Rejeições fiscais
Rejeição 931: benefício fiscal incompatível com o CST e a UF do item
Informar um código de benefício fiscal não basta para que ele seja aceito na nota. Quando aparece a rejeição 931, é necessário conferir se o benefício enviado corresponde ao CST do item na tabela da UF aplicável. Comece pelo produto indicado no retorno e procure a origem da combinação. O problema pode estar no…
Informar um código de benefício fiscal não basta para que ele seja aceito na nota. Quando aparece a rejeição 931, é necessário conferir se o benefício enviado corresponde ao CST do item na tabela da UF aplicável. Comece pelo produto indicado no retorno e procure a origem da combinação. O problema pode estar no benefício selecionado, na classificação tributária ou na configuração usada para gerar o XML.
A mensagem documentada da N12-94 é “Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]”. O trecho final identifica o item examinado. A rejeição não aponta automaticamente qual código substituirá o enviado, nem permite mudar o CST por tentativa.
O que está sendo comparado
A NT 2019.001, versão 1.70 preservada, apresenta a N12-94 nas páginas 18 e 19. Seu cenário começa com CST e código de benefício fiscal informados. A validação relaciona cBenef ao CST conforme a tabela da UF. A NT 2021.002, v1.12, também descreve essa correspondência na página 13.
Isso exige mais do que reconhecer o código como existente. Um benefício pode constar de uma tabela e ainda não corresponder ao CST enviado naquele item. A existência e a vigência do código recebem tratamento próprio na N12-98, associada à rejeição 946. Essa distinção ajuda a investigar a 931 sem substituir sua causa por uma explicação genérica de código inexistente.
A tabela da N12-94 indica modelos 55/65, aplicação facultativa e implementação a critério da UF, do modelo e do CST. O contexto é a autorização de NF-e/NFC-e. Confirme qual estabelecimento emitiu o documento, o modelo, o autorizador efetivo e o ambiente. A documentação histórica não comprova que uma mesma configuração esteja correta em todas as UFs.
Referências históricas não são regras adicionais
I05f-20 e N12-88 conservam uma mensagem antiga da 931. A N12-88 está riscada no PDF; também está riscada, dentro da N12-94, a expressão “está vigente e”. A redação de correspondência é confirmada na NT da NFF. Assim, diferencie compatibilidade, tratada aqui, de existência e vigência, examinadas pela 946.
Como conferir o item rejeitado
No XML transmitido, localize o atributo nItem mencionado no retorno. Compare a identificação do produto, o conteúdo de prod/cBenef e o CST no grupo de ICMS. Não confunda o benefício do produto com código de crédito presumido ou com benefício de redução de base informado em campo próprio: a nota técnica possui tratamentos separados para esses dados.
Reúna também a UF do emitente, o modelo e os indicadores finNFe, idDest, tpNF, tpEmis e tpAmb. Eles ajudam a reconhecer o serviço, o ambiente e eventuais exceções. Confira o arquivo efetivamente enviado; uma tela ou cadastro atualizado não demonstra que aquela tentativa trouxe os mesmos valores.
Na referência estadual pertinente, identifique o código, sua relação com o CST e as condições que justificam o benefício para a operação real. Registre a versão, a data e a linha examinada. Um endereço eletrônico ou índice de documentos não prova sozinho que a tabela usada pelo emissor esteja atualizada.
Correção conforme a origem da incompatibilidade
O benefício foi selecionado incorretamente. Um cadastro copiado ou uma regra geral pode ter aplicado ao produto um código que não corresponde à sua tributação. Se o responsável fiscal confirmar o CST e o benefício legítimo da operação, ajuste a origem do código e regenere o documento. Não procure outro valor apenas porque ele aparece associado ao CST numa tabela: o enquadramento fiscal também precisa existir.
O CST não representa a operação. O benefício pode ter fundamento, mas a classificação enviada estar incorreta. O responsável fiscal deve definir o tratamento correto e seus efeitos nos demais campos e valores. Alterar somente o CST para tornar a combinação aceitável pode deixar a nota incoerente. A correção deve preservar produto, destinatário, valores e natureza reais da operação.
A configuração foi compartilhada entre estabelecimentos ou períodos. Investigue se o emissor selecionou a referência adequada àquela UF e emissão. Uma combinação preparada para outra filial não deve ser replicada automaticamente. O suporte verifica a seleção e o mapeamento; o responsável fiscal confirma a combinação aplicável. Preserve as configurações anteriores para entender quais documentos podem ter sido preparados com elas.
Não apague cBenef indiscriminadamente: dependendo do contexto, sua ausência pode gerar a rejeição 930. A expressão “SEM CBENEF” também não constitui uma solução universal; a documentação remete esse tratamento à tabela da respectiva UF; esse tratamento deve ser confrontado com as restrições estaduais atuais.
Exceções e Nota Fiscal Fácil
A N12-94 documenta exceção para devolução de mercadoria em operação interestadual ou com o exterior. Outras exceções para devolução, ajuste e entrada dependem da UF. Compare os indicadores reais com a regra e o quadro estadual, sem alterar a finalidade ou o tipo da operação para aparentar uma exceção.
Na NT 2021.002, v1.12, a página 13 acrescenta que essa validação não se aplica à NFF com tpEmis=3. O benefício é tratado dentro do fluxo próprio da Nota Fiscal Fácil. Essa exceção não autoriza um emissor empresarial comum a escolher o valor 3 para escapar da compatibilidade.
A página oficial paulista consultada em 16/10/2026 informa oferta de NF-e e NFC-e pela NFF para MEI e produtor rural desde 16/09/2024. Isso atualiza a antiga referência à NFC-e apenas como previsão. A adesão da UF e as opções liberadas ao usuário continuam relevantes; essa oferta não comprova a elegibilidade de qualquer empresa. Em retorno incompatível com uma emissão legítima NFF, preserve o XML e solicite análise do processamento.
Referências atuais e diferenças estaduais
Na consulta de 16/10/2026, a página oficial paulista apresentou a tabela cBenef versão 20260901. A primeira página proíbe “SEM CBENEF” desde 01/07/2026; a segunda conserva uma linha de benefício com vigência encerrada em 30/04/2026. Portanto, aparecer na tabela não significa estar permitido na emissão investigada. Essas linhas são exemplos documentais, sem indicação de código substituto para o contribuinte.
Há uma divergência de ativação em São Paulo: a NT 2019.001 v1.70 marca D10, produção em 06/04/2026 e homologação em 12/01/2026; a página estadual de regras facultativas, consultada em 16/10/2026, registra N12-94/931 como Inativa. Isso impede afirmar sua ativação operacional apenas pelo calendário. Preserve UF, modelo, ambiente e retorno efetivo para esclarecimento com a SEFAZ.
Um exemplo de configuração compartilhada
Imagine uma empresa fictícia com estabelecimentos em UFs distintas. Uma NF-e modelo 55 foi preparada usando uma configuração copiada de outra filial. O retorno aponta 931 no terceiro item. Na investigação do exemplo, o responsável fiscal identifica que o código enviado não corresponde ao CST segundo a referência pertinente à filial emitente.
A equipe corrige a seleção da configuração e o preenchimento com fundamento fiscal, prepara novamente a nota e compara o novo XML. Os demais itens são conferidos individualmente. O exemplo demonstra um caminho de investigação; não determina benefício ou CST para uma empresa real.
Verificação do resultado e escalada
Depois da correção, confira o retorno e o protocolo da mesma nota. O desaparecimento da 931 não comprova direito ao benefício nem garante autorização. Se surgir outra mensagem, examine sua regra sem aplicar novas mudanças por tentativa.
Acione o suporte para divergências entre cadastro e XML ou seleção incorreta de configuração. Encaminhe ao responsável fiscal dúvidas sobre benefício, CST, tabela e exceções. As referências atuais sustentam este guia geral; a divergência paulista impede certificar ativação individual. Para o atendimento, reúna XML, retorno, versão e linha da tabela, preservando dados fiscais e configurações anteriores.
Fontes
NT 2019.001 v1.70, páginas 18–19 e 21: regras, modelos e quadro estadual. PDF obtido em 16/10/2026; captura identificada e reutilizada por hash.
NT 2021.002 v1.12 — NFF, páginas 13–14: correspondência, existência/vigência e exceções. PDF obtido em 15/10/2026, reutilizado por hash; conflito interno de datas não usado como cronograma.
cBenef paulista e tabela 20260901: consultas novas em 16/10/2026, páginas 1–2 examinadas textualmente, sem inspeção de imagem ou leitura integral das 20 páginas.
Regras facultativas de São Paulo, oferta paulista NFF e FAQ oficial NFF: capturas de 16/10/2026 identificadas e reutilizadas; sem teste individual de contribuinte.
Apoio prático maino931: corpo específico lido pela ferramenta web em 16/10/2026; exemplos e menus de terceiros não são instruções do ALRA.
Apoio prático oobj931: corpo específico lido pela ferramenta web em 16/10/2026; exemplos e menus de terceiros não são instruções do ALRA.
Apoio prático tecno931: corpo específico lido pela ferramenta web em 16/10/2026; exemplos e menus de terceiros não são instruções do ALRA.
Manifesto
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