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Rejeições fiscais

Rejeição 918: compare o número de itens nas NFC-e da substituição

A rejeição 918 no cancelamento por substituição exige conferir quantos itens estão registrados em cada nota autorizada. Não basta somar as unidades vendidas nem verificar que o valor cobrado é igual. Primeiro confirme as duas chaves relacionadas pelo emissor e compare os arquivos completos.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 918: compare o número de itens nas NFC-e da substituição.

A rejeição 918 no cancelamento por substituição exige conferir quantos itens estão registrados em cada nota autorizada. Não basta somar as unidades vendidas nem verificar que o valor cobrado é igual. Primeiro confirme as duas chaves relacionadas pelo emissor e compare os arquivos completos.

A mensagem documentada é “Rejeição: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a ser cancelada.”. Na NT 2018.004 v1.00, a regra 5P31-36 compara a quantidade de itens da substituta com a quantidade de itens da nota a cancelar. Trata-se de uma verificação do evento, distinta das regras sobre total, imposto ou conteúdo de cada item.

Identifique o evento e a operação

O serviço tratado é o Registro de Evento, com tpEvento=110112, cancelamento por substituição. Ele não é a autorização de uma nova nota nem o cancelamento comum, evento 110111. Uma rejeição do pedido não comprova que a nota anteriormente autorizada tenha sido cancelada.

A página 3 da NT delimita inicialmente o evento à NFC-e, modelo 65. A legislação consultada mantém esse contexto. A expressão NF-e na mensagem não amplia automaticamente o procedimento ao modelo 55; confirme também a UF, o autorizador e o ambiente.

O cenário histórico envolve duas NFC-e para a mesma operação: a primeira fica sem resposta para a empresa, outra é emitida em contingência e depois se descobre que ambas foram autorizadas. A substituta deve corresponder à operação realmente duplicada. Uma nota com valor semelhante, emitida no mesmo caixa, não é prova suficiente desse vínculo.

No pedido, chNFe identifica a nota a cancelar; chNFeRef, a substituta. O nProt da entrada corresponde ao protocolo de autorização da nota a cancelar. Confira esses campos antes de contar itens, para evitar comparar documentos selecionados incorretamente.

Quantidade de itens não é quantidade de unidades

O MOC 7.0, Anexo I, descreve det como grupo de detalhamento de produtos e serviços e o atributo nItem como número do item. Cada item contém seus dados de produto. Já qCom registra quantidade comercial, e qTrib, quantidade tributável. Esses campos têm funções diferentes da contagem de itens.

Uma linha que informa duas canetas continua representando um item do documento, com duas unidades comerciais. Duas linhas que informam uma caneta cada representam dois itens. A quantidade física pode coincidir, mas a estrutura dos documentos é diferente. Também não confunda número de itens com número de produtos distintos no cadastro.

Para diagnosticar o 918, peça a contagem dos grupos de item em cada XML autorizado. Examine a numeração e a correspondência das linhas, sem substituir essa conferência pela soma de qCom ou de qTrib. Um relatório de estoque ou uma impressão resumida pode apresentar agrupamentos diferentes do arquivo fiscal.

Igualdade da quantidade de itens não garante que a substituição seja aceita. A regra 5P31-40, código 919, verifica o conteúdo do item correspondente. Totais e identificação do destinatário também possuem verificações próprias. Corrigir apenas uma comparação não comprova atendimento às demais.

Organize a comparação dos arquivos

Preserve os dois XML autorizados, seus protocolos, o evento rejeitado e a resposta completa. Registre estabelecimento, UF, ambiente, horário e versão do emissor. Localize as chaves nos arquivos e confirme qual documento está sendo mantido e qual se pretende cancelar.

Liste os itens de cada nota com número, código, descrição e quantidade comercial, indicando a contagem de linhas separadamente. O objetivo é reconhecer linha ausente, repetida, agrupada ou associada a outra venda. Essas são hipóteses de investigação; o código sozinho não identifica qual ocorreu.

Use o conteúdo autorizado. Uma venda atualizada depois da emissão pode mostrar outra lista de produtos na tela. Alterar esse cadastro não modifica o documento que o autorizador tem registrado.

Como agir em cada cenário

A substituta selecionada não corresponde à mesma venda

Se o pedido referencia outro documento, localize a NFC-e que realmente acobertou a operação duplicada. Confira sua situação e demonstre o vínculo antes de ajustar a seleção no emissor e gerar o pedido apropriado.

Não escolha qualquer nota que tenha a mesma quantidade de itens. A igualdade da contagem não comprova mesma operação, mesmos produtos ou mesmo cliente. Preserve também o pedido anterior para explicar a falha de associação.

A mesma operação foi detalhada de maneiras diferentes

Uma emissão pode ter registrado unidades repetidas em linhas separadas, enquanto outra agrupou essas unidades. Confira se isso está efetivamente nos XML. A constatação explica a diferença de contagem, mas não autoriza reescrever documentos já autorizados.

Encaminhe os arquivos ao responsável fiscal para definir a regularização cabível e ao suporte para investigar a origem técnica. Não acrescente item fictício, retire produto real ou desmembre linhas somente para satisfazer o 918. Não emita outra nota apenas para produzir uma contagem coincidente.

A tela mostra a mesma lista, mas os XML diferem

Peça ao suporte que compare a apresentação interna com os arquivos originais. Agrupamento na tela, importação parcial ou registro desatualizado podem ocultar diferenças. Confira se a resposta pertence ao mesmo evento e às chaves examinadas.

Se os XML completos possuírem a mesma contagem, investigue a seleção e o histórico da integração antes de repetir envios. Não teste mudanças diretamente em XML assinado ou autorizado.

Exemplo hipotético

Uma papelaria vende um caderno e duas canetas. A primeira NFC-e contém três itens: um caderno, uma caneta e outra caneta. Sem receber o retorno, o caixa emite outra em contingência. Nela, o caderno ocupa uma linha e as duas canetas, uma segunda linha.

Posteriormente, ambas são identificadas como autorizadas. O pedido retorna 918: a original tem três itens e a substituta, dois. As três unidades físicas em cada documento não eliminam a diferença. A empresa preserva os arquivos e solicita análise fiscal e técnica, sem acrescentar ou retirar linhas artificialmente.

Verifique o resultado e observe os limites

Na documentação histórica, a original é normal, tpEmis=1, e a substituta, contingência 9, conforme P12-48. A 5P31-20 verifica emissão da substituta mais de duas horas posterior à original. Esse intervalo é distinto do prazo histórico de até 168 horas desde a autorização para solicitar cancelamento, sujeito a ressalvas estaduais.

O ambiente é identificado por tpAmb: produção 1, homologação 2; cOrgao e cOrgaoAutor identificam a UF pertinente.

A cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 19/16, consultada em 16/10/2026, mantém o fluxo para NFC-e em contingência que acobertou a mesma operação. O prazo do pedido é de até 168 horas desde a autorização, podendo a UF reduzi-lo; tratamento excepcional depende da administração estadual. A FAQ mineira confirma a duplicidade e o prazo, e orienta atendimento administrativo na perda de prazo. Isso não garante aceitação individual nem se estende automaticamente às outras UFs.

Após tratamento fundamentado, examine a resposta individual do evento, chave e protocolo. 128 indica processamento do lote; sozinho, não confirma cancelamento. A fonte associa 135 ao registro e vínculo do evento. Confira também a situação fiscal do documento. Procure o suporte para contagem, arquivos ou associação inconsistentes e o responsável fiscal para diferenças reais da operação ou regularização.

Fontes

  • NT 2018.004 v1.00: PDF recapturado em 16/10/2026, reutilizado por hash; páginas 3–6, 8 e 11 lidas nesta sequência. Imagem documental preexistente da página 11 realmente inspecionada na preparação 912–914 e reutilizada, sem novo render.

  • MOC 7 — Visão Geral, páginas 108–109: regras do evento; captura de 15/10/2026 identificada e reutilizada. A diferença de redação da 917 não foi normalizada silenciosamente.

  • MOC 7 — Anexo I, páginas 17–19: det, atributo nItem, qCom e qTrib. Declarações selecionadas do schema 010f e seus ancestrais foram conferidos; não houve compilação ou teste de XML.

  • Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta-A, e FAQ de Minas Gerais, perguntas 1–4: capturas de 16/10/2026 e leituras reais reutilizadas da sequência 912–914. Não certificam aceitação individual.

  • Apoio invoisys918: corpo específico efetivamente lido em 16/10/2026; sugestões de reemissão, devolução ou reutilização de número não foram adotadas como soluções automáticas.

  • Apoio berga918: corpo específico efetivamente lido em 16/10/2026; sugestões de reemissão, devolução ou reutilização de número não foram adotadas como soluções automáticas.

  • Apoio buscador918: corpo específico efetivamente lido em 16/10/2026; sugestões de reemissão, devolução ou reutilização de número não foram adotadas como soluções automáticas.

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