Rejeições fiscais
Rejeição 909: descubra qual regra exige a origem do combustível
Se uma NF-e de combustível recebeu 909, confira o item indicado e descubra por que o documento deveria informar a origem do produto. A mensagem não pede simplesmente o estado do cliente ou da loja. Ela se refere ao grupo de origem do combustível, que reúne informações próprias sobre procedência e percentuais.
Se uma NF-e de combustível recebeu 909, confira o item indicado e descubra por que o documento deveria informar a origem do produto. A mensagem não pede simplesmente o estado do cliente ou da loja. Ela se refere ao grupo de origem do combustível, que reúne informações próprias sobre procedência e percentuais.
Antes de reenviar, guarde o XML transmitido, a resposta completa, o horário e o ambiente. O mesmo código aparece em duas regras com condições diferentes. Preencher um estado por aproximação pode eliminar uma ausência aparente e produzir informação fiscal incorreta.
Duas condições para o mesmo número
A NT 2026.002 v1.11, páginas 14–15, relaciona 909 às regras LA18-10 e LA18-20, ambas para NF-e modelo 55, na autorização. A análise usa o leiaute 4.00 e os documentos locais identificados nas fontes; não abrange indistintamente NFC-e modelo 65.
Na LA18-10, a mensagem é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]”. A condição depende de cProdANP presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com a coluna “Origem do Combustível” igual a 1. Nessa situação, exige-se pelo menos uma ocorrência do grupo LA18, origComb.
Na LA18-20, a mensagem da v1.11 é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem”. O gatilho é diferente: no produto GLP, foi informado pGNn, percentual de gás natural nacional, ou pGNi, percentual de gás natural importado, com valor diferente de zero. Também se exige uma ocorrência de origComb. O número 909 não permite concluir, sozinho, qual desses predicados provocou o retorno.
Exceções precisam corresponder à operação
Na v1.11 da NT 2026.002, os dois ramos apresentam exceções para consumidor final (indFinal=1), NF-e complementar (finNFe=2), devolução (finNFe=4), CFOP 5.922 ou 6.922 e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Esse formato continua sendo modelo 55.
Essas condições servem para conferir o enquadramento verdadeiro. Não transforme uma venda em devolução, altere CFOP ou escolha Tipo 2 apenas para evitar o grupo. Se uma exceção corresponde aos fatos e a rejeição persiste, compare o arquivo enviado com a versão da regra aplicada pelo autorizador.
Histórico e cronograma não são iguais para os dois ramos
As duas condições devem ser conferidas separadamente. A passagem de uma data de implantação não demonstra, por si só, como um autorizador aplicou a regra no envio examinado.
A NT 2023.001 v1.60 conserva o histórico em que LA18-10 passou a ter implementação futura na versão 1.50. Entretanto, sua seção 2.11, página 18, prevê ativação em 04/08/2025 em homologação e 01/10/2025 em produção; a linha da regra, página 31, repete essas datas. A NT 2026.002 v1.11 também as reproduz na página 15. Assim, o histórico futuro não basta para declarar esse ramo suspenso em 2026.
Para LA18-20, a v1.60, página 32, registra implantação até 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Já a NT 2026.002, na v1.11, registra 03/07/2023 e 04/09/2023. Essa diferença permanece delimitada por documento; nenhuma data foi comprovada operacionalmente nesta elaboração.
O cronograma da NT 2026.002 inclui os ajustes dessas regras para Tipo 2 em 01/07/2026 nos testes e 03/08/2026 em produção. O adiamento da v1.11 para 14/12/2026 nomeia outras regras, não LA18-10 ou LA18-20. Lista, cronograma e passagem da data não demonstram implantação em cada UF. A tabela capturada em 15/10 permite conferir os indicadores documentais; ativação individual e dados de uma emissão concreta continuam dependendo da análise do caso.
Quais dados o grupo realmente contém
O leiaute da NT 2023.001 v1.60, páginas 19–20, define origComb dentro das informações do combustível, com até 30 ocorrências. Em cada ocorrência, há:
indImport: indicador nacional, 0, ou importado, 1;cUFOrig: código IBGE da UF de origem do produtor ou do importador;pOrig: percentual originário daquela UF, conforme os Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe.
Não confunda cUFOrig com UFCons, que identifica a UF de consumo. Tampouco copie automaticamente a UF do fornecedor imediato. Os dados precisam representar a procedência pertinente ao combustível e ser sustentados pelos registros aplicáveis. Se faltam essas informações, peça sua conciliação ao responsável fiscal; não invente uma origem única ou percentual de 100%.
Diagnóstico e correção por cenário
Produto sujeito à condição da tabela. Confira o código ANP verdadeiro, a linha e a versão da tabela aplicável à operação. Se a coluna exige origem e nenhuma exceção se aplica, reúna os dados documentados e preencha o grupo. A aba Dados atuais da tabela capturada usa a coluna origComb. A gasolina C comum, código 320102001, tem indicador 1; esse marcador exige avaliar o grupo, sem definir origem ou percentual. Não presuma a condição apenas pelo nome comercial.
GLP com percentual de gás natural. Confira pGNn e pGNi no item rejeitado. Se o conteúdo descreve corretamente a composição e ativa LA18-20, complete a origem com dados comprovados. Não zere percentuais verdadeiros para evitar a exigência. Havendo erro de cadastro, corrija o dado errado e a rotina que o transportou ao XML.
Dados cadastrados, mas ausentes no arquivo. Compare o cadastro com o XML efetivamente transmitido. Uma importação pode perder ocorrências, usar um rascunho antigo ou tratar origem como campo de consumo. Ajuste a geração no emissor ou na integração, recomponha o documento e use o fluxo normal de assinatura. Não reaproveite um XML assinado depois de editar seu conteúdo manualmente.
Exemplo hipotético e encerramento
Uma distribuidora prepara uma NF-e de GLP para revenda. O item informa gás natural nacional em percentual diferente de zero, mas a integração envia somente UFCons e omite origComb. O retorno 909 exige investigar LA18-20, ainda que a UF de consumo esteja preenchida.
A equipe preserva os arquivos, confirma a composição e procura os dados de origem nos registros pertinentes. Depois de reconciliá-los, corrige a integração e gera novo XML. Se esses dados não puderem ser comprovados, encaminha a pendência ao responsável fiscal antes de preencher valores.
Se houver dúvida sobre o resultado de envio anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Após uma correção, leia o novo retorno da chave e do ambiente certos. A ausência de 909 não garante autorização: outras validações podem apontar novos problemas. Quando houver autorização, preserve XML e protocolo e confira o vínculo com a operação.
Acione o suporte se o grupo desaparecer entre cadastro e transmissão ou se modelo, versão ou regra aplicada divergirem. Procure o responsável fiscal quando faltarem procedência, percentuais, tabela aplicável ou fundamento para uma exceção. Esta elaboração não relata emissão de teste nem liberação observada pela SEFAZ.
Fontes e limites
Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais desse dia reutilizadas e identificadas por hash. Sem emissão no ALRA, certificação individual de implantação por UF ou validação do enquadramento de uma operação concreta. A pesquisa atual não autentica atos de versões anteriores.
NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 14–15: modelo, predicados, exceções e cronogramas. Captura HTTP 200 de 15/10. Páginas 14 e 15 foram rasterizadas do PDF identificado e inspecionadas pessoalmente nesta pesquisa; linhas pertinentes íntegras.
NT 2023.001 v1.60, páginas 17–20 e 30–32: alterações, leiaute e histórico. Captura HTTP 200 de 15/10. Inspeção pessoal dos novos rasters documentais 30–32 confirmou o modelo 65 e os antigos cortes por chave riscados, além do calendário substituído na LA18-10. Não são condições atuais.
Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica: captura HTTP 200 de 15/10, arquivo cuja identificação informa vigência a partir de 01/01/2026. Foram lidas as linhas e os indicadores da aba Dados atuais. Não se usa a coluna de alíquota como percentual de mistura. O nome de armazenamento e a data interna do arquivo são distinguidos no manifesto.
Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de pBio, origComb, pGNn, pGNi e UFCons. A documentação textual antiga do XSD ainda fala apenas em biodiesel; a NT descreve também etanol. O schema define estrutura e não substitui as regras nem o enquadramento fiscal.
Busca focal nos seis caches de NTs de 2026 encontrou as regras na NT 2026.002; ausência de ocorrências nos demais arquivos não esgota a legislação. Cronograma documental não é comprovação operacional em cada autorizador. Não foi fixado percentual legal universal de mistura nem comprovado ato aplicável a um produto individual. Originais e registros históricos preservados; sem capas ou publicação.
CIGAM: corpo específico HTTP 200, modificado em 19/02/2024. A implementação futura da v1.50 é histórica; não prevalece sobre v1.60. Seu exemplo de GLP com indicador1 não coincide com a linha atual, que mostra traço em origComb. O ramo LA18-20 continua exigindo análise própria; versões e adendos CIGAM não são fluxo ALRA.
Betalabs: ficha WEB curta específica, causa e orientação genérica, separada do HTTP 403 direto. Não fornece tabela, percentuais ou cronograma.
Buscador NCM: corpo específico HTTP 200, conferência anunciada em 12/10/2026. Reproduz ambos os ramos, mas conserva cortes de chave riscados no documento oficial e cronogramas sobrepostos. Essas condições, a generalização de implantação estadual e as afirmações de numeração ou denegação não foram adotadas. É ficha de regra e diagnóstico, sem tutorial ALRA.