Rejeições fiscais
Rejeição 886: GTIN tributável informado, mas GTIN do produto ausente
A rejeição 886 indica uma combinação incoerente no item: foi enviado um GTIN específico em cEANTrib, enquanto cEAN ficou vazio ou recebeu SEM GTIN. A correção começa pela identificação do produto e de suas unidades comercial e tributável, seguida da conferência do XML enviado. Preencher qualquer sequência numérica…
A rejeição 886 indica uma combinação incoerente no item: foi enviado um GTIN específico em cEANTrib, enquanto cEAN ficou vazio ou recebeu SEM GTIN. A correção começa pela identificação do produto e de suas unidades comercial e tributável, seguida da conferência do XML enviado. Preencher qualquer sequência numérica apenas para completar o campo pode produzir outra inconsistência.
A mensagem é “GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN”, acompanhada da identificação do item. A regra I12-40, na página 11 da NT 2021.003 v1.50, está marcada como obrigatória para NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. O assunto é a autorização desses documentos; não se trata de cancelamento ou de emissão de NFS-e.
Entenda os dois campos
No grupo det/prod, cEAN identifica o GTIN do produto e cEANTrib identifica o GTIN da unidade tributável. A documentação orienta que este último corresponda à menor unidade comercializável identificada por GTIN. Eles podem representar apresentações diferentes, como uma embalagem comercial e a unidade nela contida.
Por isso, a solução não é necessariamente copiar cEANTrib para cEAN. Primeiro confirme qual identificação pertence a cada apresentação. Se as unidades e o produto forem os mesmos, a informação pode coincidir; se houver agrupamento, os códigos podem ser diferentes. Código interno de estoque, referência do fornecedor e GTIN não são automaticamente equivalentes.
A 886 também não afirma que o código tributável informado é válido. Dígito verificador, prefixo e eventuais consultas ao Cadastro Centralizado de GTIN têm verificações próprias. A presença de um número no campo não comprova que ele pertence à mercadoria.
Localize o item e preserve a tentativa
Guarde o XML transmitido e o retorno completo. Confira chave, modelo, ambiente, autorizador e o número indicado em nItem. No XML, localize o atributo nItem do grupo det; não dependa apenas da posição visual dos produtos na tela, que pode ter outra ordenação.
Compare os dois campos do mesmo item. Verifique se a integração enviou um valor específico em cEANTrib e deixou cEAN vazio, ausente ou com o literal de ausência. Essa conferência mostra o conteúdo transmitido, enquanto o cadastro atual pode ter sido alterado depois da tentativa.
Reúna a identificação da apresentação comercial, sua embalagem e a documentação disponível do fornecedor ou fabricante. Se houver dúvida sobre o código correto, resolva a identificação antes de tentar completar o XML. Também confira se o item rejeitado corresponde ao produto selecionado na venda.
Cenário 1: o produto possui GTIN, mas ele não chegou a cEAN
Pode existir um código correto no cadastro, enquanto o documento pendente conserva um campo vazio. Outra hipótese é uma integração ter preenchido apenas o GTIN tributável. São situações a investigar; o retorno não identifica sozinho a origem do erro.
Corrija a fonte efetivamente usada para gerar a nota: cadastro, dados persistidos no item ou mapeamento da integração. Depois, gere novamente o arquivo pelo emissor e confira cEAN e cEANTrib. Alterar somente o cadastro não garante que um documento já preparado seja atualizado.
Quando a venda usa uma caixa e a tributação usa unidades, confirme o GTIN da caixa e o da unidade correspondente. Não altere quantidade, preço ou unidade fiscal apenas para fazer os códigos coincidirem. Qualquer correção desses dados precisa representar a operação real.
Cenário 2: o GTIN tributável foi inserido indevidamente
Um código de outro produto ou um identificador interno pode ter sido importado para cEANTrib. Se a conferência demonstrar esse erro, corrija o vínculo ou o mapeamento responsável. Não complete cEAN com o mesmo dado incorreto.
Para produto que efetivamente não possui GTIN, a documentação orienta o uso de SEM GTIN. A conclusão deve decorrer da identificação da mercadoria, e não da vontade de eliminar o retorno. Não apague um GTIN verdadeiro nem declare ausência apenas porque o código é desconhecido no momento.
Há emissores que convertem um campo vazio na tela para SEM GTIN no XML. Esse comportamento depende do sistema. No ALRA, confira o arquivo produzido ou peça ao suporte a confirmação do mapeamento; este guia não presume nomes de telas ou preenchimento automático.
Exemplo de conferência
Uma empresa fictícia vende uma embalagem que possui GTIN próprio. A integração preenche o código da unidade tributável, mas transmite SEM GTIN em cEAN. O responsável compara as apresentações e identifica que o cadastro da embalagem deixou de ser enviado.
A correção consiste em informar o GTIN comprovado dessa embalagem no campo apropriado, preservando o código tributável correto. Depois, o novo XML é comparado com os dados conferidos. O exemplo não fornece um código para copiar nem demonstra uma autorização realizada.
MEI, cronograma e regras vizinhas
A NT 2024.001 v1.20 prevê exceções para CRT=4 nas regras I03-30/883 e I12-60/888, relativas a campos sem informação. Essas exceções não devem ser transferidas automaticamente à comparação da I12-40/886. Não altere o regime tributário para contornar uma inconsistência de GTIN.
O índice oficial consultado em 16/10/2026 apresenta a NT 2021.003 v1.50. Seu cronograma prevê o Grupo V de validação no CCG em homologação em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027. Essas datas tratam dessa ampliação, não do início de toda validação de GTIN nem de uma suspensão da 886.
A matriz da NT contém marcos por aplicação autorizadora. Ela não funciona como consulta ao estado operacional de um estabelecimento. Este diagnóstico usa a regra documental vigente consultada, sem afirmar teste de emissão ou disponibilidade individual em cada UF e ambiente.
Confira o resultado após a correção
Antes de retransmitir, verifique a situação fiscal das tentativas anteriores. Use o fluxo do emissor para regenerar e assinar o documento quando necessário; não edite isoladamente o XML assinado. Após o envio, leia a resposta correspondente àquela tentativa.
O desaparecimento da 886 não significa autorização: outra validação pode apontar problema diferente. Confirme a situação final e o protocolo. Se a mensagem persistir apesar de os campos estarem coerentes, encaminhe ao suporte o XML efetivamente enviado, o retorno, a identificação do item e o contexto do ambiente, evitando tentativas com códigos aleatórios.
Fontes
NT 2021.003 v1.50: captura oficial de 16/10/2026 reutilizada por hash; páginas 3, 5–14 lidas, com imagens documentais existentes das páginas 3 e 11 conferidas.
NT 2024.001 v1.20: captura de 15/10/2026 reutilizada; páginas 5, 9 e 11 lidas, com imagens existentes das duas regras de exceção conferidas.
Omie, Webmania e Bling: três corpos específicos lidos em 16/10/2026. Bling acessível pelo WEB, com captura direta 403 preservada separadamente. Menus, conversão de vazio e garantias de outro emissor não foram atribuídos ao ALRA.
Declarações de
cEANecEANTribdo schema 010f conferidas; formato aceito pelo schema não substitui a regra fiscal. Datas, hashes, buscas delimitadas e limites estão emfontes.v1.json. Sem teste de autorização ou publicação.