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Rejeições fiscais

Rejeição 852: corrija a identificação das parcelas sem mudar a cobrança

A NF-e pode ser rejeitada mesmo quando o valor e os vencimentos da venda parecem corretos. Na rejeição 852, o ponto de investigação é o número atribuído às parcelas de cobrança no arquivo enviado. A mensagem é: “Rejeição: Número da parcela inválido ou não informado [nOcor: 999]”.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 852: corrija a identificação das parcelas sem mudar a cobrança.

A NF-e pode ser rejeitada mesmo quando o valor e os vencimentos da venda parecem corretos. Na rejeição 852, o ponto de investigação é o número atribuído às parcelas de cobrança no arquivo enviado. A mensagem é: “Rejeição: Número da parcela inválido ou não informado [nOcor: 999]”.

Para o empresário, corrigir essa identificação exige preservar o vínculo entre parcela, valor e prazo. Trocar a ordem das obrigações ou renumerar títulos financeiros sem conferir a origem pode criar um problema maior que a rejeição. Guarde o retorno completo e o XML da tentativa exata antes de fazer ajustes.

Qual campo a regra observa

O MOC 7.0, Anexo I, página 125, apresenta a regra Y08-10 para NF-e, modelo 55, no serviço de autorização. Se o grupo de parcelas de cobrança, dup, for informado, o número da parcela, nDup, não pode estar ausente ou inválido. A observação exige três algarismos, sequenciais e consecutivos, com exemplos 001, 002, 003.

A linha do MOC classifica a aplicação como obrigatória e não apresenta exceção estadual própria. O corpo oficial foi obtido em 15/10/2026. A coluna dessa regra não inclui NFC-e modelo 65.

A NT 2026.002 v1.11, página 19, estabelece outra restrição: a Y01-10/760 rejeita dados de cobrança em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Corrigir parcelas não torna permitido um grupo vedado. Na página 3, essa regra integra o cronograma com homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026; o adiamento para 14/12/2026 cita três outras regras. São datas documentais, sem comprovação de execução em cada ambiente. Não altere modelo ou tipo de impressão para contornar a vedação.

Na página 61, o campo aparece como texto, com tamanho de 1 a 60 e ocorrência de zero a uma vez. Essa descrição geral do leiaute não elimina a exigência condicional da regra quando as parcelas são informadas. A mesma página registra 03/09/2018 como marco histórico do padrão; isso não comprova a implantação atual em cada UF, autorizador ou ambiente.

Onde montar a conferência

Localize NFe/infNFe/cobr/dup no XML rejeitado. Leia o nDup de cada ocorrência junto com dVenc, o vencimento, e vDup, o valor. Compare essa relação com o acordo comercial e com a origem usada pelo emissor para gerar as parcelas.

Não confunda nDup com nFat, número da fatura, nem use automaticamente o número da nota, do boleto ou de um título interno. São identificações que podem cumprir finalidades diferentes. O texto da mensagem, inclusive o marcador entre colchetes, também não deve ser copiado para preencher a parcela.

A conferência precisa mostrar qual obrigação cada registro representa. Anote a sequência enviada e a sequência esperada, mantendo datas e valores juntos. Uma tela ordenada por outro critério pode esconder uma repetição ou uma transformação feita durante a geração do arquivo.

Cenário 1: a parcela existe, mas o número não foi enviado

Se dup está presente e nDup ficou sem informação, confira onde a identificação deveria ser preenchida ou formada. O cadastro pode ter valor e vencimento, enquanto o processo que monta o XML deixa o número de fora. Essa hipótese precisa ser comprovada no arquivo e na origem dos dados.

Recupere a identificação correspondente ao conjunto real de parcelas. Não atribua um código aleatório ou copie outro campo apenas para preencher o espaço. Depois do ajuste na origem utilizada pelo emissor, gere o documento novamente pelo fluxo normal e confira todos os registros, não somente a ocorrência apontada no primeiro retorno.

Cenário 2: a transformação retirou os zeros

Um dado tratado como número durante uma importação pode transformar 001 em 1. Uma identificação que parece equivalente para a pessoa deixa de representar o padrão de três algarismos descrito na documentação. Confira o conteúdo efetivamente enviado, sem presumir que a formatação visual também chegou ao XML.

Se o plano tem três parcelas, compare a representação de cada uma com 001, 002 e 003. Textos como “primeira parcela” ou “1/3” não devem ser adotados automaticamente como nDup. A correção deve atuar na origem ou na transformação comprovadamente incorreta, preservando os registros que sustentam a cobrança.

Cenário 3: a sequência tem salto ou repetição

Veja se o conjunto apresenta números repetidos, lacunas ou outra sequência incompatível com o padrão documentado. O fato de cada identificação ter três algarismos não resolve, sozinho, a exigência de números sequenciais e consecutivos.

Antes de mudar qualquer número, confirme se houve parcela omitida, registro duplicado ou apenas associação errada. Não crie uma obrigação para preencher um salto nem apague uma parcela real para eliminar uma repetição. Se a representação precisar ser reorganizada, mantenha o vínculo documentado com os valores e vencimentos corretos e peça avaliação fiscal quando houver dúvida sobre o plano de cobrança.

Exemplo fictício: três parcelas com identificadores inconsistentes

Imagine uma venda de R$ 1.390,00, dividida em R$ 420,00 com vencimento em 18/11/2026, R$ 460,00 em 18/12/2026 e R$ 510,00 em 18/01/2027. O acordo e a origem dos dados confirmam essas três obrigações.

Na geração do XML, os números ficaram 1, 3 e 3. Além da falta de três algarismos, há repetição e ausência do segundo número da sequência. Confirmada a causa na montagem da identificação, os registros devem representar 001, 002 e 003, mantendo R$ 420,00 na primeira data, R$ 460,00 na segunda e R$ 510,00 na terceira.

Não basta atribuir os números corretos a linhas quaisquer. Uma troca de posições que associe R$ 510,00 ao primeiro vencimento mudaria o plano real. O exemplo ilustra uma conferência de identificação; não demonstra execução da rejeição em um autorizador nem define um procedimento automático de renumeração financeira.

Quando os dados conferidos continuam divergindo

Se a origem apresenta a sequência esperada, mas o XML enviado mostra outra, entregue ao suporte a tentativa rejeitada, a composição correta das parcelas e a versão do emissor, quando disponível. Compare os arquivos necessários ao diagnóstico pelo canal adequado, compartilhando somente os dados pertinentes.

Encaminhe à orientação fiscal casos em que a sequência aparente reflita uma renegociação, um plano incompleto ou dúvida sobre o modelo e a representação da cobrança. Este diagnóstico não comprova geração de boletos, alteração de títulos existentes ou integração automática ALRA. Esses vínculos dependem do fluxo real do sistema utilizado.

Após corrigir a causa documentada, gere novamente e confira números, datas e valores. A 850 trata da comparação de vencimentos entre parcelas; a 851 compara a soma dos valores com o líquido da fatura. Resolver o número da parcela não substitui essas verificações nem garante autorização da NF-e.

Fontes

Conferência documental em 15/10/2026, sem emissão de teste nem validação de rotinas ALRA.

  • MOC 7.0, Anexo I: páginas 61–62, campos de cobrança; página 125, Y08-10/852, Y10-10/851 e controles adjacentes.

  • NT 2016.002 v1.61: páginas 4–5, mudanças; 52, campos; 64–65, regras. Datas de 2018 pertencem ao histórico documental.

  • NT 2026.002 v1.11: páginas 3 e 19, cronograma e vedação de cobrança no Tipo 2.

  • Apoios específicos: Oobj, IOB Aprendo, ABC71. Seus exemplos e menus não demonstram o fluxo ALRA nem substituem a operação real.

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