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Rejeição 864: confira o documento vinculado à venda presencial fora do estabelecimento

Se a NF-e voltou com a rejeição 864, confira como a venda aconteceu e qual documento fiscal está ligado a ela. O emissor declarou uma operação presencial fora do estabelecimento, mas não enviou a referência exigida nesse contexto. Antes de reenviar, a empresa precisa resolver essa falta ou corrigir uma classificação…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 864: confira o documento vinculado à venda presencial fora do estabelecimento.

Se a NF-e voltou com a rejeição 864, confira como a venda aconteceu e qual documento fiscal está ligado a ela. O emissor declarou uma operação presencial fora do estabelecimento, mas não enviou a referência exigida nesse contexto. Antes de reenviar, a empresa precisa resolver essa falta ou corrigir uma classificação comprovadamente errada.

A mensagem oficial é “Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF referenciada”. Ela trata da autorização da NF-e modelo 55, regra B25b-40. Não é uma orientação geral para toda entrega de mercadoria nem uma regra de referenciamento da NFC-e modelo 65. [1]

O que significa operação presencial fora do estabelecimento

O campo ide/indPres descreve a presença do comprador no momento da operação. O valor 5 identifica operação presencial fora do estabelecimento. Portanto, receber o pedido pela internet e entregar depois não deve ser confundido automaticamente com atendimento presencial externo. O fato de um veículo sair da loja também não determina, sozinho, esse indicador.

Converse com quem fez a venda: houve atendimento presencial em uma feira, visita comercial ou outro local externo? Ou o pedido foi concluído remotamente? Registre o ocorrido antes de escolher o indicador. Endereço de entrega, modalidade do frete e presença do comprador cumprem funções distintas no documento.

Na regra histórica do MOC 7.0, a combinação indPres=5 e ausência de NFref/refNFe ou NFref/refNF leva ao 864. A leitura deve incluir atualizações posteriores: uma alternativa existente no manual antigo pode ter sido proibida por outra regra. [1]

Uma mudança importante no documento referenciado

A NT 2026.002 v1.11, página 9, altera a BA03-10 para proibir refNF, referente aos antigos documentos em papel. O cronograma dessa alteração aponta produção em 05/10/2026. O adiamento para 14/12/2026 atinge outras três regras específicas e não inclui a BA03-10. Não use a alternativa histórica refNF como solução operacional atual para o 864. [2]

Para o fluxo de venda externa documentado por uma NF-e anterior, verifique a referência eletrônica verdadeira em NFref/refNFe, conforme o enquadramento fiscal. Se a empresa só possui documento antigo em papel, o contador e o suporte precisam avaliar o tratamento aplicável; não invente uma chave eletrônica nem transforme o número impresso em chave de acesso.

A mesma NT proíbe NFref na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, identificada por tpImp=6, por regra própria, BA01-10. Esse formato exige avaliação específica. Não acrescente uma referência indiscriminadamente a qualquer documento modelo 55 apenas porque apareceu uma mensagem com o número 864. [2]

A BA02-35 também prevê uma restrição futura para 14/12/2026: nas saídas com finalidade diferente de complementar e devolução, veda referências a modelos 65, 59 e NF-e 55 Tipo 2, nos termos da regra. Em 10/10/2026, essa data ainda não chegou. Planeje a atualização sem tratar a limitação futura como causa comprovada de uma rejeição atual. [2]

Como localizar a causa

Guarde o retorno completo da SEFAZ, o XML transmitido, a chave, o horário e a versão do emissor. Identifique a UF, o autorizador utilizado e o ambiente: produção ou homologação. Uma tela com dados corretos não comprova que o arquivo enviado contém esses mesmos dados.

Peça ao suporte para comparar três pontos:

  • O modelo e o formato de impressão efetivamente enviados.

  • O valor de indPres e sua origem no pedido ou na configuração fiscal.

  • A existência de ide/NFref/refNFe e o documento que justifica essa referência.

O documento de origem deve pertencer ao fluxo real da operação. Confira emitente, finalidade, mercadorias, quantidades e vínculo com a venda externa. Uma chave de 44 dígitos tecnicamente válida não substitui essa conferência. A rejeição não autoriza escolher qualquer nota já existente só para preencher um campo.

Como agir em cada cenário

A venda foi presencial externa e a nota de origem existe

Localize o XML autorizado do documento anterior e confira a relação fiscal com a operação atual. Com a contabilidade, determine qual nota deve ser vinculada. Informe sua chave no recurso de documentos referenciados do emissor e gere novamente o XML da nota rejeitada.

Se a referência já aparece na tela, investigue a integração: o campo pode não ter sido exportado, ter sido gravado em outra seção ou ter permanecido apenas no pedido. Texto livre em informações adicionais não equivale ao grupo estruturado exigido pela regra.

O indicador 5 foi selecionado por engano

Confirme o tipo verdadeiro de atendimento. Se a operação ocorreu no estabelecimento ou foi concluída remotamente, corrija o indicador de acordo com os fatos e com a orientação fiscal. Revise também a configuração que repetiu essa classificação em novos pedidos.

Não substitua o valor 5 por outra opção quando a venda foi realmente presencial externa. Isso apenas mudaria a descrição fiscal para afastar uma validação, mantendo o problema documental sem solução.

A venda externa ocorreu, mas não há documento de origem identificável

Interrompa a tentativa e reúna os registros da movimentação: saída de mercadorias, atendimento, retorno de estoque e documentos existentes. O contador deve definir a regularização cabível. O suporte pode esclarecer o preenchimento, mas não criar a base fiscal que está faltando.

Evite emitir outra nota aleatória para obter uma chave. A documentação depende do que aconteceu e das exigências aplicáveis à empresa, e não de uma combinação de campos capaz de passar pelo autorizador.

Exemplo hipotético

Uma distribuidora leva ferramentas para atendimento presencial em uma feira. Sua equipe emitiu uma NF-e de remessa conforme a orientação fiscal. Ao preparar a NF-e de uma venda realizada no local, selecionou presença 5, mas a integração não levou a referência da remessa ao XML. O retorno foi 864.

A equipe confere os produtos vendidos e o documento de saída, confirma com o contador o vínculo correto e ajusta a geração do XML. A referência passa a identificar a nota efetivamente relacionada à operação. O ajuste não muda a venda para atendimento na loja nem usa uma nota de outro evento.

Como confirmar a solução e quando escalar

Antes da nova transmissão, compare o XML regenerado com a correção aprovada. Depois, leia o retorno completo: eliminar o 864 pode revelar outra inconsistência. Só conclua a emissão quando houver resultado fiscal válido para a chave correta, com XML e protocolo preservados.

Acione o suporte se a referência desaparecer, se o arquivo divergir da tela ou se o 864 persistir apesar dos dados conferidos. Leve o caso ao contador quando faltar o documento de origem, houver dúvida sobre a venda externa ou o formato Tipo 2 criar incompatibilidade.

Em 10/10/2026, a consulta oficial identificou a RTC v1.52 e o aviso de adiamento para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Esse aviso não suspende automaticamente a B25b-40 nem adia toda a NT 2026.002. A RTC também possui regras próprias de presença para modelo 65; não transfira sua solução para a NF-e 55. A conferência documental não comprova ativação em cada UF e ambiente. [3][4]

Fontes

Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão nem certificação fiscal humana.

  1. MOC 7.0, Anexo I, novembro de 2020, páginas 10–11 e 77, B25b-40 e grupo BA; PDF também disponível na lista oficial SVRS.

  2. NT 2026.002 v1.11, setembro de 2026, páginas 3 e 9. BA03-10, BA01-10 e BA02-35. Esta última prevê 14/12/2026 e restringe referências a modelos 65, 59 e 55 Tipo 2 em saídas com as condições da regra.

  3. NT 2025.002-RTC v1.52, página 32, B25b-60/70, modelo 65; página 69, referenciamento por item com condições próprias.

  4. Aviso ENCAT de 05/10/2026, cronograma posterior da RTC v1.52 e das NTs nele identificadas.

Confronto prático: TecnoSpeed, 864, Omie, 864 e IOB, artigo 11280. São três publicadores distintos, com instruções de produtos próprios e sem atualização completa das restrições de 2026; a documentação oficial prevalece. Não foram copiadas suas telas ou exemplos.

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