Rejeições fiscais
Rejeição 879: informe o fabricante do produto em escala não relevante
A rejeição 879 aparece quando o item declara produção em escala não relevante, mas o XML não informa o CNPJ do fabricante. A correção começa pelo produto indicado na resposta: confirme o enquadramento e identifique, por documentação, quem fabricou aquela mercadoria. Não basta preencher um número que o sistema aceite.
A rejeição 879 aparece quando o item declara produção em escala não relevante, mas o XML não informa o CNPJ do fabricante. A correção começa pelo produto indicado na resposta: confirme o enquadramento e identifique, por documentação, quem fabricou aquela mercadoria. Não basta preencher um número que o sistema aceite.
O trecho [nItem: ...] da mensagem aponta a posição do produto na nota. Ele ajuda a localizar a falha, mas não informa se a ausência nasceu no cadastro, na integração ou na preparação do documento. Guarde o arquivo enviado para comparar essas etapas.
O que a regra exige no XML
O MOC 7.0, Anexo I, página 90, apresenta a I05e-10 como obrigatória para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Quando indEscala=N, deve ser informado CNPJFab, o CNPJ do fabricante da mercadoria. Os campos pertencem ao produto, dentro de det/prod, e são identificados no leiaute como I05d e I05e. [1]
A linha não contém exceção própria por UF nem observação de implementação futura. Não importe exceções de NCM ou de benefício fiscal das validações próximas. O enquadramento legal do produto e a exigência do campo são assuntos relacionados, mas têm verificações diferentes.
Essa orientação considera o retorno do serviço de autorização desses modelos. Registre também UF, autorizador, ambiente e versão do emissor. A documentação da regra não representa teste de emissão em todos os ambientes nem permite tratar uma mensagem de outro serviço como se fosse a mesma situação.
Escala não relevante não significa venda pequena
A quantidade vendida no pedido, o preço baixo ou o tamanho aparente do fornecedor não definem o indicador. A classificação depende da mercadoria e das condições do fabricante. Solicite ao responsável fiscal a confirmação documental antes de manter ou alterar indEscala.
O MOC conserva uma referência histórica ao Convênio ICMS 52/2017, revogado pelo Convênio 142/2018. No texto consolidado deste último, a cláusula vigésima segunda relaciona o enquadramento às mercadorias do Anexo XXVII e a requisitos cumulativos: opção pelo Simples Nacional, limite de receita do exercício anterior, estabelecimento único e credenciamento no destino quando exigido. Há disposições próprias para atividade iniciada durante o exercício e restrições relativas à importação. [2]
A cláusula vigésima também prevê informações do documento, incluindo identificação do fabricante em campo específico e declaração complementar no caso abrangido. Esses requisitos devem ser avaliados com a legislação da operação; preencher CNPJFab não concede, sozinho, tratamento tributário nem dispensa outras obrigações. A autorização do XML não substitui essa análise. [2]
Localize a ausência no item correto
Compare XML rejeitado, resposta completa, cadastro e documentação do produto. Confira:
qual mercadoria corresponde ao
nItem;se
indEscalarealmente foi enviado comoN;se
CNPJFabestá ausente, vazio ou em lugar diferente;qual cadastro ou integração forneceu esses dados;
qual documento vincula a mercadoria ao fabricante informado.
Escrever o CNPJ somente em uma observação livre não preenche CNPJFab. Da mesma forma, uma identificação exibida na tela de fornecedores pode não alimentar o campo do produto. A conferência deve alcançar o arquivo efetivamente transmitido, e não apenas o cadastro visível depois da rejeição.
Verifique os demais itens com o mesmo indicador. Uma nota pode reunir produtos de fabricantes diferentes, e uma alteração geral pode propagar uma associação incorreta. Trate cada vínculo de forma documentada, mesmo quando o retorno destacar apenas um produto.
Fornecedor e fabricante podem ser diferentes
Uma distribuidora pode vender mercadorias fabricadas por várias indústrias. O CNPJ de quem emitiu a nota de compra não deve ser copiado automaticamente para CNPJFab. Confirme a relação entre o produto e a empresa que efetivamente o fabricou.
Também não há, na I05e-10, uma regra geral exigindo que o fabricante seja sempre diferente do emitente. Se o próprio emitente for o fabricante real, a informação precisa refletir esse fato, com o enquadramento pertinente. Não crie uma empresa substituta para preencher o campo nem mude o CFOP somente porque os CNPJs coincidem.
Se a identificação ainda não estiver comprovada, solicite os documentos ao fornecedor e encaminhe a dúvida ao fiscal. Um número encontrado em pesquisa pública pode identificar uma empresa existente sem comprovar que ela fabricou aquele item. A urgência da entrega não cria uma identificação provisória válida.
Corrija a origem do preenchimento
Quando N estiver confirmado e faltar somente o fabricante, atualize o campo apropriado no cadastro ou no item, conforme o fluxo do emissor. Atualize também o documento rejeitado para incorporar a informação. Um pedido preparado antes da correção pode conservar os dados anteriores.
Se o fabricante aparece na tela e não chega ao XML, o suporte deve comparar cadastro, pedido e geração. A integração pode omitir a propriedade, consultar outro registro ou enviar o dado fora do grupo esperado. Corrija esse caminho e gere novamente a nota pelo emissor; editar manualmente um XML assinado não corrige a próxima emissão.
Quando N veio de um padrão ou importação inadequados, peça a revisão fiscal do enquadramento. Corrija o indicador apenas se houver fundamento para a mudança. Não substitua N por S nem deixe o campo vazio simplesmente porque não foi possível obter o fabricante. Isso pode esconder a pendência e alterar a declaração do produto.
Exemplo de uma migração incompleta
Uma loja prepara uma NF-e com cinco produtos. O enquadramento do terceiro item já foi confirmado pelo fiscal, e o cadastro mantém indEscala=N. Durante uma migração, porém, a associação com o fabricante deixou de ser importada. A tentativa recebe 879 nesse item.
A equipe verifica que a compra foi feita de uma distribuidora e consulta os documentos correspondentes à mercadoria. Identifica o fabricante real, corrige o vínculo perdido e atualiza o documento. No novo XML, confere o indicador e CNPJFab no terceiro produto, mantendo preço, quantidade e classificação verdadeiros.
O exemplo não exige estornar automaticamente contas ou estoque. Essas rotinas dependem do processo do emissor e dos lançamentos existentes. A rejeição fiscal deve ser corrigida preservando os registros comerciais e financeiros, sem apagar movimentos apenas para liberar uma tela de edição.
Confira a identificação e o resultado
A presença do campo não encerra todas as verificações. A regra I05e-20/489 trata do CNPJ do fabricante informado inválido por dígitos verificadores ou zeros. É uma verificação distinta da ausência tratada pela 879. Não use sequências fictícias de exemplos para completar a informação. [1]
Antes de reenviar, confira se o arquivo corresponde à nota e ao ambiente corretos. Após a transmissão, leia o retorno completo: deixar de receber 879 não significa autorização automática. Se a comunicação se perder, consulte a situação antes de preparar outra emissão para a mesma operação.
Quando autorizada, preserve XML e protocolo e confirme que as próximas vendas utilizarão o cadastro corrigido. Envie ao suporte os arquivos e a origem esperada dos dados se a divergência continuar. Dúvidas sobre escala, mercadoria abrangida, credenciamento e efeitos tributários precisam ser esclarecidas com o responsável fiscal e a documentação da operação.
Fontes
Conferência documental em 15/10/2026.
MOC 7.0 — Anexo I, páginas 18 e 90: campos I05d/I05e e regras I05e-10/879 e I05e-20/489; NT 2016.002 v1.61, páginas 19 e 57.
Convênio ICMS 142/2018 consolidado, cláusulas vigésima, vigésima segunda e trigésima quarta. A aplicação exige conferir a mercadoria, a data e as normas da UF pertinente.
Apoios específicos: Omie, Webmania e TecnoSpeed. Seus menus e componentes não representam funções verificadas do ALRA.