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Rejeições fiscais

Rejeição 890: investigue o GTIN comercial não encontrado no CCG

A rejeição 890 informa que o GTIN comercial enviado no item não foi encontrado no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG, nas condições da validação. Comece pelo código efetivamente transmitido em cEAN. Um identificador correto na embalagem ou na tela não comprova que o mesmo conteúdo chegou ao autorizador.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 890: investigue o GTIN comercial não encontrado no CCG.

A rejeição 890 informa que o GTIN comercial enviado no item não foi encontrado no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG, nas condições da validação. Comece pelo código efetivamente transmitido em cEAN. Um identificador correto na embalagem ou na tela não comprova que o mesmo conteúdo chegou ao autorizador.

A mensagem é “GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]”. Ela trata da existência cadastral do identificador comercial. Não equivale a um prefixo inválido, a um dígito de controle incorreto ou à falta de preenchimento. Cada uma dessas situações possui regras próprias e pode exigir uma investigação diferente.

Confira as condições antes de generalizar o retorno

A NT 2021.003 v1.50 apresenta a 9I03-10, na página 12, para consultar o CCG pela chave cEAN, desconsiderando registros com situação 9, exclusão. O bloco condiciona a consulta ao prefixo brasileiro 789 ou 790, ao grupo de mercadoria do Anexo I e ao CFOP de venda de produção do estabelecimento do Anexo II.

Embora a extração textual apresente 55/65, a imagem documental contém o modelo 65 riscado nessa linha. O resumo das alterações nas páginas 4–5 também limita essas verificações no CCG à NF-e modelo 55. Não transfira a conclusão para qualquer NFC-e ou para toda venda do varejo apenas porque outras regras de GTIN abrangem ambos os modelos.

O Anexo II, página física 46, lista as operações consideradas, como 5.101 e 6.101. Esses códigos são referências documentais, não escolhas para substituir o CFOP verdadeiro. Preserve a natureza da operação e peça ao responsável fiscal a conferência de seu enquadramento.

Separe os grupos e seus cronogramas

O documento registra ampliações sucessivas das mercadorias verificadas. O Grupo V, ligado à construção civil, tem previsão de homologação em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027. Em 16/10/2026, essas datas ainda são futuras. Elas não suspendem automaticamente as verificações de grupos anteriores.

A v1.50 traz esse Grupo V como Anexo III, depois do Anexo II, enquanto a redação da regra continua remetendo ao Anexo I. Preserve essa diferença documental ao conferir a mercadoria e o calendário. Não junte todas as listas como se estivessem integralmente implantadas na mesma data.

Há ainda condições específicas nos grupos, como a ressalva do cabeçalho do Grupo IV para produtores primários e produtos sem GTIN. A conferência deve usar a seção pertinente à mercadoria e ao período. A classificação de um produto não pode ser alterada para aparentar entrada ou saída do grupo validado.

Preserve o identificador e sua origem

Guarde o XML rejeitado e o retorno completo. Localize nItem e compare cProd, descrição, apresentação, cEAN, NCM e CFOP. Registre UF, autorizador, ambiente, horário e versão do emissor. Confira separadamente cEANTrib: a inexistência do GTIN tributável é objeto da 894.

Compare o cadastro, o documento preparado e o arquivo transmitido. Procure perda de posições, integração que usa outro campo, importação numérica e código interno enviado como GTIN. Essas são hipóteses técnicas; a rejeição não comprova qual delas ocorreu.

Confronte o código integral com documentação confiável do fabricante ou dono da marca. Confirme tamanho, variante e embalagem. Um GTIN de outra apresentação pode existir no CCG e ainda assim identificar uma mercadoria diferente. Não o utilize apenas porque a consulta retorna dados.

Entenda o papel do dono da marca

O CCG recebe informações do Cadastro Nacional de Produtos, o CNP, administrado pela GS1. A NT atribui ao dono da marca a manutenção das informações correspondentes. Se o identificador está correto, mas há ausência ou problema cadastral, envolva esse responsável e solicite a verificação do registro e de seu compartilhamento.

O revendedor não deve cadastrar qualquer GTIN em nome próprio para forçar a validação. Encaminhe identificação, apresentação, documentos do fornecedor e retorno recebido a quem administra legitimamente o código. Não há, nas fontes examinadas, um prazo universal de sincronização que garanta autorização depois de algumas horas.

Trate o resultado da consulta com cuidado

A página 8 da NT distingue inexistência no CCG, situação inválida, NCM não informada e ausência de autorização para publicar dados. Uma consulta pública sem descrição visível não demonstra necessariamente que o GTIN inexiste. Guarde a mensagem exata, o canal e a data da consulta.

Na verificação desta preparação, o endereço de consulta da SVRS redirecionou para autenticação gov.br; não foi consultado um código real. O suporte deve utilizar o canal disponível e autorizado para o caso. Não transforme uma falha de acesso em conclusão sobre o cadastro do produto.

Se o produto comprovadamente não possui código de barras com GTIN, o leiaute prevê SEM GTIN. Essa condição precisa ser real. Receber 890, não localizar o registro ou aguardar uma atualização do fabricante não autoriza declarar ausência de um identificador que existe.

Exemplo de diagnóstico

Uma indústria recebe 890 em um item de uma NF-e cuja operação foi enquadrada na regra pelo responsável fiscal. A integração utilizou uma etiqueta interna, embora a apresentação comercial tenha um GTIN documentado pelo dono da marca. A equipe identifica a diferença comparando cadastro, XML e documentação do produto.

O suporte corrige o mapeamento e confere o novo arquivo. Se o identificador verdadeiro também apresentar pendência no CCG, o dono da marca verifica seu cadastro. O cenário é hipotético e não cria um código nem garante que a correção técnica resolva todos os requisitos da nota.

Confirme a autorização da mesma nota

Depois do tratamento fundamentado, confira o XML gerado e o novo retorno. A ausência de 890 não prova autorização: podem existir outras inconsistências, inclusive de compatibilidade com a NCM. Confirme resultado e protocolo correspondentes antes de considerar a emissão concluída.

Se o código correto continuar rejeitado, encaminhe os registros ao suporte e a pendência cadastral ao dono da marca. Preserve modelo, operação, grupo, calendário e ambiente na análise. Evite trocas de prefixo, CFOP, NCM ou apresentação feitas somente para passar pela validação.

Fontes

  • NT 2021.003 v1.50: captura oficial de 16/10/2026, páginas 3–13, 15–18, 46–47 e trechos selecionados do Grupo V. Página 12 inspecionada em imagem preexistente; o modelo 65 está riscado na regra do CCG. Não se afirma leitura integral de todas as tabelas de mercadorias.

  • Consulta GTIN da SVRS: tentativa em 16/10/2026 redirecionada à autenticação, sem consulta individual ou login.

  • Betalabs, Omie e Bsoft: conteúdos específicos lidos e confrontados em 16/10/2026. Prefixo válido e existência no CCG são verificações diferentes; automatismos, menus e instruções genéricas de cadastro não foram atribuídos ao ALRA.

  • Fontes, capturas e limites em fontes.v1.json. Sem emissão de teste, alteração cadastral externa, imagem nova ou publicação.

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