Rejeições fiscais
Rejeição 868: confira o cenário antes de retirar veículo e reboque
Se a NF-e recebeu “Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados”, confira o destino da operação e os grupos enviados no XML. Uma integração pode incluir automaticamente placa e reboque em um documento que não deve conter essas informações. Localize a origem e corrija a geração, preservando…
Se a NF-e recebeu “Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados”, confira o destino da operação e os grupos enviados no XML. Uma integração pode incluir automaticamente placa e reboque em um documento que não deve conter essas informações. Localize a origem e corrija a geração, preservando os fatos da venda e do transporte.
A mensagem não manda apagar toda a seção de transporte. Veículo, transportador, modalidade do frete, volumes e pesos têm funções diferentes no documento. Uma exclusão ampla pode eliminar informações verdadeiras que continuam cabíveis.
O contexto da X02-20 é NF-e modelo 55
O MOC 7.0, Anexo I, página 124, associa a 868 à X02-20 na autorização de NF-e modelo 55. Na operação interestadual, ide/idDest=2, a regra veda os grupos transp/veicTransp, X18, e transp/reboque, X22. A aplicação aparece como obrigatória no MOC. Não estenda esse diagnóstico à NFC-e apenas porque o emissor atende aos dois modelos.
Há duas observações na própria regra. A UF pode aplicá-la também à operação interna, idDest=1, se o município do emitente, C10, for diferente do município do destinatário, E10. A X02-20 não se aplica à emissão de NFA-e. A primeira possibilidade exige confirmar a decisão estadual; a segunda exige identificar uma emissão realmente avulsa.
Separe os grupos antes de alterar o cadastro
Nas páginas 60–61, transporta, X03, identifica o transportador, enquanto modFrete, X02, informa a modalidade do frete. Veículo e reboque ocupam grupos próprios. O leiaute admite até cinco ocorrências de reboque; examine cada uma, além do veículo trator.
Remover os grupos vedados no cenário confirmado não autoriza excluir o CNPJ cabível do transportador, mudar a responsabilidade real pelo frete ou zerar pesos. Se a tela reúne todos os dados em um único cadastro, peça ao suporte uma correção direcionada na geração do XML.
Compare a mesma tentativa de emissão
Guarde o arquivo transmitido e o retorno completo. Registre chave, número, série, data, horário, modelo, versão do emissor, UF, autorizador e ambiente. Uma resposta de produção e um XML de homologação não representam a mesma tentativa.
Confira idDest, os municípios e a presença efetiva de veicTransp e reboque. Compare com a operação real e com a origem dos dados. Um pedido copiado pode conservar placa antiga; uma integração pode importar o veículo da transportadora em todas as vendas. A tela atual também pode diferir da versão rejeitada.
Quando a operação é interestadual
Se a emissão atende ao contexto da X02-20 e contém os grupos vedados, ajuste sua inclusão pelo fluxo do emissor. Regenere o documento e confira sua ausência. Apagar somente a placa pode conservar um grupo incompleto; a correção precisa alcançar a estrutura enviada e a rotina que a preenche.
Mantenha idDest=2 se a venda é efetivamente interestadual. Não transforme o destino em interno para evitar a mensagem. A retirada dos dados dessa NF-e também não exige apagar o veículo do cadastro da frota nem mudar os fatos do transporte.
Quando a operação é interna entre municípios
Verifique se a UF adotou a extensão prevista na observação e se os municípios realmente diferem. Se essas condições estiverem comprovadas para o contexto examinado, ajuste os grupos conforme a regra aplicável. Guarde a referência estadual para avaliar outras filiais e ambientes separadamente.
Se o retorno não corresponder aos arquivos ou às condições identificadas, preserve as evidências e investigue com o suporte e o autorizador. Não conclua que toda operação interna proíbe veículo e reboque, nem generalize a decisão de uma UF para outra.
Quando a nota é avulsa ou usa Tipo 2
Confirme com o responsável fiscal o processo efetivo de emissão de NFA-e e a exceção documental. Não converta uma emissão comum em avulsa ou troque um indicador técnico apenas para buscar autorização.
A NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 continua sendo modelo 55. Na NT 2026.002 v1.11, página 19, X18-10/756 e X22-10/757 tratam da NFC-e modelo 65 ou da NF-e modelo 55 com tpImp=6, contendo, respectivamente, veículo ou reboque. São códigos e condições diferentes da X02-20/868.
As duas linhas estão marcadas como obrigatórias, sem exceção própria expressa. A condição de entrega a domicílio de outra linha sobre frete não foi adotada como dispensa para veículo e reboque. Leia o retorno concreto e preserve o modelo e o formato verdadeiros da emissão.
Exemplo: a integração incluiu a placa automaticamente
Uma fábrica paulista prepara uma NF-e comum para vender peças a um cliente paranaense. A operação é interestadual e tem transportadora contratada. A integração acrescenta o veículo e um reboque ao XML, e a autorização retorna 868.
O suporte identifica a inclusão automática e ajusta a geração dessa NF-e. A identificação cabível da transportadora e a modalidade real do frete permanecem. A equipe compara o novo arquivo com a operação e confirma a ausência dos grupos vedados. O exemplo é hipotético e não estabelece a implantação real da regra em uma UF.
Verifique o resultado e a causa da repetição
Confira o XML regenerado e examine o novo retorno da chave e do ambiente corretos. O desaparecimento da 868 não garante autorização: outro problema pode surgir. Confirme situação e protocolo e preserve o vínculo do documento com a venda.
Acione o suporte se os grupos reaparecerem ou a tela não permitir o ajuste direcionado. A logística e o responsável fiscal devem analisar os documentos cabíveis à viagem separadamente. Se o número vier com outra mensagem ou de outro serviço, procure sua documentação específica antes de aplicar este roteiro.
Confira a versão e o cronograma aplicáveis
A conferência documental de 15/10/2026 utiliza o MOC novamente obtido e a NT 2016.002 v1.61. O esquema XML 010f mantém grupos separados para veículo e reboque; a possibilidade estrutural de preencher um grupo não elimina a restrição da regra de negócio.
A página 3 da NT 2026.002 v1.11 prevê, para o bloco inicial que inclui as regras citadas do Tipo 2, homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 alcança três regras expressamente listadas, sem postergar indiscriminadamente o documento nem estabelecer novo início da 868.
Essas referências não comprovam a execução em cada instalação. Confirme UF, autorizador, ambiente e versão do emissor ao analisar o retorno. Em particular, a aplicação a operações internas depende da decisão estadual; este guia não apresenta uma lista de UFs como se fosse uma autorização geral.
Fontes
Conferência documental em 15/10/2026.
MOC 7.0, Anexo I: páginas 60–61 e 124, grupos de transporte e X02-20/868.
NT 2016.002 v1.61, página 64. Portal Nacional: schemas XML, pacote 010f.
NT 2026.002 v1.11: páginas 3 e 19, cronograma e validações distintas do Tipo 2.
Apoios específicos: Omie, TecnoSpeed, Alterdata. Menus, exemplos e afirmações particulares foram confrontados com as fontes oficiais; não descrevem funções comprovadas do ALRA.