Rejeições fiscais
Rejeição 914: confira o intervalo de emissão entre original e substituta
Ao solicitar cancelamento por substituição e receber a rejeição 914, a empresa precisa comparar quando os dois documentos foram emitidos. O horário em que o pedido foi enviado não resolve essa conferência. Comece pelas chaves e pelos XMLs da nota original e da substituta realmente referenciada. A investigação pode…
Ao solicitar cancelamento por substituição e receber a rejeição 914, a empresa precisa comparar quando os dois documentos foram emitidos. O horário em que o pedido foi enviado não resolve essa conferência. Comece pelas chaves e pelos XMLs da nota original e da substituta realmente referenciada. A investigação pode revelar uma associação incorreta, uma leitura inadequada dos horários ou um intervalo que exige avaliação fiscal.
A mensagem documentada é “Rejeição: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NF-e a ser cancelada”. Ela aponta uma condição temporal entre os documentos, sem autorizar alteração de datas para tornar o pedido aceitável.
A comparação da 5P31-20
A NT 2018.004, versão 1.00, obtida novamente do portal em 16/10/2026, apresenta a 5P31-20 na página 11. A regra compara a data de emissão da substituta, identificada por chNFeRef, com a data de emissão da nota a cancelar, identificada por chNFe. O predicado documentado é a substituta ter emissão mais de duas horas depois da original, com aplicação obrigatória no quadro e retorno 914.
A expressão “maior que” deve ser preservada: o texto não diz “igual ou maior”. Essa leitura do predicado histórico não garante aprovação no limite, pois outras condições também podem impedir o evento. Não arredonde o intervalo para minutos convenientes nem transfira tolerâncias de relógio descritas em outras validações da NT para a 5P31-20.
A regra integra o bloco de consulta da substituta para tpEvento=110112, cancelamento por substituição da NFC-e. A mensagem genérica “NF-e” não amplia o cabimento legal ao modelo 55. A leitura textual e a imagem documental preexistente da página 11 confirmam a comparação, sem igualdade ou tolerância adicional.
Separe as referências de tempo
A data e hora de emissão constam de dhEmi no grupo de identificação da nota. O MOC 7.0 preservado descreve esse campo na página 9, com formato que inclui o fuso. Compare os valores completos dos dois documentos, incluindo dia, hora, segundos e referência de fuso. O horário simplificado mostrado numa tela pode ocultar uma diferença relevante.
A data de autorização pertence ao processamento da nota. A data do evento, dhEvento, pertence ao pedido. O prazo para solicitar cancelamento também tem validação própria. Essas referências não substituem a comparação entre emissões exigida pela 914. Uma autorização tardia ou um evento enviado rapidamente não demonstra que o intervalo entre os dois dhEmi atende à regra.
Conferir corretamente o fuso significa interpretar os instantes registrados, preservando os arquivos. Não significa editar o horário do XML autorizado, alterar o relógio para aparentar outra emissão ou fabricar um protocolo com dados diferentes.
Referência atual do fluxo e do prazo
O Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta-A, consultado em 16/10/2026, mantém a substituição da NFC-e por outra NFC-e emitida em contingência para a mesma operação. O prazo para solicitar esse cancelamento é de até 168 horas desde a autorização, podendo ser reduzido pela UF. Não confunda esse prazo com a comparação entre emissões da rejeição 914.
O § 6º admite tratamento excepcional a critério estadual; ele não libera automaticamente um pedido rejeitado nem permite omitir a referência por iniciativa do emissor. A FAQ oficial de Minas Gerais confirma o cenário de duplicidade e as 168 horas; para perda de prazo, orienta procurar a Administração Fazendária, sem cancelamento extemporâneo automático. Essa orientação estadual não se estende a outras UFs.
Reúna os documentos da mesma operação
Separe o XML autorizado da original, seu protocolo, o arquivo e os retornos da substituta, o XML do evento rejeitado e sua resposta integral. Confira se chNFe e chNFeRef apontam para os documentos pretendidos. O nProt informado na entrada é o protocolo de autorização da nota a cancelar, não um substituto para sua data de emissão.
Registre também modelo, UF, autorizador, cOrgao, tpAmb, tpEvento, sequência e versão do emissor. Produção e homologação precisam ser distinguidas. Compare os documentos que representam a mesma operação real; uma nota de outra venda não se torna substituta legítima apenas porque seu horário é próximo.
No fluxo histórico descrito pela NT, a substituição trata da duplicidade após falta de retorno e emissão em contingência. Há verificações próprias sobre emissão normal da original e contingência da substituta. Não altere esses indicadores ou crie outra emissão para simular o enquadramento.
Diagnóstico e tratamento por cenário
A referência aponta para outro documento. Uma associação local pode ter selecionado uma nota emitida mais tarde, diferente da que efetivamente acobertou a operação. Compare chaves, arquivos e registros. Se o erro de seleção ou geração for comprovado, o suporte corrige essa origem e confere o novo pedido. Não escolha uma nota apenas pelo horário favorável.
A tela exibe um intervalo diferente do XML. Investigue qual referência foi mostrada: emissão, autorização, evento ou horário convertido para exibição. Confira o tratamento do fuso e a precisão dos valores. Corrigir uma consulta ou apresentação não modifica as datas efetivas dos documentos e não garante aceitação do cancelamento.
O intervalo real excede o limite documental. Preserve os valores registrados e encaminhe a operação ao responsável fiscal. O corpo lido não fornece uma exceção específica da 5P31-20 para liberar a substituição mediante mudança de data. Não retroaja emissão, edite arquivo autorizado nem reemita a operação por tentativa.
Os valores pertinentes não demonstram a condição, mas houve 914. Encaminhe ao suporte os XMLs, chaves, horários completos e a resposta da mesma tentativa. Confirme ambiente, autorizador e documento efetivamente referenciado. A divergência precisa ser demonstrada; não presuma tolerância adicional ou sucesso de uma repetição.
Um exemplo do limite, sem promessa de aprovação
Imagine uma empresa fictícia com uma original emitida às 10h e a substituta às 12h01, no mesmo dia e fuso. O intervalo é de duas horas e um minuto, acima das duas horas do predicado histórico. A comparação deve usar a emissão dos documentos, mesmo que a autorização da original tenha ocorrido depois das 10h.
Se a substituta tivesse emissão às 12h, o intervalo seria exatamente duas horas, sem satisfazer a expressão “maior que duas horas” nesse recorte documental. Isso não comprova autorização do evento, atendimento das demais regras ou disponibilidade atual do fluxo. Os horários são fictícios e não representam nota, chave ou protocolo reais.
Verifique as demais condições e o resultado
A NT separa a 912, substituta inexistente, da 913, situação denegada ou cancelada, e da 915, diferença no valor total. Um intervalo compatível não prova existência, situação ou equivalência da operação. Examine uma nova mensagem na regra correspondente, mantendo os fatos reais.
No processamento descrito pela NT, cStat=128 indica lote processado. Examine o resultado individual em retEvento/infEvento, com cStat, xMotivo, chave, tipo e protocolo. Data de recebimento ou retorno do lote não demonstram cancelamento aceito. Confira também a situação da mesma nota após um procedimento legítimo.
Acione o suporte para referência, geração do pedido e interpretação dos dados exibidos. Encaminhe ao responsável fiscal dúvidas sobre duplicidade, intervalo real e tratamento da operação. As referências atuais sustentam a análise documental geral. Não foram testados arredondamentos, implantação em cada ambiente ou aceitação de pedido real; confirme o procedimento estadual aplicável.
Fontes
NT 2018.004 v1.00: PDF recapturado em 16/10/2026, reutilizado por hash; páginas 3–6 e 11 lidas nesta produção. Imagem documental já existente da página 11 pessoalmente inspecionada, sem criar imagem.
MOC 7 — Visão Geral, página 108: condições 912–914; captura de 15/10/2026 reutilizada. Não confundir com o Anexo I, cuja página 9 descreve
dhEmi.Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta-A, e FAQ mineira: consultas de 16/10/2026 identificadas e reutilizadas. Prazo, exceções e condições estaduais não significam autorização individual.
Apoio ndd914: corpo específico efetivamente lido em 16/10/2026; divergências registradas no manifesto, sem adotar reemissão, devolução, reutilização de numeração ou cancelamento excepcional como solução automática.
Apoio berga914: corpo específico efetivamente lido em 16/10/2026; divergências registradas no manifesto, sem adotar reemissão, devolução, reutilização de numeração ou cancelamento excepcional como solução automática.
Apoio buscador914: corpo específico efetivamente lido em 16/10/2026; divergências registradas no manifesto, sem adotar reemissão, devolução, reutilização de numeração ou cancelamento excepcional como solução automática.
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