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Rejeições fiscais

Rejeição 929: confira as informações de diferimento no item da NF-e

Se o retorno apresentar “Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]”, localize o item apontado e confira o grupo de ICMS enviado. O empresário deve verificar se a tributação cadastrada corresponde à operação e se o emissor levou as informações necessárias ao XML.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 929: confira as informações de diferimento no item da NF-e.

Se o retorno apresentar “Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]”, localize o item apontado e confira o grupo de ICMS enviado. O empresário deve verificar se a tributação cadastrada corresponde à operação e se o emissor levou as informações necessárias ao XML.

O código não é uma orientação para mudar o CST até a nota passar. Quando o diferimento é cabível, corrija os dados e a geração do documento. Quando houver dúvida sobre o enquadramento, peça avaliação fiscal antes de alterar a tributação.

Contexto da regra utilizada

Esta orientação seleciona a N12-97, na NT 2019.001 v1.70 consultada, página 19: NF-e modelo 55, CST 51 e campos de valores de diferimento não informados. A aplicação é facultativa, a critério da UF. O MOC 7.0, Anexo I, página 106, apresenta a mesma regra e suas exceções.

A referência antiga N07-10 aparece riscada na página 17 da NT e na página 99 do MOC. Não é tratada como segundo cenário atual. A leitura usa a N12-97 detalhada, com as quatro exceções próprias.

Identifique UF/autorizador, versão documental e ambiente de produção ou homologação. Uma tabela estadual pode conservar menções a 55/65 na extração, mas a linha detalhada selecionada indica 55. Não amplie este diagnóstico para NFC-e por associação ao nome da NT.

Quais informações precisam ser comparadas

A N12-97 lista oito campos do grupo ICMS51:

  • modBC: modalidade de determinação da base de cálculo;

  • pRedBC: percentual de redução da base;

  • vBC: valor da base de cálculo;

  • pICMS: alíquota do ICMS;

  • vICMSOp: valor do ICMS da operação antes do diferimento;

  • pDif: percentual do diferimento;

  • vICMSDif: valor do ICMS diferido;

  • vICMS: valor realmente devido.

Peça ao suporte que confira esses campos no caminho det/imposto/ICMS/ICMS51 do XML, e não somente nas telas de configuração. O MOC, páginas 32–33, define o grupo e as rubricas. Campo opcional no leiaute não significa dispensa universal de uma regra aplicada no contexto da UF.

Redução da base e diferimento são informações distintas. pRedBC não substitui pDif, e o valor da operação antes do diferimento não deve ser confundido com o valor diferido ou o realmente devido. Cálculo e percentuais precisam corresponder ao tratamento fiscal verdadeiro.

Confira as exceções sem mudar os fatos

A regra consultada não se aplica à devolução de mercadoria quando a operação é interestadual ou com o exterior. Além disso, a critério da UF, pode não se aplicar à devolução, à NF-e de ajuste ou à operação de entrada.

Essas são condições documentais específicas, não uma liberação para qualquer nota chamada “devolução”. Confira finalidade finNFe, destino idDest e tipo tpNF conforme a operação real e as opções da UF. Não transforme uma venda em entrada, ajuste ou devolução para escapar da validação.

Cenário 1: foi selecionado CST 51 sem completar o diferimento

Uma configuração pode permitir escolher o CST, mas deixar informações sem preenchimento. Compare o tratamento aprovado pelo responsável fiscal com os dados do item e com o XML gerado.

Se o diferimento é cabível, complete as rubricas correspondentes e corrija a geração pelo emissor. Não invente base, alíquota ou percentual apenas para preencher campos. Se o CST foi escolhido indevidamente, a correção exige rever o enquadramento verdadeiro, não escolher uma alternativa por tentativa.

Cenário 2: os valores existem na tela e não chegaram ao XML

Uma integração pode usar nomes de campos diferentes, omitir valores durante a serialização ou guardar uma cópia anterior dos dados na nota. Guarde o arquivo enviado e compare-o com a informação calculada no sistema.

Uma política que remove campos com valor zero pode produzir ausência, dependendo da geração. Zero e campo não informado são situações diferentes; o suporte deve conferir o leiaute e a regra aplicável, preservando o valor fiscal correto. Não substitua todo campo ausente por zero como remendo.

Cenário 3: redução de base foi confundida com diferimento

O cadastro pode conter percentual de redução e não conter percentual ou valor diferido. Verifique separadamente as rubricas, sem presumir que preencher uma delas complete o grupo.

O leiaute histórico prevê pDif=100 quando há diferimento total. Isso não autoriza aplicar 100% a qualquer operação ou omitir indiscriminadamente as demais informações. O responsável fiscal deve determinar os percentuais e valores cabíveis; a 929 trata da ausência documentada, enquanto inconsistências de cálculo podem gerar outros códigos.

Exemplo hipotético

Uma distribuidora fictícia prepara uma NF-e modelo 55 para uma operação cujo diferimento foi confirmado pelo responsável fiscal. O cadastro do produto informa CST 51, mas a integração deixa fora do XML parte das informações do grupo. O retorno aponta 929 para aquele item.

A equipe compara o tratamento fiscal, os valores calculados e o arquivo transmitido. Identificada a omissão, o fornecedor corrige o mapeamento e reprocessa a nota rejeitada com as rubricas reais. Não muda a mercadoria, o comprador ou os fatos da operação. O exemplo não fornece valores prontos nem garante autorização.

Preserve a evidência e confira o resultado

Guarde XML, retorno completo, chave, horário, UF/autorizador e ambiente. A referência nItem da mensagem ajuda a localizar o detalhe; ela não transforma a 929 em uma rejeição de ordem sequencial dos itens.

Gere novamente a nota rejeitada pelo fluxo do emissor, mantendo conteúdo, assinatura e registro interno coerentes. Evite editar um XML assinado. Se houver dúvida sobre autorização anterior, esclareça a situação antes de repetir a emissão.

Examine o novo arquivo e o retorno inteiro. Autorização deve ser preservada com seu protocolo; outra rejeição exige diagnóstico próprio. Encaminhe ao suporte divergências de cadastro, cálculo ou integração e ao responsável fiscal dúvidas de enquadramento ou exceção.

Cronograma e situação publicada em São Paulo

A matriz da NT v1.70 registra São Paulo, N12-97/modelo 55, com homologação em 12/01/2026 e produção em 06/04/2026. Contudo, a página paulista de regras facultativas, recuperada em 16/10/2026, apresenta N12-97/929 como “Inativa”. As fontes consultadas não esclareceram essa divergência documental.

Por isso, este guia não certifica a ativação operacional em SP. Se esse for o autorizador da nota, confirme a situação e a versão aplicável com o atendimento competente, levando o retorno e as duas referências. Não use a ausência de rejeição para omitir dados fiscalmente devidos nem estenda o calendário paulista às demais UFs.

Pesquisa documental atualizada em 16/10/2026, sem emissão ALRA ou teste individual de produção e homologação. A orientação de conferir os dados reais do diferimento permanece condicionada ao enquadramento fiscal e às regras pertinentes à operação.

Fontes e limites da pesquisa

  • NT2019.001v1.70: reusoHTTP20016/10 pesquisa936/8c03. Páginas17/19/21textuais inteiras lidas;PNG17 existente pessoalmente visto agora,N07-10toda riscada;PNGs19/21existentes realmente vistosroot665/666nesta rodada,reuso. N12-97íntegraFacult55/oito campos/E1geraldevoluçãointerestadualexterior,E2/3/4UF;SP/D10/55H12Jan26/P06Apr26. Não estende55/65deoutrascélulasàlinha55nemCSOSNexceção5da946.

  • MOC7AnexoI: reusoHTTP20015/10da9425eb4; páginas32/33/99/106textuais inteiras lidasnesta929 ePNG99 existente pessoalmente visto,N07-10riscada. Candidato7256moc-p106inspecionado éVisãoGeraldeeventos,nãoAnexoI: descartadocomoprova929,semPNG106AnexoIalegada. pDif100sóquandototal,vICMSrealmentedevido.

  • SEFAZ/SP,regrasfacultativasNF-e: novaHTTP20016/10 c2de5011; linhaN12-97/929/Inativa realmente lida noextrato eextraída daHTMLtr,semdataeditorialvisível ou distinçãoambiente nalinha,nãopáginainteira alegada. DivergeNT/D10P06Apr26;contradição explicitadanocorpo,nãoinferedescumprimento,suspensãoformalouativaçãooperacional.

  • Schemasoficiais: reuso010f15/10leiaute2bace, nove declaraçõesreaisCSTmais8camposICMS51inteiras efetivamente lidas; oito minOccurs0, tipospercentuais/valoresdistintos. OptionalXSDnãodispensaregranegócio. GrupoICMS51completolongo nãoalegadolido,XSDnão compilado/XMLrealnão validado.

  • Oobj929: novaHTTP20016/10 a8eb7953,WEB16–75corpoespecíficointeiro lido19/09/2024. Abertura55/65nãoadotada paraN12-97/55; listaaberturaomite vICMSmascorreçãotemoito,primáriaprevalece. FragmentosXMLcontêmbr/decimaiscomvírgula,nãousadoscomoXMLválido. RelatoemailRJ/DANFE nãofonteprimáriaatualnemregrageral.

  • TOTVSLogix929:WEB54–75corpoespecíficointeiro lido08/11/2023,direto403separado. Fórmulas7/8/9/10/15/16/18/20/21/22,VDP10068/0696/incidência5ou1sãopráticasLogix,nãoALRA/definiçãofiscaluniversal.

  • IOB13780: novaHTTP20016/10 d4ec6f29,extratoHTMLcorpoespecíficointeiroUltimaAtualização08/07/2025atéFinalizar/transmissão lido. WEBerrosemcorponãoaberturalida. Cancelarnotarejeitada/inutilizarnumeração/refazer e trocadeCST emtelasalheias nãoexigênciauniversalN12-97 oufluxoALRA. Dois cenáriosCSTcorretoouerradocondicionadosàrealidadefiscal,nãoconveniência.

TrêsguiasespecíficosreaisOobj/TOTVS/IOB,nãoquotaíndices. E-contabcapturada mascorponãoadotado/recertificadonestaguia. Busca6caches929/N12-97/N07-10 sóapontouNT002p12: página inteira lida,ocorrência929éfraçãoCFOP5.929/6.929deoutroretorno, não mudança929. Nãoafirmaausênciaglobal. Buscador929amostradobuscavinculaN07-10antigaeSPinativa,nãoprimáriapararesolvercontradição. Originalepróprianegativapreservadossemretroaprovação. Semnovasimagenscriativas/capas/publicação.

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