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Rejeições fiscais

Rejeição 907: o percentual de biocombustível foi enviado onde não é permitido

Se a emissão de uma nota parou na rejeição 907, confira o produto e o índice de mistura que o sistema enviou. O retorno aponta a presença desse campo em um contexto no qual seu preenchimento é proibido. A correção pode ser retirar uma informação indevida ou corrigir um código ANP errado, depois de confirmar a…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 907: o percentual de biocombustível foi enviado onde não é permitido.

Se a emissão de uma nota parou na rejeição 907, confira o produto e o índice de mistura que o sistema enviou. O retorno aponta a presença desse campo em um contexto no qual seu preenchimento é proibido. A correção pode ser retirar uma informação indevida ou corrigir um código ANP errado, depois de confirmar a mercadoria real.

A mensagem tratada aqui é “Rejeição: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999]”. O item indicado na resposta é o ponto inicial da investigação. Não apague percentuais de todos os produtos por causa de uma única linha rejeitada.

O contexto documental da regra

Na NT 2023.001 v1.60, página 29, LA17-10 pertence à autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Ela proíbe preencher pBio quando ocorrer uma destas condições:

  • O código enviado em cProdANP não existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, coluna “Código ANP”.

  • O código existe nessa tabela, mas sua coluna “Percentual do Biocombustível” está marcada com 0.

A marcação 0 é um indicador da tabela, não uma instrução para transmitir pBio com zero. A proibição é de preencher o campo. Da mesma forma, indicador 1 não significa mistura física de 1%; não o copie como percentual da operação.

O campo está no leiaute da página 19, ID LA17, dentro de comb. Sua descrição inclui biodiesel no óleo diesel B e etanol anidro na gasolina C. O documento apresenta ocorrência 0–1, formato 3v4 e valores maiores que zero até 100. A seção 2.10.2 da página 18 trata da atualização documental, sem substituir o localizador da linha do campo.

Cronograma e alcance da conferência

A observação de LA17-10 registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. O índice nacional capturado em 15/10 lista a v1.60, publicada em 09/06/2025. A tabela oficial também foi capturada nesse dia. Essas referências sustentam o cotejo documental, sem certificar a aplicação individual por cada autorizador.

A aba Dados atuais da tabela capturada foi lida por células. Para uma emissão concreta, ainda é preciso confirmar produto, período, enquadramento e ambiente. O documento geral não certifica composição individual; o indicador da tabela determina a condição de preenchimento examinada.

Identifique homologação e produção separadamente. Se a mensagem vier de outro documento ou serviço, confira seu contexto próprio. Cronogramas e referências de outros documentos não substituem a verificação individual desta validação.

O que conferir antes de corrigir

Reúna o XML enviado, a resposta completa e os documentos usados no cadastro. Compare descrição e código ANP com a mercadoria real. Localize o código na referência aplicável à emissão e examine o indicador de biocombustível, registrando versão e origem da conferência.

No XML, procure pBio dentro de comb no item apontado. A informação pode vir de cadastro copiado, configuração padrão ou importação. Um campo vazio na tela não garante ausência no arquivo: a integração pode transformar vazio em zero e gerar a tag.

Não confunda pBio com pGLP, pGNn e pGNi, da composição do GLP, ou com pOrig, relativo à origem por UF. Retirar outro percentual não corrige a presença indevida de pBio e pode provocar novos problemas.

Código correto com indicador 0

Depois de confirmar a classificação e a referência aplicável, retire o índice da configuração daquele produto ou operação pelo emissor. Gere novamente o documento e confira a ausência de pBio, em vez de manter 0.00. Preserve o XML rejeitado para comparar a alteração.

Ajuste a origem do dado para evitar repetição. Se o cadastro foi copiado de combustível que usa o índice, separe as configurações. A composição da mercadoria, seu código e os demais dados fiscais devem continuar correspondendo à operação real.

Código correto fora da tabela

A condição de LA17-10 também proíbe o índice nesse cenário. Confirme antes que não há erro de digitação, classificação ou referência desatualizada. Se o código retrata o produto vendido e o contexto aplicável proíbe a tag, corrija sua geração indevida.

Não escolha outro código apenas porque permite o campo. Também não conclua que todo o grupo comb deve ser apagado: os demais campos têm requisitos próprios. O ajuste deve atingir somente a informação comprovadamente indevida.

Código ANP incorreto

Peça ao responsável fiscal que valide a classificação com a documentação técnica e do fornecedor. Corrija o cadastro para a mercadoria real e confira a linha correspondente. Revise os campos dependentes do enquadramento corrigido.

Não alterne presença e ausência de pBio até a mensagem desaparecer. A LA17-20, associada à 908, trata de obrigatoriedade com condições e exceções próprias. A página 30 da NT risca o modelo 65 dessa regra adjacente, e a NT 2026.002 v1.11, página 14, a apresenta para 55. Não transporte seu alcance ou suas exceções para a proibição da 907.

Integração ou referência desatualizada

Compare o dado usado pelo emissor com a referência aplicável e sua vigência. O suporte deve corrigir o mapeamento quando houver divergência comprovada e investigar a transformação de valores vazios. Confira o resultado no XML gerado, além da tela.

Faça alterações pelo fluxo do emissor, com assinatura correspondente ao conteúdo corrigido. Editar manualmente um XML já assinado compromete sua integridade. Não mude a mistura real para encaixá-la em uma configuração inadequada.

Exemplo hipotético

Uma revenda copia um cadastro que tinha índice de mistura. O novo produto é biodiesel B100, código 820101001, com classificação confirmada pela equipe fiscal. Sua linha na aba Dados atuais da tabela capturada apresenta pBio=0. A integração mantém um percentual herdado em pBio, e o retorno aponta 907 no item 3.

A equipe confirma as hipóteses do diagnóstico e remove essa herança somente do cadastro correto. Regenera o XML e confere a ausência da tag. Não troca o ANP, não muda a composição da mercadoria e não transforma indicador 0 em percentual. A linha da tabela foi conferida documentalmente; a operação é fictícia e não demonstra teste de autorização.

Verificação e encaminhamento

Se houver dúvida sobre a situação de um envio anterior, consulte a chave antes de repetir a emissão. Transmita novamente pelo procedimento do emissor e leia o retorno completo. Confira a situação da chave, o protocolo quando houver autorização e o XML preservado. A ausência da 907 não garante autorização nem aprovação das demais informações.

Acione a contabilidade se classificação, mistura ou enquadramento estiverem incertos. Procure o suporte se a tag voltar, se a tela divergir do XML ou se a referência estiver desatualizada. Com coerência documental e rejeição persistente, encaminhe pelo canal adequado arquivo, resposta, versão, UF e ambiente, protegendo dados e sem alterar a operação para contornar a validação.

Fontes e limites

Pesquisa textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Capturas oficiais desse dia reutilizadas por hash. Sem emissão no ALRA, teste no autorizador ou certificação de classificação e implantação individuais. Leituras atuais não autenticam atos antigos.

  • NT 2023.001 v1.60, PDF HTTP 200 capturado em 15/10: páginas 18–20, 29 e 32. Textos lidos e páginas 29 e 32 rasterizadas do PDF identificado e pessoalmente inspecionadas nesta pesquisa. LA17-10/907 e LA18-30/747 estão íntegras, modelos 55/65 e aplicação obrigatória. O risco sobre 65 da LA18-20 vizinha não altera LA18-30.

  • Portal NF-e — Notas Técnicas: índice capturado em 15/10 lista v1.60. Disponibilidade não demonstra última versão absoluta ou implantação em cada UF. Busca focal em seis caches de NTs de 2026 não encontrou 747/907 ou suas regras; ausência literal não esgota alterações normativas.

  • Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica: HTTP 200 capturado em 15/10, identificação de vigência a partir de 01/01/2026. Aba Dados atuais lida por células. O nome informado pelo servidor no cabeçalho HTTP Content-Disposition contém 20251202, enquanto o arquivo foi armazenado com 20251205; isso não demonstra duas tabelas distintas. Indicadores e alíquotas são colunas distintas, sem fixar composição ou percentual legal individual.

  • Esquemas XML do Portal NF-e, pacote 010f HTTP 200 de 15/10: declarações selecionadas de pBio, origComb, pGNn, pGNi e UFCons, sem compilação do XSD ou validação de XML externo. A documentação antiga de pBio no schema menciona apenas biodiesel; a NT também descreve etanol.

A nova tentativa direta de obter o IT 2023.003 v1.08 retornou HTTP 302 com redirecionamento, sem PDF nesta coleta. Não conta como leitura atual do IT. O fundamento deste diagnóstico é a NT e a tabela efetivamente identificadas acima. Sem geração de capas ou publicação.

  • TecnoSpeed: corpo específico WEB completo de 27/03/2025, separado do HTTP 403 direto. Os dois predicados são pertinentes. As datas de julho/setembro de 2023 não prevalecem sobre a linha da v1.60. O XML chama GLP um código de diesel com pBio=1 na tabela atual; não é exemplo adotado. TX2, REC e PlugNotas não são ALRA.

  • Dominium: corpo textual específico WEB completo, curto, separado de HTTP 500 direto vazio. Sua orientação genérica não significa proibir pBio em todo combustível. Imagem da regra não foi inspecionada nem adotada como prova textual.

  • Webmania: corpo completo direto HTTP 200 de 28/10/2025; a versão WEB mostra data relativa e conteúdo próprio, não convertidos em data absoluta. A generalização textual é delimitada pelos dois predicados da NT. Promessa de geração automática sem rejeição pertence ao fornecedor e não é feita para o ALRA.

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