Rejeições fiscais
Rejeição 860: como conferir o cálculo do FCP no item da nota
A rejeição 860 informa que um valor do Fundo de Combate à Pobreza não corresponde ao cálculo previsto para o item. A mensagem costuma terminar com nItem, que identifica o produto a examinar. Para corrigir, primeiro descubra qual campo foi enviado: FCP próprio, FCP por substituição tributária ou FCP retido…
A rejeição 860 informa que um valor do Fundo de Combate à Pobreza não corresponde ao cálculo previsto para o item. A mensagem costuma terminar com nItem, que identifica o produto a examinar. Para corrigir, primeiro descubra qual campo foi enviado: FCP próprio, FCP por substituição tributária ou FCP retido anteriormente. Esses valores têm regras distintas, embora possam compartilhar o mesmo código de rejeição.
Guarde o XML transmitido e a resposta completa da SEFAZ. Confira modelo, finalidade, CST ou CSOSN, UF autorizadora e ambiente. O valor mostrado na tela pode ter sido alterado depois do envio; a investigação precisa começar pelo arquivo que efetivamente recebeu a rejeição.
FCP próprio: qual base deve entrar na conta
A regra N17c-10 alcança NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, quando existe vFCP e a finalidade é normal, finNFe=1. Ela está classificada como obrigatória, dentro dessas condições. A base utilizada depende do CST:
No CST 00, compare
vFCPcomvBC × pFCP ÷ 100.Nos CST 10, 20, 70 e 90, compare
vFCPcomvBCFCP × pFCP ÷ 100.
Essa distinção evita usar a base do ICMS em uma situação que exige a base específica do FCP. Também impede calcular o tributo sobre o total da nota quando a validação está examinando um item.
O CST 51 merece atenção especial. A NT 2020.005 v1.21 retirou esse CST da N17c-10; o trecho antigo aparece riscado no documento. A mesma nota trata do FCP em operações com diferimento e esclarece que vFCP corresponde ao valor realmente devido. Portanto, não inclua o CST 51 automaticamente na conta simples só porque um tutorial ou uma edição anterior do manual o apresenta. Confira os campos de diferimento e as instruções da UF com a contabilidade, mantendo o enquadramento real da operação.
FCP-ST e retenção anterior exigem outro diagnóstico
Para o FCP-ST, a N23d-10 do MOC apresenta o modelo 55, finalidade normal e presença de vFCPST. Os enquadramentos listados são CST 10, 30, 70 e 90 ou CSOSN 201, 202, 203 e 900. A comparação usa:
vFCPST = (vBCFCPST × pFCPST ÷ 100) − vFCP
Nessa validação, campos não informados são considerados zero. Isso descreve o cálculo do autorizador; não autoriza apagar um FCP próprio efetivamente devido. Tampouco permite aplicar a fórmula do FCP próprio ao campo de substituição tributária sem essa subtração.
O MOC condiciona a aplicação da N23d-10 ao critério da UF. Há ainda uma diferença documental relevante: a NT 2016.002 v1.61 registra implementação futura para essa regra, enquanto a consolidação posterior do MOC mantém a observação sobre decisão estadual. Não conclua que ela está ativa em todos os autorizadores. Se o retorno concreto indicar esse cenário, confirme a orientação atual da UF e o ambiente utilizado com o suporte fiscal.
Já a N27d-10 descreve FCP retido anteriormente: modelos 55/65, finalidade normal, presença de vFCPSTRet, CST 60 ou CSOSN 500. Sua comparação é vBCFCPSTRet × pFCPSTRet ÷ 100. A documentação consultada mantém a indicação de implementação futura. O campo existir no leiaute não comprova ativação nacional dessa validação. Preserve os dados da retenção anterior e esclareça o retorno recebido antes de modificar valores.
Exemplo de conferência
Considere um item com CST 20, finalidade normal, base do FCP de R$ 250,00 e percentual de 2%. O cálculo é 250,00 × 2 ÷ 100 = 5,00. Se o XML levou R$ 6,00 em vFCP, existe diferença de R$ 1,00. Corrigir apenas o totalizador da nota não resolve a divergência desse item.
Em outro cenário, apenas para demonstrar a fórmula do FCP-ST, uma base de R$ 400,00, percentual de 2% e FCP próprio de R$ 5,00 resultam em 8,00 − 5,00 = 3,00. São exemplos aritméticos: não determinam a alíquota, a base ou a incidência aplicável à sua mercadoria.
As regras remetem à nota de cálculo que exige arredondar o produto da multiplicação para duas casas decimais e considerar tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Essa tolerância não é uma autorização para ajustar centavos arbitrariamente. Verifique precisão dos dados, percentual convertido corretamente e arredondamento do cálculo correspondente, sem substituir a regra fiscal por um algoritmo genérico.
Como corrigir com segurança
Localize o item apontado e identifique o grupo tributário presente no XML. Separe
vFCP,vFCPSTevFCPSTRet, incluindo suas bases e percentuais.Confirme a finalidade e o enquadramento com a documentação da operação. Não altere CST, CSOSN, incidência ou finalidade apenas para evitar a rejeição.
Refaça a conta do cenário identificado. Examine descontos, rateios e outras informações que compõem a base, quando forem pertinentes à operação real.
Corrija o cadastro, a regra fiscal ou os dados de origem que produziram o valor incorreto. Se um preenchimento manual estiver sobrescrevendo o cálculo, peça ao suporte que identifique sua origem.
Gere novamente o documento pelo emissor, confira o item corrigido e os totalizadores correspondentes. Não edite diretamente um XML já assinado.
Retransmita a nota efetivamente rejeitada e confira a nova resposta. Se houve interrupção ou resposta incerta, consulte antes a situação da chave, evitando criar outra emissão sem necessidade.
Quando encaminhar ao suporte
Envie o XML rejeitado, o retorno, o número do item e a memória do cálculo, junto de modelo, UF, ambiente e versão do emissor. Se o item usa CST 51 ou uma regra marcada como futura, destaque essa informação. Isso ajuda a distinguir erro de cálculo, enquadramento indevido e divergência entre a documentação e o comportamento observado.
As rejeições 861, 862 e 859 tratam dos respectivos somatórios de FCP; a 860 examina o cálculo descrito para o item. A correção de uma etapa pode revelar outra inconsistência. O procedimento termina com a conferência do resultado da SEFAZ, sem promessa de autorização automática.
Fontes
Verificação documental em 16/10/2026. Base: NT 2020.005 v1.21, páginas 4–6 e 18, e MOC 7.0, Anexo I, páginas 111–113 e nota de cálculo da página 117. Cotejo com NT 2016.002 v1.61, histórico e páginas 60–61, e alterações pertinentes da NT 2023.004 v1.20. Capturas oficiais compartilhadas e leituras delimitadas estão identificadas no manifesto; não houve teste individual de autorização.
Foram lidos três guias específicos, com novas capturas: IOB, Omie e Treeunfe. A inclusão antiga do CST 51, a generalização de vBC e os caminhos próprios desses sistemas não foram incorporados como regra ou menu do ALRA.