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Rejeições fiscais

Rejeição 908: informe a mistura real do biocombustível no item correto

Se a emissão de uma NF-e de combustível retorna 908, confira o item apontado, seu código ANP e o percentual de mistura enviado. A empresa pode conhecer a composição do combustível e mesmo assim deixar essa informação fora do XML. A solução é identificar a origem da ausência e transmitir o dado verdadeiro, depois de…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 908: informe a mistura real do biocombustível no item correto.

Se a emissão de uma NF-e de combustível retorna 908, confira o item apontado, seu código ANP e o percentual de mistura enviado. A empresa pode conhecer a composição do combustível e mesmo assim deixar essa informação fora do XML. A solução é identificar a origem da ausência e transmitir o dado verdadeiro, depois de verificar se a exigência se aplica à operação.

A mensagem no corpo preservado da NT 2026.002 v1.11 é “Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999]”. O trecho nItem indica o item da nota. Registre a mensagem completa, o documento e o serviço; somente o número não estabelece o diagnóstico.

A conferência documental de 15/10/2026 usa as notas técnicas e a tabela oficial capturadas nesse dia. Isso sustenta este diagnóstico geral, sem certificar a implantação individual no autorizador ou o percentual legal de uma operação concreta.

Quando o índice é exigido

O cenário é a autorização de NF-e modelo 55, leiaute 4.00, regra LA17-20, com o campo pBio no detalhamento de combustível. A exigência depende do código cProdANP existir na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e da coluna “Percentual do Biocombustível” estar marcada com 1. Esse 1 é um indicador da tabela, não uma ordem para informar mistura de 1%.

O percentual do XML deve representar a composição aplicável ao produto efetivamente comercializado. Não copie um valor encontrado em um exemplo, nem adote automaticamente o percentual utilizado em outra compra ou período. O responsável pelo dado deve identificar a documentação que sustenta o preenchimento.

Nome comercial não comprova enquadramento: confira código ANP e indicador da tabela. A rejeição 908 não determina CST, alíquota ou valor do ICMS.

Modelo, exceções e versões

A NT 2023.001 v1.60, página 30, conserva a LA17-20, mas o trecho 65 da coluna de modelo está riscado. A NT 2026.002 v1.11, página 14, apresenta somente 55. A ocorrência textual histórica “55/65” não deve ampliar o alcance desses corpos para NFC-e.

Na v1.11 de 2026, a regra LA17-20 não se aplica à NF-e complementar ou de devolução, nem à operação com consumidor final indicado por indFinal=1, nem aos CFOP 5.922 ou 6.922, nem à NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. O formato Tipo 2 continua sendo modelo 55.

Na v1.60, os antigos cortes por ano/mês da chave referenciada estão riscados na exceção de complemento/devolução; os corpos de 2026 não os reproduzem. A inspeção visual atual da página 30 confirmou os riscos; a página 14 de 2026 apresenta as exceções sem esses cortes. Não recupere os cortes riscados como condições aplicáveis. E não altere finalidade, consumidor final ou formato de impressão para escapar da exigência: cada campo precisa corresponder à operação permitida e verdadeira.

A linha LA17-20 registra até 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Na NT 2026.002 v1.11, os ajustes do Tipo 2 incluem testes em 01/07/2026 e produção prevista em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 nomeia I08-180, BA02-35 e VC02-40, não LA17-20. São datas documentais; não comprovam ativação individual no autorizador.

Faça o diagnóstico com o XML transmitido

Guarde a resposta completa, chave, horário, ambiente, UF/autorizador e versão do emissor. No item indicado, examine cProdANP, a presença do grupo de combustível e pBio. Compare a classificação com o produto vendido e confira a linha da tabela oficial aplicável à emissão. A aba Dados atuais da tabela capturada tem colunas pBio e origComb; confronte o indicador pertinente, sem confundir uma exigência com o percentual da composição. Uma tabela desatualizada no sistema pode levar a um preenchimento incompatível.

Confirme se o percentual existe no cadastro ou nos dados da operação e se foi transportado para a nota. Diferencie campo ausente, campo vazio e um número enviado. O 908 trata da exigência de preenchimento; outras condições podem rejeitar um campo presente, inclusive quando ele foi informado indevidamente.

Revise conversões de formato. Uma interface que mostra percentual e uma integração que trabalha com fração podem produzir dados diferentes. A equipe técnica deve conferir o contrato do campo e o XML, sem assumir que o valor exibido na tela é o valor transmitido. Não edite manualmente um arquivo já assinado; gere a correção pelo emissor.

Correção por cenário

O percentual verdadeiro não foi cadastrado. Reúna a informação confiável do produto, confirme com o fornecedor e o responsável fiscal como ela deve constar e preencha o campo apropriado. Depois atualize a nota rejeitada. Não use zero ou um percentual genérico como substituto de uma informação desconhecida.

O cadastro contém o percentual, mas a integração omite pBio. Compare uma amostra do dado de origem com o XML final. Verifique se o mapeamento depende de um indicador antigo, se a atualização chegou ao documento ou se o gerador utiliza outro cadastro. Corrija a transformação comprovadamente errada e regenere o XML.

O código ANP foi atribuído ao produto errado. Valide a classificação da mercadoria com a área responsável. Se houver erro real, ajuste o cadastro e a nota com evidência. Não substitua o código apenas por outro que não exija mistura: isso poderia mudar o fato fiscal e provocar novos problemas.

A operação está em uma exceção. Demonstre no XML os indicadores e o CFOP que justificam a análise. Se a resposta continuar incompatível com a versão documental pertinente ao retorno, encaminhe as evidências ao suporte e ao autorizador para conciliação. Uma conclusão fiscal precisa considerar a operação completa; a dispensa da LA17-20 não elimina as demais informações exigíveis.

Exemplo original

Uma distribuidora fictícia prepara uma NF-e normal de saída para revenda, com dois produtos. O segundo produto é Óleo Diesel B S10 Comum, código 820101034. Sua linha na aba Dados atuais da tabela capturada marca pBio=1; isso exige analisar a presença do índice, não preencher 1% de mistura. Os documentos de fornecimento identificam sua mistura, e o cadastro guarda o percentual correto, mas a integração nova transmite apenas código e descrição do combustível.

A rejeição identifica o item 2. A equipe preserva o retorno, confirma que não existe exceção e corrige o mapeamento que omitiu pBio. O percentual vem da documentação do produto, sem mudança artificial de classificação ou finalidade. A correção também é testada no caminho de geração para evitar que a próxima nota repita a ausência.

Como verificar o resultado e escalar

Antes de repetir o envio, consulte a chave se houver dúvida sobre a situação anterior. Confira se o novo XML contém o percentual esperado no item correto e conserva os demais fatos da operação. Faça o reenvio pelo fluxo do emissor e examine a resposta. A ausência de 908 não garante autorização: pode aparecer outra rejeição. Confirme o protocolo da chave correta e preserve XML autorizado e documentos que sustentam a mistura.

Procure o suporte quando cadastro e XML divergem, quando uma atualização não alcança a nota ou quando a resposta parece ignorar exceção aplicável. Acione o responsável fiscal para código ANP, enquadramento e interpretação da tabela; consulte o fornecedor quando faltam evidências da composição. Não repita envios com percentuais tentativos. O caso deve terminar com dado rastreável e resultado fiscal confirmado, sem promessa de autorização.

Fontes e limites

Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais desse dia reutilizadas e identificadas por hash. Sem emissão no ALRA, certificação individual de implantação por UF ou validação do enquadramento de uma operação concreta. A pesquisa atual não autentica atos de versões anteriores.

  • NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 14–15: modelo, predicados, exceções e cronogramas. Captura HTTP 200 de 15/10. Páginas 14 e 15 foram rasterizadas do PDF identificado e inspecionadas pessoalmente nesta pesquisa; linhas pertinentes íntegras.

  • NT 2023.001 v1.60, páginas 17–20 e 30–32: alterações, leiaute e histórico. Captura HTTP 200 de 15/10. Inspeção pessoal dos novos rasters documentais 30–32 confirmou o modelo 65 e os antigos cortes por chave riscados, além do calendário substituído na LA18-10. Não são condições atuais.

  • Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica: captura HTTP 200 de 15/10, arquivo cuja identificação informa vigência a partir de 01/01/2026. Foram lidas as linhas e os indicadores da aba Dados atuais. Não se usa a coluna de alíquota como percentual de mistura. O nome de armazenamento e a data interna do arquivo são distinguidos no manifesto.

  • Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f capturado em 15/10: declarações de pBio, origComb, pGNn, pGNi e UFCons. A documentação textual antiga do XSD ainda fala apenas em biodiesel; a NT descreve também etanol. O schema define estrutura e não substitui as regras nem o enquadramento fiscal.

Busca focal nos seis caches de NTs de 2026 encontrou as regras na NT 2026.002; ausência de ocorrências nos demais arquivos não esgota a legislação. Cronograma documental não é comprovação operacional em cada autorizador. Não foi fixado percentual legal universal de mistura nem comprovado ato aplicável a um produto individual. Originais e registros históricos preservados; sem capas ou publicação.

  • Treeunfe: corpo específico HTTP 200, atualizado em 08/04/2026. A generalização de mistura obrigatória e o exemplo B100 não governam a regra: a linha B100 da tabela capturada tem pBio=0. O índice deve seguir código, tabela e operação.

  • Sankhya: corpo WEB completo de 07/12/2023, separado do HTTP 403 direto. Não se adotam os cortes antigos de chave, indIEDest=9, CFOP truncado nem telas de outro emissor como instruções ALRA.

  • CompuFour: corpo HTTP 200 acessível, rotulado para uso interno do fornecedor. Não se adotam a limitação universal a duas casas, a interpretação da tabela como percentual real ou as alegações de penalidades. Menus do produto não foram demonstrados no ALRA.

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