Rejeições fiscais
Rejeição 911: confira o vínculo entre a NFC-e original e a substituta
Se o cancelamento por substituição retornou 911, compare a chave da nota que será cancelada com a chave indicada como substituta. A mensagem aponta uma relação incorreta entre os documentos. Isso não significa, por si só, que alguma das duas notas deixou de ser autorizada: a rejeição pertence ao pedido de cancelamento.
Se o cancelamento por substituição retornou 911, compare a chave da nota que será cancelada com a chave indicada como substituta. A mensagem aponta uma relação incorreta entre os documentos. Isso não significa, por si só, que alguma das duas notas deixou de ser autorizada: a rejeição pertence ao pedido de cancelamento.
A descrição é Rejeição: Chave de Acesso NF-e Substituta incorreta (<nome do campo>). Preserve o complemento e o retorno completo. Ele pode indicar Chave de Acesso, Código UF, CNPJ/CPF, Ano-Mes ou Modelo, direcionando a investigação.
Entenda o procedimento antes de alterar o vínculo
Este artigo trata do evento 110112, enviado ao serviço NFeRecepcaoEvento, para cancelamento por substituição de NFC-e, modelo 65. O MOC, seção 5.9, delimita esse procedimento à NFC-e. A expressão genérica “NF-e” na mensagem e a coluna 55/65 de uma validação não criam autorização para aplicar o fluxo à NF-e modelo 55.
O cenário documentado começa com uma NFC-e normal sem resposta imediata. A empresa emite outra em contingência para a mesma operação e depois verifica que a primeira também foi autorizada. O cancelamento deve identificar o documento duplicado que não acobertou a operação e referenciar aquele que efetivamente a documentou.
No XML do evento, infEvento/chNFe identifica a nota a cancelar. O campo infEvento/detEvento/chNFeRef contém a chave da substituta. Trocar essas funções, selecionar outro estabelecimento ou reutilizar o vínculo de uma venda anterior pode produzir divergência. Confirme também tpAmb: homologação e produção precisam permanecer separadas.
Quais comparações podem provocar a 911
O conjunto de regras do MOC contém cinco verificações obrigatórias:
P31-38 — Chave de Acesso: a substituta tem a mesma chave da nota a cancelar. Um documento não pode substituir a si próprio nesse pedido.
P31-42 — Código UF: as chaves apresentam códigos de UF diferentes.
P31-46 — CNPJ/CPF: a identificação do emitente na substituta diverge daquela da nota a cancelar, conforme a interpretação aplicável à chave.
P31-50 — Ano-Mes: o MOC rejeita
chNFeRef(Ano-Mês) > chNFe(Ano-Mês)ouchNFeRef(Ano-Mês) < chNFe(Ano-Mês) – 1.P31-52 — Modelo: os modelos contidos nas duas chaves são diferentes.
A comparação de ano/mês aparece na página 107 do MOC 7.0, embora não conste do conjunto original da NT 2018.004. Ela deve entrar no diagnóstico atual. Não transforme essa expressão em permissão geral para substituir documentos de outro período: prazo, intervalo entre emissões, situação e correspondência da operação possuem verificações próprias.
A rejeição 910 verifica a validade estrutural da chave substituta. Já a 911 compara os documentos nos pontos acima. Não é correto resumir a 911 a “qualquer campo diferente”, exigir igualdade de todos os componentes das chaves ou concluir que corrigir esse retorno resolverá as demais validações.
Interprete a identificação sem modificar a chave
Recupere os 44 caracteres da chave diretamente do XML correspondente. A NT 2026.004 v1.01 inclui expressamente chNFeRef na adequação alfanumérica, página 13. Não remova letras válidas, complete posições ou converta a chave em número. O cronograma documental indica homologação até 15/06/2026 e produção em 01/07/2026, sem comprovar a versão instalada em cada emissor.
Para a P31-46, a NT 2026.001 PAA v1.02b identifica CNPJ nas séries 0–909 e 980–989, e CPF nas demais. Na NFF, com tpEmis=3, vale o critério específico do quinto dígito de nNF: 1 para CNPJ e 2 para CPF. A comparação utiliza a identidade contida nas chaves, não o cadastro do consumidor ou a identidade do contador.
O cronograma PAA registra homologação em 03/08/2026 e produção em 05/10/2026. As notas de interpretação não permitem trocar série, emitente ou número para satisfazer a regra. Também não autorizam PAA em NFC-e: o fluxo PAA documentado é modelo 55, procEmi=4, na SVRS.
Confira o prazo e o enquadramento estadual
O Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta-A, prevê até 168 horas desde a autorização e permite redução pela UF. Na orientação da SEF/MG consultada em 16/10/2026, esse prazo é confirmado para a duplicidade entre emissão normal e contingência. Essa confirmação se limita a Minas Gerais.
O Ajuste admite hipóteses excepcionais a critério estadual. Não presuma aceitação fora do prazo ou sem os requisitos do procedimento; confirme a orientação da UF com o responsável fiscal. A página mineira consultada não oferece cancelamento extemporâneo automático. A correção do vínculo não reinicia prazo nem altera datas de emissão.
Corrija a seleção e a geração do evento
Preserve os XMLs das duas notas, os protocolos, o XML do evento e o retorno individual recebido. Registre ambiente, autorizador e horários. Consulte a situação fiscal de ambos os documentos antes de tentar novamente, verificando também se existe outra solicitação pendente na integração.
Identifique qual nota deve permanecer vinculada à venda. Compare sua chave com chNFeRef e confronte os cinco pontos da rejeição. Se a tela mostra o documento correto, mas o evento contém outro, investigue a seleção, a importação dos XMLs, o armazenamento do vínculo e a montagem da solicitação.
Corrija a origem do vínculo e gere novamente o evento pelo emissor, com assinatura adequada. Não edite diretamente um XML já assinado. Se a substituta selecionada pertence a outra operação, localizar o documento correto é indispensável; alterar caracteres da chave para fazê-la coincidir com a original não resolve a relação fiscal.
Se não existir documento substituto correspondente, interrompa esse pedido e encaminhe o enquadramento ao responsável fiscal. Criar outra NFC-e apenas para preencher o campo pode ampliar a duplicidade.
Exemplo e encerramento
Uma loja tem duas NFC-e autorizadas para a mesma venda após uma emissão normal sem resposta e outra em contingência. Ao cancelar a primeira, o operador seleciona por engano um cupom de outra filial. O pedido retorna 911 por CNPJ/CPF.
A conferência dos XMLs identifica o vínculo errado. O suporte recupera a substituta da operação e corrige sua seleção, preservando as duas notas originais e os registros da tentativa. Não muda o emitente da chave nem presume que compartilhar a raiz do CNPJ seja suficiente.
Após o reenvio, confira o resultado individual do evento, o protocolo e a situação da nota cancelada. Preserve o vínculo da substituta e concilie caixa, estoque e escrituração. O desaparecimento da 911, isoladamente, não comprova que o cancelamento foi registrado.
Fontes
Pesquisa e redação por IA em 16/10/2026, com novas capturas e reuso identificado de fontes obtidas em 15/10. Não houve emissão, cancelamento ou validação de XML real.
NT 2018.004 v1.00, páginas 2–5, 8–10 e 12; MOC 7.0, Visão Geral, seção 5.9, páginas 105–108. A P31-50 foi conferida no MOC, não atribuída à NT de 2018.
NT 2026.001 PAA v1.02b, páginas 3, 12 e 17; NT 2026.004 v1.01, páginas 3, 4, 10 e 13. Inspeção visual limitada aos PNGs existentes do MOC 106/107, PAA 3/17 e NT 2026.004 página 3; a página 13 foi lida textualmente.
Ajuste SINIEF 19/16, cláusulas décima segunda e décima quinta-A; SEF/MG, perguntas sobre cancelamento.
Schemas oficiais: pacote específico de 2018 e pacote genérico de eventos da adequação alfanumérica comparados. O primeiro mantém padrão numérico; o segundo não valida sozinho o detalhe específico. Não foram combinados ou testados como solução operacional.
Três corpos específicos lidos: InvoiSys, Berga e Buscador NCM. A nota antiga de séries do InvoiSys, a comparação genérica de todos os componentes e a confusão entre rejeição do evento e da autorização foram descartadas. O Buscador é ficha curta; não foram encontrados três tutoriais completos equivalentes. NDD retornou HTTP 404 e não foi contado como corpo aberto.
Hashes, capturas, leituras e limites estão em fontes.v2.json. Não foram verificadas telas ALRA, habilitação individual ou implantação em cada autorizador.