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Rejeições fiscais

Rejeição 851: descubra por que a soma das parcelas não fecha com a fatura

A venda foi negociada, mas a NF-e voltou com a mensagem “Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura”. Antes de alterar qualquer valor, confira o que a empresa realmente acordou com o cliente e o que foi enviado no arquivo fiscal. Uma diferença pode resultar de parcela esquecida, duplicada,…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 851: descubra por que a soma das parcelas não fecha com a fatura.

A venda foi negociada, mas a NF-e voltou com a mensagem “Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura”. Antes de alterar qualquer valor, confira o que a empresa realmente acordou com o cliente e o que foi enviado no arquivo fiscal. Uma diferença pode resultar de parcela esquecida, duplicada, desconto aplicado em apenas uma parte do cadastro ou distribuição incorreta dos centavos.

O objetivo é localizar a origem da divergência. Fazer os números fecharem por tentativa pode transformar uma cobrança correta em uma obrigação diferente. Preserve o código 851, o retorno completo e o XML da tentativa rejeitada para comparar os dados sem depender somente da aparência da tela.

Qual comparação está sendo feita

No MOC 7.0, Anexo I, página 125, a regra Y10-10 trata da NF-e, modelo 55, no serviço de autorização. Quando o grupo de parcelas de cobrança, dup, é informado, a soma dos valores vDup é comparada ao valor líquido da fatura, vLiq. A linha do MOC apresenta aplicação obrigatória, efeito de rejeição e nenhuma exceção estadual explícita.

A conferência utiliza o corpo oficial do MOC obtido em 15/10/2026. A coluna dessa regra não inclui NFC-e modelo 65. A classificação obrigatória é documental e não certifica a implantação uniforme em cada UF, autorizador e ambiente.

A NT 2026.002 v1.11, página 19, estabelece outra restrição: a Y01-10/760 rejeita dados de cobrança em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Corrigir parcelas não torna permitido um grupo vedado. Na página 3, essa regra integra o cronograma com homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026; o adiamento para 14/12/2026 cita três outras regras. São datas documentais, sem comprovação de execução em cada ambiente. Não altere modelo ou tipo de impressão para contornar a vedação.

Onde conferir a fatura e cada parcela

No XML enviado, localize NFe/infNFe/cobr/fat/vLiq e os valores de cada ocorrência de NFe/infNFe/cobr/dup/vDup. As páginas 61 e 62 do leiaute identificam vLiq como valor líquido da fatura e vDup como valor da parcela. Some exatamente as parcelas presentes naquela tentativa e compare o resultado com a fatura do mesmo arquivo.

Mantenha o número e o vencimento associados a cada valor durante a conferência. Isso evita corrigir a soma enquanto outra parcela assume uma obrigação errada. Confira também vOrig, valor original da fatura, e vDesc, desconto, quando informados, para entender de onde veio o líquido.

A referência da Y10-10 é vLiq. Não substitua esse campo automaticamente pelo total da nota, pelo valor de um boleto, pelo saldo bancário ou por um pagamento recebido. Primeiro determine, com os documentos da operação e a orientação fiscal, o que os valores de cobrança devem representar.

Cenário 1: uma parcela desapareceu ou foi repetida

Compare a quantidade de parcelas combinadas com as ocorrências efetivamente enviadas. Uma importação pode deixar uma parcela fora do arquivo; uma inclusão repetida pode aumentar a soma. A existência dessas causas precisa ser confirmada, e não presumida pela mensagem.

Se encontrar uma ocorrência ausente ou duplicada, confira número, vencimento, valor e origem antes do ajuste. A correção deve recuperar a representação do acordo real. Não exclua a maior parcela, nem inclua uma parcela fictícia com a diferença apenas para obter igualdade. Gere novamente o documento pelo fluxo normal do emissor e leia o novo XML.

Cenário 2: desconto ou valor líquido ficou desatualizado

Uma renegociação pode atualizar as parcelas sem atualizar a fatura, ou fazer o contrário. Investigue se o desconto foi aprovado, onde foi registrado e se foi aplicado duas vezes ou somente em uma das origens dos dados.

A página 125 também apresenta a regra Y06-10, código 902, para a relação entre líquido, original e desconto nas condições ali descritas. Ela é diferente da 851. Não basta ajustar vLiq para coincidir com a soma: o novo líquido precisa representar a fatura verdadeira e respeitar suas demais condições. Quando um valor obrigatório estiver ausente, peça a conferência do grupo de cobrança, sem assumir zero por conveniência.

Cenário 3: a divisão criou diferença de centavos

Confira os valores que realmente chegaram ao XML, com suas casas decimais. Dividir um total por várias parcelas e arredondar cada resultado separadamente pode produzir uma soma diferente do total aprovado. Essa diferença aritmética pode existir mesmo que a tela mostre valores aparentemente próximos.

Não trate “é só um centavo” como prova de tolerância do autorizador. A linha do MOC consultada descreve a diferença entre soma e líquido, sem explicitar uma margem numérica própria. Não adote uma tolerância mencionada sem identificar seu fundamento e alcance. Se a causa for a distribuição dos centavos, corrija a montagem de acordo com o valor aprovado e com a composição das parcelas, sem criar desconto ou cobrança extra.

Exemplo fictício: quatro parcelas e um centavo a mais

Imagine uma fatura com valor original de R$ 1.847,90 e desconto aprovado de R$ 92,39. O líquido acordado é R$ 1.755,51. A distribuição confirmada prevê três parcelas de R$ 438,88 e uma de R$ 438,87. A soma corresponde ao líquido.

No arquivo gerado, porém, as quatro parcelas receberam R$ 438,88: o resultado é R$ 1.755,52. A diferença de R$ 0,01 ilustra o que precisa ser investigado. O exemplo não demonstra uma rejeição efetivamente executada por uma UF nem estabelece como um autorizador atual trata centavos.

Confirmados o acordo e o erro de distribuição, a parcela destinada a R$ 438,87 deve conservar esse valor. A solução não é aumentar o líquido para R$ 1.755,52 ou inventar outro desconto. Se os documentos mostrarem uma composição diferente da imaginada, o responsável pela operação e a orientação fiscal devem definir a representação correta antes da nova emissão.

Quando o cadastro está correto e o XML diverge

Se os valores conferidos na origem não correspondem ao arquivo transmitido, compare a tentativa exata com o cadastro usado na geração. Registre a versão do emissor e apresente ao suporte a composição esperada, a soma enviada e o líquido enviado. Assim, a análise pode localizar a transformação incorreta sem depender de sucessivas alterações de valores.

Encaminhe à orientação fiscal dúvidas sobre desconto, entrada, renegociação ou composição da fatura. A existência de uma cobrança fiscal não comprova geração de boleto, recebimento ou baixa financeira automática. Este diagnóstico não presume funções ou integrações ALRA sem demonstração do fluxo real.

Após corrigir a causa documentada, gere novamente, confira fatura e parcelas e acompanhe o retorno do autorizador. Outras validações de números, vencimentos e dados fiscais continuam independentes da soma. Fechar essa comparação não garante autorização da NF-e.

Fontes

Conferência documental em 15/10/2026, sem emissão de teste nem validação de rotinas ALRA.

  • MOC 7.0, Anexo I: páginas 61–62, campos de cobrança; página 125, Y08-10/852, Y10-10/851 e controles adjacentes.

  • NT 2016.002 v1.61: páginas 4–5, mudanças; 52, campos; 64–65, regras. Datas de 2018 pertencem ao histórico documental.

  • NT 2026.002 v1.11: páginas 3 e 19, cronograma e vedação de cobrança no Tipo 2.

  • Apoios específicos: Dynamicca, TecnoSpeed, SuasVendas. Seus exemplos e menus não demonstram o fluxo ALRA nem substituem a operação real.

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