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Rejeições fiscais

Rejeição 891: compare a NCM do item com o cadastro do GTIN

A rejeição 891 aponta uma diferença entre a NCM informada no item e a classificação registrada no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG, para o identificador comercial enviado. Comece pelo XML e pelo retorno completo. A NCM esperada na mensagem ajuda a investigar o registro consultado, mas não substitui a…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 891: compare a NCM do item com o cadastro do GTIN.

A rejeição 891 aponta uma diferença entre a NCM informada no item e a classificação registrada no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG, para o identificador comercial enviado. Comece pelo XML e pelo retorno completo. A NCM esperada na mensagem ajuda a investigar o registro consultado, mas não substitui a classificação fiscal correta da mercadoria.

A mensagem é “GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada:99999999]”. Os números apresentados aqui são marcadores do formato da resposta, não uma classificação para cadastrar. Localize o item real e preserve tanto a NCM enviada quanto a esperada no retorno.

Entenda qual comparação está em discussão

A regra 9I03-20 da NT 2021.003 v1.50, página 12, compara a NCM da nota com a cadastrada no CCG. Ela integra o bloco de consulta pelo GTIN comercial, cEAN. Não é uma conferência genérica de qualquer código de barras nem uma comparação de cEANTrib isoladamente.

O contexto da consulta considera prefixo brasileiro 789 ou 790, grupos de mercadorias e operações de venda de produção do estabelecimento, conforme os anexos indicados na NT. A imagem documental mostra o modelo 65 riscado nessa parte; as páginas 4–5 delimitam as verificações do CCG ao modelo 55. Não apresente a 891 como exigência indistinta para toda NFC-e ou qualquer operação de revenda.

A 890 trata de inexistência do GTIN no CCG. A 891 trata da divergência com a NCM registrada. Já dígito de controle e prefixo de cEAN têm outras regras. Uma classificação existente na tabela de NCM pode continuar diferente da associada ao identificador comercial consultado.

Confira produto, apresentação e código completo

Guarde o XML rejeitado e a resposta correspondente. No item indicado, compare cProd, descrição, apresentação comercial, cEAN, NCM e CFOP. Registre UF, autorizador, ambiente, data e versão do emissor. Não use o retorno de uma tentativa para explicar um arquivo de outra nota.

Confronte o GTIN com documentação confiável do fabricante ou dono da marca e com a embalagem efetivamente comercializada. Variantes, tamanhos e agrupamentos podem possuir identificadores próprios. Se foi usado o código de outro produto, trocar a NCM para coincidir com esse registro perpetua uma identificação errada.

Compare também cadastro, documento preparado e XML transmitido. Uma importação pode ter associado descrição e GTIN de um item à classificação de outro. Um cadastro corrigido pode não ter atualizado o documento já preparado. Essas são hipóteses que o suporte precisa demonstrar antes de alterar o mapeamento.

Defina o encaminhamento com a classificação verdadeira

A NCM do documento está incorreta. Solicite ao responsável fiscal a classificação fundamentada na mercadoria real. Se essa análise confirmar o código correspondente ao produto e ao cadastro do GTIN, ajuste a origem da informação e confira a nota gerada. Reavalie os campos tributários afetados conforme as regras aplicáveis, sem escolher alíquotas por conveniência.

O GTIN identifica outra mercadoria ou apresentação. Recupere o identificador integral correto e confira sua origem no cadastro e na integração. Não mantenha o código errado apenas porque existe no CCG. A alteração precisa ser demonstrada por documentação do produto, sem criar um novo GTIN por tentativa.

A classificação da mercadoria está fundamentada, mas o cadastro externo diverge. Envolva o fabricante ou dono da marca para verificar a informação mantida no CNP e compartilhada com o CCG. A NT atribui a esse responsável a manutenção dos dados. O revendedor não deve substituir uma NCM correta por outra somente porque o retorno a apresenta como esperada.

Os dados parecem corretos e o retorno persiste. Confira código integral, ambiente, arquivo transmitido e momento da consulta. Encaminhe as evidências ao suporte e ao responsável pelo cadastro. Não existe nas fontes examinadas uma garantia universal de sincronização em determinado número de horas.

Use a consulta como evidência, com seus limites

A NT descreve resultados diferentes para ausência de registro, situação inválida, NCM não informada e restrição de publicação dos dados. A falta de informação visível numa consulta pública não comprova que o produto não possui GTIN. Preserve o resultado exato e o horário em que foi obtido.

Na tentativa realizada durante esta preparação, o endereço de consulta da SVRS redirecionou à autenticação gov.br; nenhum código real foi consultado. Utilize o canal disponível e autorizado ao estabelecimento. Uma falha de acesso não confirma a NCM de uma mercadoria nem resolve a divergência cadastral.

Não substitua um GTIN conhecido por SEM GTIN para evitar a comparação. Esse literal representa produtos que realmente não possuem código de barras com GTIN. Também não altere CFOP ou enquadramento para retirar uma operação da validação.

Exemplo de informações trocadas

Uma indústria recebe 891 num item de uma NF-e. Ao comparar a ficha do produto, o XML e a documentação do dono da marca, descobre que a integração associou o GTIN de uma apresentação à NCM de outro cadastro. A classificação esperada no retorno expõe a divergência, mas a equipe ainda precisa identificar qual informação pertence à mercadoria vendida.

O suporte corrige a associação comprovada e o responsável fiscal valida a classificação e seus efeitos. A equipe confere o próximo XML antes do envio. O exemplo é hipotético, não fornece NCM ou GTIN fictícios para cadastrar e não recomenda copiar a classificação esperada sem análise.

Preserve o cronograma e confirme o resultado

A NT registra ampliações por grupos de mercadorias. O Grupo V consta como Anexo III da v1.50 e tem previsão de homologação em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027. A regra mantém a referência ao Anexo I; essa diferença documental não autoriza considerar todas as listas implantadas na mesma data.

Confira o grupo, a operação e o período aplicáveis. O calendário de 2027 não suspende universalmente as regras anteriores, assim como o cronograma de um grupo não comprova implantação individual em todo autorizador. Evite a orientação genérica de que todos os segmentos passaram a ter a mesma exigência numa única data.

Depois do tratamento fundamentado, leia o novo retorno e confirme a autorização e o protocolo da mesma nota. O desaparecimento da 891 não garante aprovação das demais validações. Preserve a comparação realizada e encaminhe divergências fiscais ao responsável competente e inconsistências de integração ao suporte.

Fontes

  • NT 2021.003 v1.50: captura oficial de 16/10/2026, páginas 3–13, 15–18, 46–47 e trechos selecionados do Grupo V. Página 12 conferida em imagem preexistente, com o modelo 65 riscado na 9I03-20. Sem alegação de leitura integral de todas as tabelas.

  • Consulta GTIN da SVRS: tentativa de acesso em 16/10/2026 redirecionada à autenticação; sem consulta individual.

  • Treeunfe, Vinco e TotalERP: conteúdos específicos lidos em 16/10/2026 e confrontados com as primárias. Generalizações de modelo, calendário, troca automática da NCM e menus de outros emissores não foram atribuídas ao ALRA.

  • Proveniência e limites em fontes.v1.json. Sem consulta cadastral autenticada, teste de emissão, imagem nova ou publicação.

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