Rejeições fiscais
Rejeição 885: GTIN comercial informado e GTIN tributável ausente
A mensagem “Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]” pede uma conferência conjunta dos identificadores do item. O XML apresenta um GTIN específico em cEAN, enquanto cEANTrib está nulo ou informa SEM GTIN. Para corrigir, determine a unidade representada por cada campo e…
A mensagem “Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]” pede uma conferência conjunta dos identificadores do item. O XML apresenta um GTIN específico em cEAN, enquanto cEANTrib está nulo ou informa SEM GTIN. Para corrigir, determine a unidade representada por cada campo e recupere os dados comprovados daquela mercadoria.
Esse retorno não comprova que o código comercial esteja correto. Também não significa que os dois campos precisem receber sempre o mesmo número. A investigação deve esclarecer a apresentação vendida, a unidade tributável e a origem dos valores que o emissor transmitiu.
Leia os dois campos juntos
Na NT 2021.003 v1.50, página 11, a regra I12-30 aparece como obrigatória para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Suas condições combinam GTIN específico em cEAN com GTIN da unidade tributável igual a SEM GTIN ou nulo em cEANTrib.
Portanto, a presença do literal no segundo campo não impede a rejeição 885. Ele comunica uma situação que precisa ser compatível com o primeiro campo e com o produto real. Remover o GTIN comercial para mudar essa combinação pode apagar uma informação legítima; preencher o tributável com qualquer sequência pode criar outro erro.
O leiaute da página 9 define cEAN como GTIN do produto e cEANTrib como GTIN da unidade tributável. Determina que o identificador tributável corresponda ao da menor unidade comercializável identificada por GTIN. A embalagem de venda e essa unidade podem coincidir ou possuir identificações diferentes, conforme a apresentação comprovada.
Antes de alterar, identifique a combinação transmitida
Guarde a resposta completa e o XML do envio rejeitado. Localize o nItem indicado, confirme descrição e código interno e transcreva os conteúdos de cEAN e cEANTrib para sua conferência. Registre modelo, UF, autorizador, ambiente, data e versão do emissor. Trabalhe sobre esse arquivo, sem presumir que a tela mostra exatamente o conteúdo enviado.
Confira também uCom, qCom, uTrib e qTrib. Eles ajudam a entender como a venda e a tributação foram representadas. Se a operação já está correta, preserve unidades, conversões, quantidades, valores e classificação fiscal. A existência de um GTIN em uma embalagem não justifica modificar os fatos da nota para acomodá-lo.
Compare o cadastro, o documento preparado e a saída da integração. Investigue campo tributável não preenchido, informação não importada ou configuração que substitui um campo vazio por SEM GTIN. Essas possibilidades explicam onde procurar, mas não são causas confirmadas pelo cStat. Descubra qual etapa criou a combinação efetivamente rejeitada.
Complete a informação com base na unidade real
O identificador tributável já está documentado no cadastro. Se ele não chegou ao XML, corrija o campo utilizado pelo documento ou o mapeamento da integração. Confira o arquivo gerado após o ajuste. Atualizar o cadastro sem verificar a nota preparada pode deixar no próximo envio a mesma informação anterior.
A venda usa uma embalagem que contém unidades identificadas. Confirme com fabricante ou dono da marca quais identificadores correspondem à embalagem e à menor unidade comercializável com GTIN. Registre cada um no campo apropriado. Não use o código de um produto parecido nem copie o da caixa para a unidade individual apenas porque esse número está disponível.
A apresentação comercial e a tributável realmente coincidem. Os campos podem utilizar a identificação daquela mesma apresentação, após a conferência documental. A possibilidade de igualdade depende do produto e das unidades representadas. Uma instrução de copiar cEAN para todos os cEANTrib não substitui essa verificação.
A informação comercial foi classificada incorretamente como GTIN. Confronte a sequência com a mercadoria. Um identificador interno de estoque pode ter sido exportado indevidamente. Corrija a origem do dado conforme a identificação verdadeira. Se for comprovado que o produto não possui código de barras com GTIN, o leiaute prevê SEM GTIN; a declaração deve refletir essa condição, e não servir para ocultar um GTIN conhecido.
Se não houver prova suficiente sobre a unidade tributável, solicite documentação ao fornecedor. Preserve a dúvida como pendência de cadastro e suporte. Não invente um GTIN nem conclua que ele inexiste apenas porque não conseguiu localizar informação em uma consulta pública.
O cuidado necessário com o MEI
A NT 2024.001 v1.20, página 5, explica alterações nas regras I03-30 e I12-60 para tornar facultativos os respectivos GTIN quando o CRT é igual a 4. As exceções de ausência aparecem nas páginas 9 e 11. Esse cotejo não declara uma exceção da I12-30 para a combinação que gera 885.
Assim, não transfira automaticamente a dispensa de uma regra de ausência para outra regra de consistência entre campos. Se o emitente for MEI e houver dúvida sobre o retorno, leve ao suporte o CRT verdadeiro e o XML. A versão e a aplicação por UF e ambiente precisam ser confirmadas. Alterar regime ou retirar identificador conhecido apenas para tentar evitar a mensagem não é uma correção documental.
Diferencie os retornos para continuar o diagnóstico
O código 888 trata de cEANTrib sem informação, pela I12-60. O 886 trata da combinação inversa: GTIN tributável específico e ausência de GTIN comercial, pela I12-40. Já 611 e 612 examinam dígitos de controle dos respectivos campos; 882 e 884 examinam prefixos.
As verificações de existência e compatibilidade no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG, possuem condições próprias. Resolver a combinação da I12-30 não comprova validade dos números, atribuição legítima ou aprovação nas verificações de cadastro. Se o retorno mudar, leia a regra correspondente antes de fazer outra alteração.
Exemplo de ajuste e conferência final
Uma distribuidora prepara uma NF-e de uma caixa de detergentes. O GTIN da caixa está comprovado e foi enviado em cEAN. As unidades individuais possuem identificação documentada, mas a integração não importou esse dado e colocou SEM GTIN em cEANTrib. O retorno informa 885 no item da caixa.
A equipe compara o arquivo com a ficha do fabricante e identifica a falta no mapeamento. Recupera o identificador integral da unidade tributável e confere o próximo XML, preservando a conversão e os valores que descreviam corretamente a venda. O exemplo é hipotético: não fornece números criados nem promete autorização após o ajuste.
Reenvie pelo fluxo normal do emissor somente depois da conferência. Leia o novo retorno e confirme o resultado da autorização e o protocolo correspondente. A ausência de 885, isoladamente, não prova que a nota foi autorizada. Para escalar, encaminhe a combinação dos campos, a documentação das unidades e o contexto do envio por canal apropriado.
A NT 2021.003 v1.50, apresentada no índice oficial consultado em 16/10/2026, registra o Grupo V em teste em 01/04/2027 e em produção em 01/09/2027. Esse cronograma do CCG não posterga a I12-30. A matriz da página 10 registra etapas de implantação, sem certificar o funcionamento atual de cada estabelecimento. Divergências devem ser examinadas no contexto do retorno e da versão aplicada pelo autorizador.
Fontes
NT 2021.003 v1.50 — Validação GTIN: páginas 3, 8–13, em captura oficial de 16/10/2026. Leiaute, regras e cronogramas têm escopos distintos. Página 11 conferida em imagem documental preexistente.
NT 2024.001 v1.20 — CRT=4: captura de 15/10/2026 reutilizada; páginas 5 e 11. Exceção da ausência I12-60 conferida em imagem preexistente.
Vinco — rejeição 885: apoio prático específico, confrontado com a documentação oficial em 16/10/2026.
Maxiprod — rejeição 885: apoio prático específico, confrontado com a documentação oficial em 16/10/2026.
TotalERP — rejeição 885: apoio prático específico, confrontado com a documentação oficial em 16/10/2026.
As referências práticas não substituem as regras oficiais nem documentam telas do ALRA.