Rejeições fiscais
Rejeição 854: confira a unidade tributável do combustível e sua conversão
Se uma nota de combustível recebeu a rejeição 854, comece pelo produto apontado no retorno. A mensagem indica uma unidade tributável incompatível com o produto informado no contexto da validação. A correção pode envolver a sigla da unidade ou a conversão da quantidade vendida. Trocar “UN” por “KG” sem conferir o…
Se uma nota de combustível recebeu a rejeição 854, comece pelo produto apontado no retorno. A mensagem indica uma unidade tributável incompatível com o produto informado no contexto da validação. A correção pode envolver a sigla da unidade ou a conversão da quantidade vendida. Trocar “UN” por “KG” sem conferir o conteúdo físico da operação pode deixar a nota incorreta.
A mensagem tratada aqui é “Rejeição: Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado [nItem: 999]”. O marcador identifica o item analisado; não significa que o problema esteja em todos os produtos. Preserve o XML transmitido e o retorno completo antes de atualizar o documento rejeitado.
Qual situação está documentada
Na NT 2023.001 v1.60, página 28, I13-20 abrange a autorização de NF-e 55 e NFC-e 65, com aplicação obrigatória. Informado cProdANP e presente o produto na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, a regra compara uTrib com a coluna “Unidade Tributária” da linha correspondente. Na planilha consultada, essa coluna aparece como uTrib. A comparação ignora maiúsculas e minúsculas: “kg” e “KG” não divergem por capitalização; “UN” e “KG” são unidades diferentes.
Essa tabela é específica. Não a substitua pela tabela de unidade tributável de comércio exterior vinculada ao NCM nem suponha que todos os combustíveis usam litros. Uma listagem geral de códigos ANP também não substitui a tabela monofásica indicada na própria regra. [1][2]
A fonte legada tem outro alcance documental. No MOC 7.00 de novembro de 2020, página 94, I13-20 trata de GLP, código ANP 210203001, com uTrib diferente de “kg”, também sem distinguir capitalização. A página 151 apenas lista o código e a mensagem 854. A NT posterior apresenta a comparação pela tabela monofásica; não limite esse contexto aos dados históricos do GLP.
Referência consultada e limite de aplicação
A observação de I13-20 registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. O índice nacional capturado em 15/10/2026 lista a v1.60, publicada em 09/06/2025. Na tabela monofásica obtida em 15/10/2026, a aba “Dados atuais” indica KG para o GLP 210203001 e L para combustíveis como o diesel B S500 aditivado 820101013. [1][2]
Essas referências permitem conferir a regra e a unidade dos códigos apresentados. Não certificam a classificação de um produto real, seu fator de conversão ou a implementação individual por UF, autorizador e ambiente. Identifique homologação e produção separadamente quando houver divergência.
Onde costuma estar a diferença
Uma causa possível é o cadastro guardar a unidade comercial e reutilizá-la como tributável. A venda ocorre por embalagem, enquanto a referência aplicável exige massa ou volume. Outra é enviar uma abreviação interna, como “LT”, quando a unidade exigida é “L”. Pode existir código ANP herdado de outro produto ou nota preparada antes de uma atualização cadastral.
Corrigir uma sigla e converter uma grandeza são ações diferentes. Ajustar a representação de uma unidade equivalente não muda a quantidade física. Passar de embalagem para quilograma exige conhecer o conteúdo efetivo de cada embalagem. O fator deve ser documentado, adequado ao produto e confirmado pelo responsável fiscal.
Diagnóstico antes de alterar a nota
Confira no item indicado o código ANP enviado, o combustível, uCom, qCom, vUnCom, uTrib, qTrib e vUnTrib. Compare esses campos com o cadastro e os documentos da operação. A tela não basta: uma integração pode buscar outra origem, e uma nota salva pode conservar valores antigos.
Localize o código na tabela aplicável e registre a unidade e a versão usadas na conferência. Se o produto não estiver na tabela, ou o retorno não corresponder ao XML preservado, peça ao suporte a identificação da regra e da tabela utilizadas. Não escolha outro código ANP apenas porque aceita a unidade cadastrada.
Separe unidade tributável de quantidade utilizada nos grupos de ICMS monofásico, como qBCMono. A 854 aponta uTrib; outros campos têm validações próprias. Resolver essa mensagem não comprova que todos os cálculos foram conferidos.
Como corrigir por cenário
A unidade fiscal está errada no cadastro. Após confirmar produto e linha da tabela, ajuste a unidade tributável na origem dos dados. Reprocesse a nota rejeitada pelo emissor e verifique o XML novo. Corrigir somente uma tela secundária pode não mudar o arquivo transmitido.
A venda usa embalagens e a tributação usa massa ou volume. Configure a conversão comprovada. Quantidade e valor unitário tributáveis devem representar a mesma operação dos campos comerciais. Confira quantidade física, valores, precisão e arredondamento do emissor. Não invente um fator para eliminar a rejeição.
O código ANP pertence a outro produto. Corrija a classificação após identificar documentalmente o combustível, com análise fiscal dos campos dependentes. Se o código enviado já retrata o produto real, mantenha-o e investigue unidade ou geração do XML. A rejeição não autoriza mudar o fato fiscal.
O cadastro está correto, mas o XML continua antigo. Investigue atualização do item, mapeamento da integração e momento de preparação da nota. Gere novamente o documento pelo emissor, com assinatura correspondente ao conteúdo corrigido. Não edite manualmente um XML assinado nem altere documento já autorizado.
Exemplo hipotético de conversão
Para ilustrar, suponha uma venda de GLP corretamente classificado no código 210203001, cuja unidade na tabela consultada é KG. Considere duas embalagens com conteúdo comprovado de 13 kg cada. O cadastro comercial usa UN, a quantidade é dois e o valor total é R$ 180, ou R$ 90 por embalagem. O XML rejeitado também levou UN para uTrib.
Nessas hipóteses, a quantidade tributável seria 26 kg, e R$ 180 divididos por 26 correspondem a aproximadamente R$ 6,9230769231 por quilograma. O emissor precisa tratar a precisão mantendo o valor da operação. Informar KG com qTrib igual a dois representaria outra quantidade. A linha da tabela foi conferida; o conteúdo de cada embalagem é uma hipótese didática e precisa ser comprovado na operação real.
Exceções, escalada e verificação do resultado
Na NT v1.60, I13-20 não se aplica à saída de exportação com tpNF=1 e idDest=3, nem às operações vinculadas à exportação com CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Esses enquadramentos devem retratar a operação real; não altere destino ou CFOP para escapar da validação.
Se o resultado de um envio anterior estiver incerto, consulte a situação da chave antes de repetir a emissão. Após corrigir, confira XML novo, retorno completo e eventual protocolo da chave correta. A ausência da 854 pode dar lugar a outra rejeição; não garante autorização. Envolva a contabilidade quando houver dúvida sobre produto, unidade ou conversão. Acione o suporte se cadastro, XML e referência aplicável coincidirem e a rejeição persistir, fornecendo item, versão, UF, ambiente e horários, com dados protegidos.
Fontes e limites
Pesquisa e revisão textual em 15/10/2026, horário de Brasília. Novos corpos práticos, reuso identificado de capturas oficiais desse dia e inspeção de PNGs documentais já existentes. Sem teste no ALRA ou no autorizador.
NT 2023.001 v1.60, páginas 16/28, e índice nacional de NTs: PDF e índice HTTP 200 de 15/10 reutilizados por hash. Textos 16/28 lidos nesta elaboração e PNG existente da página 28 inspecionado; I13-20, modelos, aplicação, exceções e datas estão íntegros. A leitura da entrada do índice realizada nesta conversa em 747 foi reutilizada explicitamente.
Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica: XLSX HTTP 200 de 15/10, hash be7cdb34, reutilizado. A aba “Dados atuais” foi lida integralmente e o cache de células conferido com o arquivo nesta conversa em 747/907; relida nesta elaboração, com foco em A2/E2 e A34/E34. O nome informado pelo cabeçalho HTTP
Content-Dispositioncontém 20251202 e “vigência a partir de 01-01-2026”; isso não é metadado interno da planilha. O nome local termina em 20251205. A coluna E éuTrib; não foi certificada a classificação de uma mercadoria concreta.MOC 7 — Anexo I: PDF HTTP 200 de 15/10 e cache correlacionado, reutilizados. Textos 19/94 lidos; PNG existente completo da página 94 inspecionado. Página 151 consultada pontualmente para a mensagem 854. O alcance antigo restrito ao GLP não substitui a NT posterior; a validação por NCM de comércio exterior é outra regra.
Esquemas XML NF-e: pacote 010f HTTP 200 de 15/10 reutilizado. Declarações integrais de
uCom,qCom,vUnCom,vProd,uTrib,qTribevUnTriblidas no leiaute; estrutura não define o fator físico de conversão. Nenhum XML externo foi validado.TecnoSpeed: corpo textual WEB completo da rejeição, de 29/04/2025, lido e arquivado; tentativa direta HTTP 403 preservada separadamente. Explica comparação, exceções e datas. O XML ilustrativo mistura código de diesel com descrição GLP, e os exemplos de integração não foram reutilizados como modelos operacionais nem validados.
TOTVS Logix: corpo textual WEB completo de 06/03/2024, versão 12, lido; HTTP 403 direto separado. Distingue conversão de unidade e troca de descrição, com rotinas próprias OBF40040/OBF40031. Seu link genérico ANP não substitui a tabela específica da regra; essas rotinas não foram atribuídas ao ALRA.
Omie: corpo textual específico completo, HTTP 200 e WEB, de 06/02/2026, lido. O caso de GLP/KG é compatível com a linha conferida, mas o texto restringe o problema ao GLP e usa “sempre”, sem reproduzir as exceções. Não foi adotado como alcance geral atual. Selecionar quilograma em uma tela não comprova a conversão física.
Os três guias foram usados criticamente; suas imagens não foram inspecionadas e seus menus não foram testados. A busca focal de I13-20/854 em seis caches de NTs de 2026 não encontrou ocorrências; isso não prova ausência universal de alterações nem cria exceção por analogia ao DANFE Tipo 2. Histórico preservado sem autenticar atos antigos. Cruzada independente pendente e publicação não realizada.