Rejeições fiscais
Rejeição 820: informado produto fiscal de NFF
A rejeição 820 aponta a presença de informações de produto próprias da Nota Fiscal Fácil em uma emissão que não atende às condições previstas para esse grupo. A regra I86-10, da NT 2021.002 v1.12, alcança NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, com aplicação indicada como obrigatória.
A rejeição 820 aponta a presença de informações de produto próprias da Nota Fiscal Fácil em uma emissão que não atende às condições previstas para esse grupo. A regra I86-10, da NT 2021.002 v1.12, alcança NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, com aplicação indicada como obrigatória.
Para essa regra, a incompatibilidade ocorre quando três condições se encontram: o tipo de emissão é diferente de NFF, tpEmis diferente de 3; o processo não é de nota avulsa, com procEmi diferente de 1 e de 2; e existe o grupo infProdNFF. A correção depende de conferir a origem desse grupo e a modalidade real do documento, sem transformar uma venda comum em NFF ou nota avulsa apenas para superar a validação.
O que significa produto fiscal de NFF
O grupo infProdNFF reúne informações adicionais de codificação fiscal do produto e da operação selecionada no fluxo NFF. Ele fica dentro de det/prod, no item da nota. Seus campos são cProdFisco, correspondente ao código fiscal do produto, e cOperNFF, correspondente ao código da operação NFF relacionado ao item.
Essas informações têm finalidade diferente do código interno do produto, da descrição comercial e do NCM. Ter um código fiscal preenchido no cadastro de mercadorias não significa que ele deva ser enviado nesse grupo. Uma integração precisa distinguir a classificação e a identificação comuns do produto das informações específicas previstas para a NFF.
O leiaute apresenta infProdNFF com ocorrência opcional, mas exige seus dois campos internos quando o grupo é utilizado. Essa estrutura não autoriza sua presença indiscriminada. A possibilidade estrutural de gerar uma tag e a permissão estabelecida pela regra de negócio precisam ser verificadas em conjunto.
Entenda a condição relativa à nota avulsa
A introdução da I86-10 prevê o grupo quando tpEmis=3 ou quando procEmi é 1 ou 2. Na identificação do processo de emissão, o valor 1 corresponde à nota avulsa emitida pelo Fisco; o valor 2, à nota avulsa emitida pelo contribuinte com seu certificado, através do site do Fisco.
Portanto, não é correto concluir que todo documento com tipo de emissão diferente de 3 deve sofrer a 820. É necessário considerar também o processo de emissão e a presença do grupo. Essa ressalva da I86-10 não dispensa as outras regras nem comprova que qualquer contribuinte possa utilizar a emissão avulsa em sua UF.
Também não confunda os campos: tpEmis=3 identifica o regime NFF, enquanto procEmi=3 identifica emissão pelo contribuinte com aplicativo fornecido pelo Fisco. Informar o segundo valor não equivale a informar o primeiro e não substitui as condições expressas da regra. A definição deve refletir como o documento foi efetivamente produzido.
Como localizar a informação indevida
Guarde a mensagem completa recebida e identifique o documento, a tentativa, o ambiente e o horário. Abra o XML efetivamente transmitido e confira ide/tpEmis, ide/procEmi e os grupos infProdNFF presentes nos itens. A tela do cadastro ou uma prévia do documento pode não reproduzir todas as transformações realizadas na geração final.
Se a mensagem ou o sistema indicar um item, use essa referência para iniciar a conferência, sem presumir que os demais estejam corretos. Verifique se a rotina incluiu o grupo em apenas uma mercadoria, em todos os itens ou em registros importados de outra origem. O diagnóstico deve relacionar cada ocorrência à rotina e aos dados que a produziram.
Se você não localizar o grupo no arquivo disponível, confirme se ele corresponde à mesma tentativa do retorno. Pode haver versões diferentes do XML ou associação incorreta entre pedido e resposta. A rejeição não permite escolher uma dessas hipóteses como causa certa sem examinar os registros.
Corrija a geração sem alterar os fatos fiscais
Em uma emissão comum, corretamente identificada e fora das hipóteses previstas para o grupo, ajuste o mapeamento que gerou infProdNFF. O objetivo é deixar de enviar a estrutura indevida, preservando a mercadoria, a quantidade, os valores e as demais informações que pertencem à operação.
Não apague o cadastro do produto nem remova NCM, código interno ou outros dados necessários para tentar resolver esse retorno. Esses campos têm funções próprias. Da mesma forma, não deixe infProdNFF vazio nem preencha seus filhos com valores fictícios: o grupo continuaria presente, e ainda haveria risco de descumprir o leiaute.
Considere uma nota gerada pelo aplicativo da empresa, com emissão normal e procEmi=0, cuja importação passou a incluir informações NFF nos produtos. A combinação descrita atende à condição da I86-10. A investigação deve corrigir a inclusão inadequada na origem, e não alterar o processo para 1 ou 2 sem que exista emissão avulsa real.
Quando o documento realmente pertence à NFF ou a um fluxo legítimo de nota avulsa, encaminhe os dados ao suporte responsável para conferir a geração e a identificação do processo. Não remova automaticamente informações que podem ser próprias desse fluxo. A análise deve conciliar o documento pretendido, o serviço utilizado e os dados da operação.
Confira o resultado e as regras relacionadas
Depois do ajuste, gere novamente o arquivo e sua assinatura pelo procedimento correto do emissor. Não edite manualmente um XML já assinado. Confira a nova resposta e preserve os registros da correção. Se houve transmissão anterior com resultado desconhecido, recupere sua situação antes de criar outra emissão, evitando duplicidade.
A 819 verifica outro grupo, infSolicNFF, relacionado à solicitação da NFF. A 833 trata de informações de embalagem, infProdEmb. As regras de assinatura e transmissão também são próprias. Resolver a presença de infProdNFF não garante que esses outros requisitos tenham sido cumpridos.
O atendimento termina com o resultado efetivamente documentado, não com a simples ausência da mensagem 820. Registre o XML enviado e o retorno correspondente, sem considerar uma mudança de código como autorização ou como prova de que todas as validações foram executadas.
Fontes e limites
Pesquisa documental em 16/10/2026. Sem emissão ALRA, teste individual de autorizador, consulta cadastral ou garantia de autorização.
NT 2021.002 v1.12, p21: I86-10 íntegra, Obrig55/65. Introdução e linha foram cotejadas para interpretar corretamente NFF ou nota avulsa. Textos7/8/21 relidos nesta820; imagem existente21 efetivamente vista na818 e reutilizada por identidade. PDF capturado em15/10; índice nacional capturado em16/10 lista v1.12 publicada28/01/2025. A divergência interna janeiro2024/janeiro2025 está registrada, sem transportar o imediato da alteração de série para uma nova ativação da820.
Declarações reais de
infProdNFF,cProdFisco,cOperNFF,tpEmiseprocEmido XSD foram lidas, com hierarquiaprod/det/infNFeconferida. Isso não equivale a validar XML de cliente ou certificar elegibilidade para a NFF.Oobj, regras gerais: captura HTTP20016/10 reutilizada da819; seçãoI86 completa lida nesta820. A compilação reproduz o predicado; nenhuma leitura integral da página extensa foi alegada.
Buscador820: corpo específico inteiro lido em HTTP200 e cotejado à primária. Mensagem e condição convergem; afirmações amplas sobre todas as UFs, inexistência de registro ou reaproveitamento não foram convertidas em garantia individual. Datas da captura direta e do conteúdo WEB permanecem distintas.
Vinco820: ficha inteira lida em HTTP200, com mensagem correta e seção Solução vazia. É confirmação de nomenclatura, não tutorial operacional.
São três editores com profundidades delimitadas, sem três tutoriais extensos. Busca por820/I86-10/infProdNFF em seis caches de NTs2026 não encontrou esses alvos. O resultado não certifica ausência de toda alteração normativa nem implantação individual por UF e ambiente. Não foram adotadas receitas de modificar o regime, inventar códigos ou alterar o documento assinado.