Rejeições fiscais
Rejeição 895 no PAA: confira a chave pública do emitente e sua vigência
Se a empresa emite por um Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) e recebeu “Rejeição: Chave do Emitente para o PAA inválida”, o problema está na identificação criptográfica usada nessa relação. A chave pública transmitida não corresponde à prevista no cadastro consultado pelo autorizador. O suporte deve comparar…
Se a empresa emite por um Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) e recebeu “Rejeição: Chave do Emitente para o PAA inválida”, o problema está na identificação criptográfica usada nessa relação. A chave pública transmitida não corresponde à prevista no cadastro consultado pelo autorizador. O suporte deve comparar a chave enviada com o cadastro da relação entre emitente e provedor, incluindo a vigência na autorização.
Essa chave não é a chave de acesso de 44 posições impressa no DANFE. Também não é a senha de acesso ao sistema ou a senha gov.br. Trocar qualquer uma delas por tentativa não corrige a divergência apontada pela regra.
Onde o código se aplica
Na NT 2026.001 PAA v1.02b, o 895 aparece em dois serviços: ZG02-36, autorização da NF-e, página 14; e P81-40, registro de eventos com informações do PAA, página 18. Ambos verificam a chave pública em relação ao cadastro do emitente com o provedor, com implementação somente na SVRS. A P81-40 é obrigatória; a célula de aplicação da ZG02-36 está vazia na tabela, portanto não lhe atribuímos classificação ausente. A ZG02-36 explicita a data de vigência na consulta; a P81-40 não repete esse componente na descrição. Preserve o nome do serviço ao abrir o chamado. A P81-40 traz modelo 55; o uso de infPAA também depende das condições de série e tipo de evento do grupo P80.
O fluxo de emissão definido nessa nota técnica é de NF-e modelo 55, procEmi=4, no ambiente centralizado SVRS, com habilitação na UF e vínculo adequado. Apesar do rótulo 55/65 na tabela da página 14, a regra B07-10 proíbe NFC-e nas séries reservadas ao PAA. Não estenda esse procedimento ao modelo 65. NT PAA v1.02b, páginas 12, 14 e 18.
Versão e alcance da conferência
Na consulta de 16/10/2026, o índice oficial da SVRS mantém a entrada v1.02b de 29/07/2026. O PDF consultado registra na página 3 homologação em 03/08/2026 e produção em 05/10/2026 para a versão 1.02; 1.02a e 1.02b não apresentam novas datas. O cronograma foi conferido na imagem documental, sem inferir habilitação de empresa, funcionamento de integração ou implantação individual por ambiente. Esses aspectos dependem da situação concreta e da resposta do serviço.
O mesmo 895 já teve outra mensagem
Na NT 2021.003 v1.50, recapturada em 16/10/2026, a página física 13 contém a antiga 9I12-20, “GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM”. A linha está integralmente riscada no PDF, conforme inspeção de imagem documental existente. A extração textual e a tabela de mensagens da página 14 ainda exibem 895; essa permanência não torna ativa a regra riscada. Esse contexto histórico não deve orientar uma correção de chave pública de PAA, nem permite concluir que todas as validações de GTIN deixaram de existir.
Se o emissor mostrar a mensagem de GTIN em uma tentativa atual, guarde o retorno original. Pode existir uma tabela de mensagens desatualizada no sistema, mas essa hipótese precisa ser comprovada comparando cStat e xMotivo recebidos. Não altere NCM, GTIN ou o produto para resolver a mensagem do PAA. NT GTIN v1.50, página 13.
O que costuma explicar a divergência
Estas são hipóteses de diagnóstico, não conclusões que o código fornece sozinho:
A integração selecionou o conjunto de chaves de outro estabelecimento ou de outro relacionamento com provedor.
O cadastro oficial mudou, mas uma configuração ou cópia local continuou usando dados anteriores.
Uma atualização do sistema passou a montar incorretamente o grupo
RSAKeyValue.O software escolheu uma chave cuja vigência não corresponde à consulta realizada na autorização.
Uma comparação organizada evita refazer todo o cadastro sem necessidade. A chave pública pode estar correta para uma relação e incorreta para outra; o nome comercial do provedor ou da empresa não identifica sozinho o cadastro que foi consultado.
Como diagnosticar com o suporte
Guarde o XML transmitido, a resposta completa, horário, ambiente, versão do emissor e o serviço chamado. Na autorização, registre modelo, emitente, série, número e procEmi; no evento, inclua o tipo de evento e a chave da nota a que ele se refere. Esses dados permitem reproduzir a seleção de configuração sem repetir envios indiscriminados.
Peça ao provedor que confira o identificador do emitente e o CNPJPAA enviados no grupo infPAA. Depois, ele deve comparar a chave pública presente em PAASignature/RSAKeyValue com o cadastro oficial correspondente. Na ZG02-36, deve verificar também a vigência usada na seleção. A conferência precisa alcançar o XML que saiu do sistema, não apenas a tela de configuração.
Não publique a chave privada, senhas ou credenciais em um chamado. O diagnóstico pode registrar identificadores de configuração, datas e comparação da chave pública; o acesso aos dados privados deve seguir o procedimento protegido do provedor. Obter um par de chaves oficial é parte do relacionamento cadastrado, e não uma autorização para gerar um par arbitrário e colocá-lo na nota.
Como corrigir conforme a causa
Configuração de outro emitente ou provedor. Ajuste o mapeamento para o relacionamento verdadeiro da empresa. Confirme também se o estabelecimento selecionado é o correto. Não substitua o emitente da operação pelo proprietário da chave que estava configurada.
Dados locais anteriores ao cadastro oficial. O PAA deve recuperar os dados pelo canal oficial previsto para seu acesso e atualizar a integração de forma controlada. Preserve a identificação do conjunto anterior e a data da alteração para entender quais tentativas foram afetadas. Não encerre e recrie o vínculo como primeira tentativa de solução.
Problema de montagem do XML. O suporte deve corrigir a leitura e a representação da chave pública, regenerar as assinaturas cabíveis e conferir o novo arquivo. Editar manualmente uma nota já assinada pode criar uma nova falha. A rejeição 856 tem diagnóstico próprio de assinatura RSA; não conclua que todo erro de assinatura é 895.
Exemplo hipotético e conferência do resultado
Em um exemplo fictício, uma empresa migrou a integração para uma nova instalação do provedor. O cadastro usado pela instalação anterior permaneceu na configuração do estabelecimento. A autorização devolveu 895 com a mensagem do PAA. Ao comparar a chave pública do XML com o relacionamento oficial e sua vigência, o suporte encontrou o conjunto incorreto, ajustou a seleção e regenerou o documento, preservando os dados reais da operação.
Depois da correção, confira a nova resposta: ausência do 895 não significa autorização. Na emissão, verifique a situação da NF-e e seu protocolo; no registro de evento, verifique o processamento e o vínculo do evento com a nota. Uma nova rejeição deve ser analisada pelo seu próprio motivo.
Escale ao PAA quando a chave oficial e a transmitida coincidirem e o 895 persistir. Envie evidências da comparação, ambiente e horários. O provedor poderá investigar sincronização, vigência e processamento junto ao autorizador. A responsabilidade fiscal pelo conteúdo da nota continua com o emitente.
Fontes e limites
Pesquisa continuada em 15–16/10/2026, horário de Brasília. As novas capturas de 16/10 são distintas dos corpos oficiais e apoios de 15/10 reutilizados. Sem teste operacional, consulta cadastral individual ou demonstração de configuração do ALRA.
NT 2026.001 PAA v1.02b: PDF703310 HTTP200 de 15/10 local. Páginas3–7/10–18 efetivamente lidas no conjunto PAA; PNGs existentes3/10/12/13/14/17/18 pessoalmente vistos. ZG02-34/872 obrigatória na14, ZG02-36/895 com aplicação em branco na14 e P81-40/895 obrigatória na18. Não transferir classificação da linha vizinha. Modelos e serviços não são permissão NFC-e.
Índice NF-e SVRS: HTTP200 de16/10, corpo7faf44 igual ao de15/10, entrada v1.02b29/07 e NT2021.003v15025/09 lidas. ApoioATVI diz31/07; divergência editorial não substitui cronograma. Busca emseis caches2026 sem872/895/regras/infPAA; não exaustão normativa.
MOPAA v1.02: HTTP20016/10 e6da8b,18páginas. Capa econtrole1–2, físicas12–13/impressas11–12 inteiras lidas por texto: R16a/Serie e grupo público RSAKeyValue. Capa/controle1.02, cabeçalhos internos1.01 preservados como divergência; não confundir versão do manual com NT. Não login, download de chaves reais ou implementação do WebService.
Índice PES: HTTP20016/10, entrada16/09 do manual1.02 e previsãoSET/2026. Previsão não certifica implantação.
NT 2021.003 v1.50: HTTP20016/10,20cede,52páginas físicas apesar de cabeçalhos antigos. P13/14 inteiras lidas; PNG13 existente pessoalmente visto:9I12-20/895 integralmente riscada. Não confundir lista de mensagens preservada com vigência nem inferir eliminação de todo GTIN. Não adotados derivados como substitutos do PDF.
Schemas oficiais: pacote010f e grupo infPAA completos lidos para estrutura, sem compilarXSD ouvalidarXMLreal/evento.
BuscadorNCM 895: HTTP20016/10, ficha inteira da regra àsFAQs/referências lida,12/10/consol09/10. Condição PAA cotejada; todasUFs descartado por contradizer SVRS. Para895, títuloGTIN e receitatributáriagenérica não orientamPAA nem provam vigência9I12-20; para872, ficha é curta e não demonstra consultaindividual. Reuso de número e denegação genéricos não adotados. WEB872 retornou InternalErrorsemcausa, nãoCachemiss, distinto deHTTP200. WEB895corpo aberto separado, não mesmo snapshot da captura.
TecnoSpeed PAA: HTTP20015/10c62e e trechoWEB técnico pertinente efetivamente lidos. Panorama29/07, grupo/fluxo contextualizados; séries970–979/B26-20 e códigos substituídos não adotados contra primária. Não garantia de compatibilidadeALRA ou habilitaçãoindividual.
ATVI PAA: HTTP20015/10,9712, corpo técnico inteiro lido. Contexto da série atribuída ao vínculo e chave divergente895, não tutorial exclusivo. Data31/07 não substitui índice29/07.
Três editores com uma ficha e dois panoramas de PAA, não três tutoriais completos exclusivos da rejeição. Os limites dos apoios foram confrontados com a primária, conforme a exceção documental de pesquisa. Pareceres anteriores negativos foram preservados; a v3 não herda aprovações nem atos antigos. Sem imagens criativas, capas ou publicação.