Rejeições fiscais
Rejeição 900: confira o vencimento das parcelas da NF-e
Se a NF-e recebeu a rejeição 900, uma parcela de cobrança foi enviada sem vencimento ou com uma data anterior à emissão. Antes de mudar a data, compare a nota com o pedido, a negociação e os títulos financeiros. A correção precisa preservar o prazo verdadeiro da cobrança e a história do recebimento.
Se a NF-e recebeu a rejeição 900, uma parcela de cobrança foi enviada sem vencimento ou com uma data anterior à emissão. Antes de mudar a data, compare a nota com o pedido, a negociação e os títulos financeiros. A correção precisa preservar o prazo verdadeiro da cobrança e a história do recebimento.
A mensagem exata é “Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: 999]”. O trecho nOcor identifica a ocorrência na cobrança apontada pelo autorizador. Use-o para localizar a parcela, mas revise todas as ocorrências antes do novo envio.
O contexto da regra
No MOC 7.0, Anexo I, página 125, a rejeição 900 corresponde à Y09-20, na autorização de NF-e modelo 55. Quando o grupo dup está informado, a regra verifica dVenc ausente ou menor que a data de emissão dhEmi, campo B09. Está marcada como obrigatória, sem exceção própria nessa linha. A NFC-e modelo 65 possui outra regra para o grupo de cobrança, Y01-10, retorno 760.
A conferência documental de 15/10/2026 usa o MOC novamente obtido, as notas técnicas de cobrança e o pacote XML 010f. dhEmi está na página 9 do MOC; cobrança e parcelas, nas páginas 61–62. O esquema permite omitir dVenc, mas a regra de negócio exige a data quando o grupo está informado. Essa diferença não autoriza retirar uma cobrança verdadeira para eliminar a rejeição. Não houve teste por UF ou ambiente.
A NT 2026.002 v1.11, página 19, amplia a Y01-10/760 para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), além da NFC-e: esses contextos não admitem cobr. Confirme modelo e impressão antes de ajustar parcelas. O calendário geral registra homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026; o prazo de dezembro para outras três regras não deve ser transferido a esta. A regra não autoriza apagar títulos financeiros reais.
Materiais antigos podem associar a mensagem ao código 894. A NT 2016.002 v1.61 registra a mudança para 900 na página 5. Sua Y09-20, página 65, traz a data histórica de produção a partir de 2 de julho de 2018. Isso não é um prazo futuro desta retomada nem prova implantação atual. A comparação com a parcela anterior, retorno 850, continua distinta da comparação com emissão.
Onde encontrar o erro
Reúna XML transmitido, retorno completo, número, série, chave, ambiente e horário. No arquivo, localize ide/dhEmi e cada cobr/dup/dVenc. Confira o vencimento que foi realmente enviado, não apenas a data do boleto impresso ou a previsão exibida no financeiro.
Um vencimento pode estar preenchido na tela e desaparecer durante a exportação. Outra possibilidade é a nota ter sido preparada em um dia e transmitida depois, conservando a cobrança anterior. Importações podem inverter dia e mês, atribuir o ano errado ou usar uma data de criação do pedido como vencimento.
Confira a data e a hora de emissão, incluindo o fuso declarado pelo emissor, sem converter automaticamente o documento para outro dia. Se houver diferença entre a data comercial e a gravada na nota, o suporte precisa identificar sua origem. Não altere o relógio nem retroaja a emissão como forma de liberar o arquivo.
Se faltou a data de uma parcela
Consulte o prazo efetivamente negociado. Se a cobrança é real e o vencimento não chegou ao documento, complete a informação correta na origem usada pelo emissor. A data deve decorrer da negociação, do pedido ou de outro registro confiável, não de uma escolha apenas para satisfazer a validação.
Gere novamente a nota rejeitada e compare o XML. Verifique número da parcela, valor e vencimento em conjunto. Um preenchimento parcial pode remover a 900 e deixar divergências de numeração, ordem cronológica ou soma das parcelas. Guarde o arquivo anterior para demonstrar qual informação foi corrigida.
Se o vencimento ficou antes da emissão
Primeiro descubra se houve erro de cadastro ou se a data corresponde a uma dívida efetivamente vencida. No erro de digitação comprovado, corrija para a data verdadeira. Quando a cobrança já venceu ou foi recebida, a solução exige analisar a relação entre emissão, título e operação.
Não prorrogue automaticamente o vencimento contratado, não estorne um recebimento verdadeiro e não crie outra cobrança sem necessidade. O responsável fiscal e financeiro deve definir a representação cabível, enquanto o suporte identifica por que o sistema levou aqueles dados ao grupo dup.
Se as parcelas foram copiadas indevidamente de outra operação, corrija o vínculo e reavalie quais informações devem constar nesta NF-e. Retirar o grupo de cobrança pode ser adequado quando ele foi incluído por engano, mas não é uma solução universal para qualquer vencimento incompatível.
Atenção à parcela única no mesmo dia
A Y09-20 descreve data ausente ou menor que a emissão. Isso não significa que igualar o vencimento ao dia da nota resolverá todo cenário. A NT 2025.001 v1.03 apresenta a Y09-40, modelo 55, na página 10: uma única ocorrência de dup com vencimento igual à data de emissão, desconsiderada a hora, corresponde à 853, Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista. Essa condição pertence à 853, sem alterar o predicado da 900.
Essa mesma nota técnica prevê a Y09-50, retorno 797, para vencimento superior a dez anos da data atual. Não invente uma segunda parcela, não acrescente dias ao prazo e não use uma data distante para escapar dessas comparações.
Para pagamento à vista verdadeiro, confira a representação no grupo de pagamentos e a pertinência da cobrança. Para operação a prazo, preserve as parcelas efetivas. A escolha documental precisa acompanhar o fato comercial; a passagem por uma validação isolada não legitima dados artificiais.
Exemplo de uma data importada incorretamente
Um distribuidor fictício prepara uma NF-e em 10/10/2026, com duas parcelas de R$ 650 para 10/11 e 10/12. A importação interpreta o primeiro prazo como 11/09/2026. No XML, essa data fica anterior à emissão e a SEFAZ retorna 900 na primeira ocorrência.
A equipe confronta o pedido aprovado e confirma o erro de conversão. Corrige a importação e regenera os vencimentos de 10/11/2026 e 10/12/2026, mantendo os valores negociados. Também revisa a segunda parcela e sua ordem. Não altera a data da emissão nem renegocia o prazo para corrigir um problema técnico.
Confirme o resultado e encaminhe as dúvidas
Faça uma tentativa controlada após a correção. Leia a resposta inteira, confira a situação da nota e preserve XML e protocolo quando houver autorização. Se surgir outra rejeição, trate seu motivo específico. A ausência da 900 não confirma, sozinha, autorização ou coerência financeira.
Concilie os vencimentos finais com os títulos mantidos no sistema. Acione o suporte quando a data correta não chegar ao XML ou quando a geração automática produzir parcelas indevidas. Envolva o contador se a nota estiver sendo emitida depois de uma cobrança vencida, já liquidada ou de uma operação cuja documentação precisa ser regularizada.
Fontes
Conferência documental em 15/10/2026. Sem emissão de teste ou validação operacional do ALRA.
MOC 7.0, Anexo I, páginas 9, 61–62 e 125, Y09-20/900. NT 2016.002 v1.61, páginas 5 e 65–66.
NT 2025.001 v1.03 Corrigido, páginas 10–11. Esquemas XML do Portal Nacional, pacote 010f.
Documentos oficiais SVRS: NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 19; NT 2026.010 v1.00, página 6. Opção de exibição de cobrança no DANFE não dispensa o preenchimento correto do XML.
Apoios específicos: Oobj, TecnoSpeed, Asaas. Menus e exemplos desses produtos não são procedimentos comprovados do ALRA.