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Rejeições fiscais

Rejeição 823: entrega anterior à emissão da NF-e

A rejeição 823 informa uma incompatibilidade entre a data e hora declaradas para a entrega e a emissão da NF-e associada. O retorno deve ser analisado no serviço que recebeu o evento. Ele não demonstra que a nota original foi rejeitada, nem determina a emissão de outra nota para substituir aquela que já estava…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 823: entrega anterior à emissão da NF-e.

A rejeição 823 informa uma incompatibilidade entre a data e hora declaradas para a entrega e a emissão da NF-e associada. O retorno deve ser analisado no serviço que recebeu o evento. Ele não demonstra que a nota original foi rejeitada, nem determina a emissão de outra nota para substituir aquela que já estava autorizada.

Comece pela mensagem completa, pela chave e pelo tipo de evento transmitido. O mesmo código aparece na documentação do Comprovante de Entrega e do Insucesso na Entrega da NF-e. No segundo caso, a mensagem conserva a palavra “Entrega”, mas o campo do leiaute representa a tentativa que não foi concluída. Essa diferença orienta onde procurar a informação incorreta.

Qual comparação produz o código

A NT 2021.001 v1.01 apresenta a regra 2P30-10, página 9: a data e hora da entrega não podem ser inferiores à emissão da NF-e. O evento é o Comprovante de Entrega, tpEvento=110130; o instante declarado está no campo dhEntrega. A referência de comparação é a emissão da nota, não a sua autorização nem o horário de processamento do lote de eventos.

Na NT 2023.005 v1.02, a mesma identificação 2P30-10 aparece na página 10 para o evento de insucesso, tpEvento=110192. Seu leiaute utiliza dhTentativaEntrega, P30. Portanto, examine a tentativa efetivamente registrada. Não preencha uma entrega concluída fictícia para adequar o evento ao texto abreviado da rejeição.

Esses serviços se referem à NF-e modelo 55. As linhas são obrigatórias dentro dos respectivos processos de registro, enquanto a implementação empresarial dos eventos é descrita como facultativa nas notas técnicas. Não confunda essa adesão com autorização para transmitir um evento inconsistente. Também não leve o procedimento automaticamente a uma NFC-e ou a outro documento que utilize o mesmo número de retorno.

Faça uma conferência documental

Guarde o XML do evento enviado e a resposta individual. Recupere a NF-e autorizada que corresponde à chave informada, sem se apoiar somente no número mostrado em uma lista. Compare emitente, série, número, ambiente e a própria chave. Uma associação incorreta pode ter ligado o registro logístico a uma nota emitida depois do fato.

Depois, confira o horário real da entrega ou tentativa nos registros disponíveis: aplicação de coleta, histórico de sincronização e comprovante pertinente. Diferencie a hora do fato daquela em que alguém digitou os dados ou integrou o arquivo. A fila de transmissão pode ser processada posteriormente, mas essa demora não muda quando ocorreu a entrega.

Analise o deslocamento de fuso que acompanha as datas. Dois horários expressos em fusos distintos não podem ser comparados apenas como números locais. Se houver erro de conversão, a correção precisa preservar o instante real. Ajustar o relógio atual do computador não altera automaticamente os valores que uma integração já gravou e reutiliza.

Exemplo de vínculo incorreto

Imagine que um coletor registre uma entrega às 10h de determinado dia e que, por falha de associação, o evento seja montado para uma NF-e emitida às 11h desse mesmo dia e fuso. A sequência enviada indica entrega anterior à emissão. Esses horários são didáticos; não representam uma tolerância nem comprovam a causa de uma rejeição concreta.

A equipe deve verificar se o comprovante pertence a outra nota, se a data foi digitada incorretamente ou se há erro no tratamento do fuso. Se o vínculo estiver errado, deve recuperar a chave verdadeira e conferir a pertinência documental. Não basta empurrar a entrega para 11h01, pois isso trocaria um registro incorreto por outro sem evidência.

Caso a mercadoria tenha realmente circulado antes da emissão do documento pertinente, não invente uma cronologia para obter o registro do evento. Encaminhe o fato à área fiscal ou à contabilidade para avaliar a regularização adequada. A comparação técnica das datas não decide, por si, a solução tributária de uma operação ocorrida fora da sequência esperada.

Corrija a origem e confira o novo arquivo

Identificada uma falha de digitação, importação ou vínculo, ajuste o registro que alimenta a integração. Regenere o evento e verifique novamente chave, tipo, ambiente e datas. Preserve a tentativa anterior para comparação. Não edite a NF-e autorizada, sua chave ou um XML já assinado como se fossem campos comuns de cadastro.

Não há tolerância de cinco minutos declarada na 2P30-10 desses documentos. As notas apresentam tolerâncias em outras regras, com outras comparações. Não as use para justificar uma entrega anterior à emissão. Também não substitua a data do fato pela data atual apenas porque a nova tentativa será enviada agora.

Se os dados íntegros não explicarem o retorno, encaminhe ao suporte a versão da aplicação, a resposta completa e os trechos necessários dos arquivos. Peça conferência do mapeamento do campo, da conversão de horário e da chave consultada pelo serviço. O código sozinho não prova falha da SEFAZ nem erro do destinatário.

Verifique a conclusão do registro

O Comprovante de Entrega é descrito na NT 2021.001 no Ambiente Nacional; a v1.02 da NT 2023.005 direciona o insucesso à SVRS. Confirme o serviço e o ambiente configurados na integração atual. Uma data antiga de implantação no PDF não comprova o funcionamento de uma instalação específica ou a disponibilidade de determinado recurso no ALRA.

Depois do reenvio, leia a resposta de cada evento. O código 128 informa processamento do lote e não garante sucesso de todos os seus componentes. Confirme a vinculação, o sequencial e o protocolo correspondentes. Se surgir outra rejeição, trate-a conforme sua própria condição, mantendo separados o estado da NF-e e o estado do evento de entrega.

Fontes

Conferência em 16/10/2026: NT 2021.001 v1.01, páginas 3–6, 9 e 10; NT 2023.005 v1.02, páginas 3–8, 10 e 11. Capturas HTTP200 de hoje, reutilizadas por hash da pesquisa dos eventos; leitura textual selecionada, sem novo render ou teste fiscal.

Apoios específicos lidos e confrontados: FlexDocs, parâmetros e tabela 823; Focus NFe, panorama das versões com inconsistências filtradas; InvoiSys, panorama histórico de 2021 e código 823. Não se adotam conversões específicas da DLL, obrigação universal de evento, menus externos ou promessa de autorização. Sem transmissão, consulta individual, validação XSD ou teste da aplicação ALRA.

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