Rejeições fiscais
Rejeição 835: número do receituário agrícola não informado
A rejeição 835 exige conferir o número da receita do defensivo agrícola no XML da NF-e. Comece pelo item indicado no retorno, pela NCM efetivamente transmitida e pelas condições da operação. A existência de uma receita em papel ou em um anexo não demonstra que sua informação foi enviada no grupo próprio do documento…
A rejeição 835 exige conferir o número da receita do defensivo agrícola no XML da NF-e. Comece pelo item indicado no retorno, pela NCM efetivamente transmitida e pelas condições da operação. A existência de uma receita em papel ou em um anexo não demonstra que sua informação foi enviada no grupo próprio do documento fiscal.
A regra ZF02-10, da NT 2024.003 v1.10, páginas 10 e 11, alcança NF-e, modelo 55. Ela verifica item com defensivo agrícola nas NCMs documentadas, sem receita ou receituário, quando finNFe=1, finalidade normal, e indFinal=1, consumidor final. A aplicação está marcada como facultativa, com exceções específicas.
Confira as condições antes de preencher
Guarde o XML e o retorno completos. Identifique chave, ambiente, autorizador e nItem, quando apresentado. Compare os dados enviados com o documento preparado. Uma atualização posterior no cadastro não comprova que a tentativa rejeitada já contenha essa revisão.
Confira a NCM de cada produto pertinente, a finalidade da nota e a condição de consumidor final. A regra não deve ser transformada em exigência genérica para qualquer mercadoria de uma loja agropecuária. Tampouco basta o estabelecimento ser produtor rural: o predicado documentado considera os dados da operação e do item.
Uma classificação fiscal incorreta pode fazer um produto entrar indevidamente na condição examinada. Peça ao responsável fiscal para confirmar a classificação com a documentação técnica. Não troque a NCM, o CFOP, a finalidade ou o indicador de consumidor final apenas para eliminar a rejeição.
Examine as quatro exceções documentadas
A primeira exceção trata de operações com CFOP de retorno de mercadorias. A segunda se refere a transferências, com os códigos X.151, X.152, X.155 e X.156. Essa lista não deve ser lida como uma faixa contínua que inclua automaticamente X.153 ou X.154.
A terceira exceção contempla faturamento de venda para entrega futura com 5.922 ou 6.922. A quarta trata de produtos biológicos nas NCMs listadas e de produtos saneantes do NCM 3808.62.10. A natureza do produto e a lista específica precisam ser examinadas juntas; não suponha que qualquer mercadoria com um código semelhante esteja dispensada.
A versão 1.10 contém a lista atualizada na página 11. Não se baseie somente numa relação antiga de NCMs ou num tutorial anterior à revisão. Se houver dúvida sobre o enquadramento do produto biológico ou da operação de transferência, encaminhe a análise ao responsável fiscal antes de modificar a nota.
Essas exceções pertencem à ZF02-10. Elas não eliminam automaticamente outras validações, como o CPF informado do responsável técnico, nem comprovam que a comercialização dispense documentação exigida por outras normas. Este guia examina o retorno fiscal, sem certificar uma operação individual.
Informe a receita verdadeira no grupo correto
O leiaute posiciona nReceituario dentro de agropecuario/defensivo, nas informações da NF-e. O campo comporta de 1 a 30 caracteres. O grupo de defensivo admite até 20 ocorrências, acompanhado da identificação CPFRespTec do profissional responsável pela emissão do receituário.
Não confunda o limite de ocorrências do grupo com o tamanho do número da receita. Também não trate uma descrição em informações complementares como prova de preenchimento do campo estruturado. O suporte precisa conferir onde o emissor efetivamente gerou os dados.
Use o número que consta da documentação verdadeira e relacione corretamente o responsável correspondente. Não invente uma receita, não use a de outra operação e não copie um identificador de um exemplo de internet. Se a documentação necessária estiver ausente ou duvidosa, resolva essa pendência com o responsável fiscal e o profissional competente antes de prosseguir.
Quando o campo parece estar preenchido
Compare o cadastro ou lançamento da receita com a nota preparada e o XML rejeitado. Investigue se o valor ficou apenas no pedido, se uma integração omitiu o grupo ou se foi transmitido um arquivo anterior. Essas são hipóteses de diagnóstico, não causas demonstradas automaticamente pelo código.
No ALRA, peça ao suporte para identificar o mapeamento de nReceituario e CPFRespTec e a forma de atualizar o documento pendente. Este guia não presume telas, menus ou preenchimento automático. Uma correção local precisa ser confirmada no arquivo gerado depois dela.
Quando houver mais de um receituário, confira as ocorrências pertinentes. Corrigir somente a primeira informação visível não demonstra que a nota inteira esteja consistente. Preserve os arquivos anteriores para comparar o que mudou e evitar que o mesmo problema retorne por importação ou cópia.
Diferencie os retornos do grupo
A 835 examina falta de receita nas condições documentadas. A 309 trata de receita informada quando nenhum item se enquadra como defensivo agrícola na regra correspondente. A 308 examina CPF informado inválido do responsável técnico. São verificações distintas, com aplicação e predicados próprios.
Portanto, não remova uma receita necessária para evitar a verificação do CPF, nem acrescente uma receita genérica para resolver outra mensagem. Se o retorno seguinte mudar de código, examine a nova condição. A correção da 835 não garante atendimento às demais validações.
Exemplo de investigação
Uma revenda fictícia prepara uma NF-e normal para consumidor final, com defensivo abrangido e sem enquadramento nas exceções. A receita está disponível, mas seu número ficou apenas num anexo. O XML não contém a informação no grupo próprio, e a resposta indica a falta do receituário.
A equipe confere a documentação, identifica o mapeamento incorreto e gera o documento com o número verdadeiro e o responsável correspondente. Ela mantém a classificação e os fatos da operação. Não muda consumidor final para revenda nem escolhe CFOP de transferência para contornar a regra.
Aplicação e confirmação do resultado
O índice nacional consultado em 16/10/2026 apresenta a v1.10. Seu cronograma distingue entrada do schema e das regras de validação, com revisões posteriores às datas iniciais de 2025. A tabela por UF da página 14 trata de regras de guias de trânsito; ela não comprova a ativação da 835 numa UF específica.
Antes de reenviar, confirme a situação das tentativas anteriores. Gere e assine pelo fluxo do emissor, sem editar XML assinado ou modificar NF-e autorizada por esse procedimento. Leia o novo retorno e confirme o protocolo de autorização de uso. Uma validação local ou a ausência da 835 não substitui esse resultado.
Fontes
NT 2024.003 v1.10: PDF oficial capturado em 16/10/2026, páginas 3–4, 8 e 10–14 lidas nesta sequência. Índice nacional e leituras pessoais reutilizados das pesquisas 308/309; sem nova imagem documental.
Oobj, Treeunfe e Sankhya: três corpos específicos lidos em 16/10/2026. Tamanho antigo de 20 caracteres, exemplos incompletos, datas antigas e faixas de CFOP imprecisas foram descartados. O título da Treeunfe troca 835 por 385; seu corpo trata da 835.
Evidências e limites em
fontes.v1.json. Sem emissão, teste no ALRA, consulta individual, definição fiscal de produto real, imagem nova ou publicação.