base do ICMS próprio, modBC, é outro campo: seu código zero para MVA não deve ser copiado para modBCST. Para a base do ICMS-ST, MVA corresponde a 4.
Localize a informação que saiu na nota
Preserve o arquivo da tentativa e identifique o det correspondente ao item rejeitado. Examine o grupo de ICMS utilizado nesse item e a combinação de modalidade e percentual. Não conclua que o dado foi enviado apenas porque aparece no cadastro atual do produto.
Reúna o XML, a resposta completa, chave, horário, ambiente e identificação do autorizador. Compare também o pedido e a configuração tributária aplicada ao produto naquela operação. Uma alteração feita depois da preparação da nota pode não ter sido incorporada ao arquivo transmitido.
O DANFE ajuda a reconhecer o produto, mas não substitui essa conferência. A ausência de pMVAST é diferente de uma tag preenchida com zero. Uma tag vazia também não representa um percentual informado corretamente. O diagnóstico precisa considerar o conteúdo real do arquivo, sem tratar todos esses casos como iguais.
Quando a modalidade MVA está correta
Peça ao responsável fiscal que confirme o percentual aplicável ao produto e à operação. Essa definição depende do enquadramento e da legislação pertinente; o código 932 não informa qual MVA utilizar. Não copie o percentual de outro produto, de um exemplo de internet ou de uma venda anterior sem conferir sua aplicação.
Se o percentual correto já estiver cadastrado, investigue por que não chegou à nota. Pode haver seleção de outra regra fiscal, informação antiga no pedido, ausência de atualização da nota preparada ou falha de integração entre cadastro e geração do XML.
Corrija a origem comprovada do problema e atualize a nota rejeitada pelo fluxo do emissor. Confira novamente o arquivo gerado, inclusive o item apontado no retorno. Esse cuidado evita corrigir apenas documentos futuros enquanto a tentativa atual continua sem o campo necessário.
Quando a modalidade foi escolhida incorretamente
Há casos em que o cadastro marcou MVA, mas a operação utiliza outra forma de determinar a base da ST. A contabilidade deve identificar a modalidade verdadeira e os dados correspondentes. Somente depois ajuste a configuração que gerou modBCST=4 indevidamente.
Não substitua MVA por pauta ou valor da operação apenas para eliminar a exigência do percentual. Também não altere CST, CSOSN, NCM ou CEST sem fundamento fiscal. O fato de outro preenchimento superar uma validação não demonstra que representa corretamente a operação.
Se a modalidade passar a ser diferente de 4 por uma correção legítima, confira se a integração deixou de enviar pMVAST indevidamente. A regra N18-20/933 trata da situação inversa: percentual presente quando a modalidade da base da ST difere de MVA.
Exemplo hipotético de investigação
Uma distribuidora prepara uma NF-e com vários produtos. No item 3, a regra fiscal confirmada exige base de ST por MVA. O cadastro possui o percentual definido pela equipe fiscal, mas uma importação de pedido deixou esse dado fora da nota preparada. O XML contém modBCST=4 e não contém pMVAST nesse item.
A equipe confere o enquadramento e identifica a falha de transporte. Corrige o mapeamento, atualiza a nota e verifica se o percentual confirmado aparece no novo XML. Nenhum número específico é sugerido pelo exemplo, e a correção não comprova autorização: ainda é necessário examinar a resposta da SEFAZ.
Aplicação por UF e limites da consulta
A natureza facultativa exige atenção ao autorizador utilizado. Em consulta documental de 16/10/2026, a página paulista de regras lista N18-10 como inativa, mas associa essa linha ao número 942, divergente do 932 da NT e do MOC. Essa inconsistência impede usar a linha estadual como confirmação limpa do código 932 ou como prova de implantação individual.
Se houver dúvida em um atendimento concreto, encaminhe o retorno, a regra e a divergência documental ao canal competente. Não interprete uma regra facultativa ou uma informação de tabela como autorização para deixar a tributação incorreta. Este guia não certifica ativação atual em cada UF ou ambiente.
Depois de corrigir
Gere novamente o documento e sua assinatura pelo emissor. Não edite manualmente um XML já assinado. Examine a resposta para a chave e o ambiente correspondentes, preservando o protocolo quando houver autorização.
Se o 932 desaparecer e surgir outra rejeição, trate o novo retorno pelo seu próprio motivo. Acione o suporte quando o percentual confirmado não chegar ao arquivo ou o sistema conservar dados antigos. Procure a contabilidade quando houver dúvida sobre modalidade ou MVA. Uma confirmação de cadastro ou ausência de nova mensagem não substitui a autorização da nota.
Fontes e limites
Pesquisa de 16/10/2026, sem emissão ALRA, teste individual de autorizador ou validação de XML de cliente.
NT 2019.001 v1.70: captura HTTP200 de 16/10 reutilizada; páginas 5/20 integralmente lidas. PNG20 existente realmente inspecionado nesta sequência em665/666, mesmo hash, sem nova imagem. N18-10/20 íntegras, facultativas, modelo55; exceções vizinhas de cBenefRBC não pertencem a essas linhas.
MOC7, Anexo I: captura HTTP200 de15/10 reutilizada; páginas27/111 textuais inteiras lidas. Schemas oficiais, pacote010f15/10: declaraçõesICMS10/modBCST/pMVAST e tipo decimal lidas, sem compilação. minOccurs0 não dispensa a regra de negócio. A anotação do tipo decimal diz não aceitar zero, mas o padrão admite lexicalmente0.00; não se usou essa anotação como prova de rejeição universal do zero.
SEFAZ/SP, regras de validação: HTTP20016/10 reutilizado de929; duas linhasN18 extraídas doHTML e lidas. N18-10/942/Inativa diverge do código932 nacional; não corrigida silenciosamente nem usada para certificar ativação.
TecnoSpeed932, WEB23–104 inteiro lido,14/03/2025, direto403 separado; Omie932, WEB8–31 eHTML200 inteiro lido,29/01/2026; IOB13738, WEB6–30 inteiro lido eHTTP200,12/08/2024. São três guias específicos, sem adotar menus como ALRA, percentuais exemplificativos ou a referência Tecno2019.004 incorreta. A ausência de exceções específicas não elimina a opção daUF.
Busca delimitada em seis caches2026 sem932/933/N18-10/N18-20/pMVAST; não prova ausência global de alterações. Pauta original preservada por hash, diretório original vazio, sem texto histórico local. Sem imagens novas, capa ou publicação.