Rejeições fiscais
Rejeição 858: confira o grupo de ICMS do combustível na NF-e
Se uma NF-e de combustível recebeu a rejeição 858, examine o item indicado e o grupo de ICMS enviado no XML. A mensagem “Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: 999]” é genérica, mas o contexto documentado da N08-10 é específico: ICMS60 informado para produtos identificados por uma relação de…
Se uma NF-e de combustível recebeu a rejeição 858, examine o item indicado e o grupo de ICMS enviado no XML. A mensagem “Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: 999]” é genérica, mas o contexto documentado da N08-10 é específico: ICMS60 informado para produtos identificados por uma relação de códigos ANP. Não altere o CST por tentativa; descubra qual estrutura deveria representar a operação real.
A posição nItem ajuda a localizar o produto, sem determinar sua tributação sozinha. Preserve o retorno completo, o arquivo rejeitado e os documentos do combustível. Uma configuração diferente pode retirar uma rejeição e ainda produzir uma nota fiscal incompatível com os fatos. A conferência precisa unir identificação do produto, enquadramento fiscal e geração do XML.
O que a N08-10 documenta
No MOC 7.0, Anexo I, página 99, a N08-10 está associada à autorização de NF-e, modelo 55. O predicado envolve o grupo ICMS60 e o campo cProdANP igual a um dos códigos listados. A observação estabelece, nesse contexto de CST 60, o grupo de repasse ICMSST, identificado por N10b, com o campo de tributação do ICMS igual a 60.
A relação inclui 320102005, usado no exemplo deste artigo, entre outros códigos. Compare o código efetivamente enviado com a lista completa do documento; o nome comercial “óleo”, “gás” ou “combustível” não substitui essa verificação. A linha não apresenta idDest=2 como condição expressa. Portanto, não descarte o diagnóstico apenas porque o cadastro registra uma operação interna, nem altere o destino para contornar a rejeição.
A coluna dessa regra do MOC inclui apenas o modelo 55. Não a estenda à NFC-e, modelo 65, apenas porque o emissor atende aos dois documentos. ICMSST também não é o grupo ICMSPart ou o ICMSUFDest: estruturas com finalidades diferentes não podem ser usadas como alternativas intercambiáveis para eliminar o aviso.
Confira também a documentação atual
O MOC foi conferido em captura oficial de 15/10/2026. A NT 2023.001 v1.60 também foi obtida novamente nessa data. Essas fontes permitem separar a regra de grupo indevido das exigências monofásicas posteriores. Não comprovam execução uniforme em cada UF, autorizador ou ambiente. Registre esses dados juntamente com a data e a finalidade da operação.
A existência de ICMS60, ICMSST e ICMS61 no schema não torna seus usos intercambiáveis. O pacote publicado como 010f contém essas estruturas distintas; a escolha depende da operação e das regras aplicáveis, não apenas de um XML passar na estrutura.
Há outra limitação para o modelo 55: a NT 2026.002 v1.11, página 16, documenta a N12-60/740, que veda ICMSST na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) e na NFC-e. O cronograma da página 3 inclui essa regra no bloco com produção em 03/08/2026, sem o adiamento de três outras regras para dezembro. Confira o contexto, sem mudar o tipo de impressão para contornar a vedação.
Grupo correto não significa trocar o CST
Nas páginas 40–41, o MOC descreve ICMSST/N10b como grupo de repasse de ICMS-ST. Para o cenário de CST 60 confirmado, confira os dados verdadeiros de retenção e destino: vBCSTRet, vICMSSTRet, vBCSTDest e vICMSSTDest, além da origem e do CST. A configuração pode precisar gerar outro grupo mantendo a classificação confirmada, sem inventar um novo enquadramento.
Não acrescente esses campos dentro de qualquer estrutura para simular repasse. O responsável fiscal deve fundamentar os valores, e o suporte deve garantir que sejam gerados no grupo correspondente. Não copie números de um tutorial, preencha tudo com zero sem justificativa ou use um valor simbólico para satisfazer a estrutura.
Separe os cenários monofásicos
A NT 2023.001 v1.60, de junho de 2025, documenta estruturas monofásicas, incluindo ICMS61, na página 25. As N12-100 e N12-110, página 36, relacionam os CSTs monofásicos à presença do cProdANP na tabela pertinente. A N12-110 contém ainda observação sobre os CSTs 40, 41, 50 e 90. Essas condições não significam que todo combustível usa CST 61.
O cronograma documental dessas duas regras menciona homologação até 25/09/2023 e produção em 30/10/2023. Não transfira essas datas para a N08-10, nem as trate como prova de funcionamento do autorizador em 2026. Calendário técnico e obrigação legal exigem análise própria. Antes de reproduzir uma solução histórica de repasse, confirme produto, operação, tabela e tratamento fiscal aplicáveis.
Na tabela monofásica oficial consultada em 15/10/2026, com vigência indicada desde 01/01/2026, o código 320102005 aparece como gasolina C premium aditivada, na aba “Dados atuais”. Assim, sua presença também na lista antiga da 858 não justifica recomendar CST 60 e ICMSST automaticamente numa emissão atual. A tabela geral de códigos ANP confirma a identificação, enquanto a monofásica possui outra função. A contabilidade deve analisar o tratamento da operação e suas exceções; não basta localizar o código numa das listas.
Diagnostique a geração do item
Localize o item apontado e compare produto, cProdANP, grupo em det/imposto/ICMS, CST, data, finalidade, UF e ambiente. Peça ao suporte para mostrar o grupo do XML enviado. O nome “CST 60” na tela pode estar associado a ICMS60 em uma rotina e a ICMSST em outra; documentos preparados antes de uma atualização também podem conservar parâmetros anteriores.
Se houver vários itens, procure o erro na posição indicada sem modificar automaticamente os demais. Confira a versão do arquivo associada à resposta e os documentos que justificam retenção, repasse ou monofasia. Uma dúvida sobre tributação precisa chegar ao responsável fiscal; uma diferença entre configuração validada e XML precisa chegar ao suporte.
Corrija conforme a causa comprovada
Se a análise fiscal, considerando as regras atuais e o período, confirmar que CST 60 e repasse são cabíveis, ajuste a rotina que gerou ICMS60 indevidamente e confira a estrutura ICMSST cabível. Preserve os dados fiscais documentados. A correção é na representação da operação confirmada, sem trocar o CST para uma opção que apenas deixe de rejeitar.
Se o cadastro estiver desatualizado para um cenário monofásico, reavalie o enquadramento com o responsável fiscal antes de gerar outro XML. Não reutilize automaticamente valores de ICMS-ST comum em estruturas monofásicas: elas têm campos e grandezas próprios. Se o código ANP foi associado ao produto errado, corrija a identificação verdadeira, mantendo evidência; não escolha outro código fora da lista para escapar da validação.
Exemplo e conferência do resultado
Uma distribuidora fictícia prepara uma NF-e com cProdANP 320102005 no item 3. A integração reaproveita um perfil antigo e cria ICMS60. A equipe preserva o retorno e localiza o código tanto na lista da N08-10 quanto na tabela monofásica atual. Em vez de converter automaticamente o item para ICMSST, encaminha o caso ao responsável fiscal.
Depois de confirmar período, produto e tratamento aplicável, o suporte corrige a origem do perfil e confere o grupo e os campos efetivamente gerados. Se o tratamento for monofásico, os dados devem corresponder à estrutura cabível, sem transplantar valores de ICMS-ST comum. O exemplo não prescreve CST 61 nem outro enquadramento para uma venda real.
Compare o XML regenerado com o rejeitado e leia o novo retorno no ambiente correto. O desaparecimento da 858 não comprova autorização: confirme a situação e o protocolo da nota. Acione o suporte se a configuração não chegar ao arquivo ou houver erro de schema. Se faltarem dados fiscais ou houver dúvida entre repasse e monofasia, procure a contabilidade. Persistindo uma divergência fundamentada, reúna retorno, XML e versão do emissor para atendimento junto ao autorizador, por canal protegido.
Fontes
Conferência documental em 15/10/2026, sem emissão de teste nem validação da rotina ALRA.
MOC 7.0, Anexo I: páginas 40–41, ICMSST; página 99, N08-10/858.
NT 2023.001 v1.60: páginas 25 e 36, monofasia e controles próprios.
Tabela monofásica oficial, aba Dados atuais, linha 11; códigos ANP, célula A375; schemas oficiais, pacote 010f.
Apoios específicos: Oobj, Dynamicca e Invoisys. Receitas antigas de troca de grupo foram limitadas pela documentação e pelo tratamento fiscal efetivo.