Rejeições fiscais
Rejeição 888: confira o GTIN da unidade tributável no XML
A rejeição 888 indica que o campo cEANTrib, destinado ao GTIN da unidade tributável, chegou sem informação. O primeiro passo é localizar o item apontado no retorno e conferir o arquivo transmitido. Ter um código preenchido no cadastro ou em cEAN não comprova que a informação tributável foi enviada.
A rejeição 888 indica que o campo cEANTrib, destinado ao GTIN da unidade tributável, chegou sem informação. O primeiro passo é localizar o item apontado no retorno e conferir o arquivo transmitido. Ter um código preenchido no cadastro ou em cEAN não comprova que a informação tributável foi enviada.
A mensagem é “GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]”. Na NT 2021.003 v1.50, a regra I12-60 aparece para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, com aplicação obrigatória. A leitura precisa ser complementada pela exceção para MEI da NT 2024.001 v1.20. Não trate todo campo vazio da mesma maneira sem conferir o emitente e o produto.
Identifique a unidade que está sendo documentada
O leiaute distingue cEAN, relacionado à apresentação comercial, de cEANTrib, relacionado à unidade tributável. A página 9 da NT de GTIN orienta que este último corresponda à menor unidade comercializável identificada por GTIN. A caixa vendida e a unidade contida podem ter identificadores diferentes.
Confira também uCom e uTrib, as quantidades e a apresentação real da mercadoria. Essa comparação ajuda a entender qual identificação deveria alimentar cada campo. Ela não autoriza mudar a unidade tributável, a quantidade ou a conversão da operação apenas para preencher um código.
Se a empresa comercializa uma embalagem com várias unidades, obtenha a identificação comprovada de cada apresentação pertinente. Não copie automaticamente o GTIN da caixa para a unidade contida. Um identificador de estoque, uma etiqueta interna ou uma sequência reconhecida pelo leitor também não demonstram, sozinhos, a existência de um GTIN legítimo.
Confira a exceção do CRT igual a 4
A NT 2024.001 v1.20 explica, na página 5, que o GTIN e o GTIN da unidade tributável se tornam facultativos quando o CRT é igual a 4, correspondente ao Microempreendedor Individual. A página 11 inclui expressamente essa exceção na I12-60, para os modelos 55 e 65.
Confirme o enquadramento verdadeiro e o conteúdo de emit/CRT no XML. A dispensa não se estende automaticamente a todas as empresas do Simples Nacional. Também não permite declarar um código inválido, trocar o regime ou remover informações conhecidas apenas para contornar uma rejeição.
Se o documento de um emitente efetivamente enquadrado no CRT 4 receber 888, preserve o XML e a resposta e peça ao suporte a identificação da regra aplicada. Confira modelo, ambiente, autorizador e versão. A divergência entre a exceção documental e o retorno efetivo merece diagnóstico; alterar o regime como tentativa pode gerar outro problema.
Compare cadastro, documento e transmissão
Reúna o XML rejeitado e o retorno completo, identificando chave, item, horário e ambiente. No grupo prod correspondente, compare cProd, descrição, cEAN, cEANTrib, unidades e quantidades. Preserve esses registros antes de atualizar o cadastro.
Depois acompanhe o caminho do dado: cadastro do produto, documento preparado e arquivo transmitido. Uma importação pode ter preenchido somente o campo comercial. Uma integração pode usar outro campo, ou o documento pode conservar dados anteriores à atualização cadastral. São hipóteses de investigação; o código 888 não determina sozinho onde a informação foi perdida.
Uma tag vazia, como <cEANTrib/>, revela ausência de conteúdo. Já falhas de estrutura ou de ordem de elementos precisam ser analisadas pelo retorno correspondente. Evite atribuir qualquer problema de XML ao 888 ou editar manualmente um arquivo assinado para experimentar uma solução.
Preencha conforme a condição real do produto
O GTIN da unidade tributável existe e está comprovado. Recupere o identificador integral na documentação confiável do fabricante ou dono da marca e confronte a apresentação. Corrija a origem cadastral ou o mapeamento e confira o novo XML gerado pelo emissor. Não invente números nem escolha um produto semelhante para completar o campo.
A unidade tributável realmente não possui GTIN. O leiaute orienta informar o literal SEM GTIN nessa situação. Isso comunica uma condição diferente de deixar o campo vazio. Confira como o emissor transforma a informação cadastrada no XML, sem presumir que toda tela vazia resultará no literal correto.
Ainda não foi possível confirmar a identificação. Solicite a informação ao fornecedor ou ao dono da marca. Não encontrar o código imediatamente, ter dificuldade de leitura ou obter uma consulta pública sem dados não comprova ausência de GTIN. A própria NT descreve limitações da consulta ao Cadastro Centralizado de GTIN, inclusive relacionadas à publicação das informações.
Em todos os cenários, confira os dois campos separadamente. Quando um GTIN comercial específico está informado, a I12-30/885 verifica a falta do GTIN tributável, inclusive o uso de SEM GTIN nessa combinação. Por isso, inserir o literal para eliminar o vazio não resolve automaticamente todas as demais condições.
Exemplo de falha no mapeamento
Uma distribuidora prepara uma NF-e para caixas de um produto, com a unidade tributável e seus identificadores já documentados. A integração envia o GTIN comercial, mas deixa cEANTrib vazio porque não vinculou o campo tributável do cadastro. O autorizador retorna 888 para esse item.
A equipe confirma as apresentações e os códigos com os documentos do fornecedor. Ajusta o mapeamento e verifica o próximo XML, preservando unidades, quantidades e valores verdadeiros. O exemplo é hipotético: não fornece um GTIN fictício nem determina uma conversão aplicável a qualquer embalagem.
Confira o resultado da nova tentativa
A 888 trata da ausência em cEANTrib. A 612 verifica seu dígito de controle, e a 884, seu prefixo. Existência e compatibilidade no CCG possuem condições próprias. Preencher o campo pode revelar outra rejeição, que deve ser investigada pela regra correspondente.
Após a correção fundamentada, confira o novo XML e envie pelo fluxo normal do emissor. Examine o retorno da autorização e o protocolo da mesma nota. O desaparecimento da 888 não comprova, isoladamente, que o documento foi autorizado.
O Grupo V da NT v1.50 tem cronograma de ampliação do CCG em 2027; isso não adia universalmente a I12-60. As capturas oficiais consultadas sustentam este guia geral, sem certificar a implementação de cada estabelecimento. Ao escalar, encaminhe XML, retorno, item, enquadramento e evidência da unidade tributável por canal apropriado.
Fontes
NT 2021.003 v1.50, páginas 3, 6–11: captura oficial de 16/10/2026 e leituras reais reutilizadas da preparação 882–883. Página 11 conferida em imagem documental existente.
NT 2024.001 v1.20, páginas 3, 5, 9 e 11: captura de 15/10/2026 e leitura textual reutilizadas. Imagem preexistente da página 11 pessoalmente inspecionada nesta preparação, com a exceção CRT 4.
Vinco, Oobj e InvoiSys: três conteúdos específicos lidos em 16/10/2026 e confrontados com as primárias. Oobj e InvoiSys mencionam
cEANequivocadamente no exemplo; a regra é decEANTrib. A afirmação de ausência de exceções do Oobj não prevalece sobre a exceção do MEI.Sem teste de emissão, alteração de documento autorizado, imagem nova ou publicação. Proveniência e limites em
fontes.v1.json.