Rejeições fiscais
Rejeição 819: informação de solicitação da NFF preenchida indevidamente
A rejeição 819 ocorre quando o documento informa um tipo de emissão diferente de Nota Fiscal Fácil e, ao mesmo tempo, contém o grupo de solicitação da NFF. A regra ZE01-10, da NT2021.002 v1.12, combina duas condições: tpEmis diferente de 3 e presença de infSolicNFF. O quadro prevê aplicação obrigatória para NF-e,…
A rejeição 819 ocorre quando o documento informa um tipo de emissão diferente de Nota Fiscal Fácil e, ao mesmo tempo, contém o grupo de solicitação da NFF. A regra ZE01-10, da NT2021.002 v1.12, combina duas condições: tpEmis diferente de 3 e presença de infSolicNFF. O quadro prevê aplicação obrigatória para NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
Para corrigir, é preciso identificar qual fluxo deveria ter produzido o documento. Uma nota comum pode ter recebido um grupo indevido por mapeamento da integração; uma solicitação legítima da NFF pode ter sido encaminhada com identificação incompatível. Não se deve trocar o tipo de emissão para3 apenas para fazer a mensagem desaparecer.
O que representa o grupo de solicitação
O regime NFF utiliza um aplicativo para coletar as informações da solicitação e um sistema centralizado para gerar o documento fiscal. A NT estabelece que o pedido de emissão desse regime é gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor. O grupo infSolicNFF transporta as informações da solicitação, e seu campo xSolic contém os dados do pedido em formato JSON.
Esse grupo não é uma área livre para observações da venda, número de pedido comercial ou mensagem do usuário. Também não serve para vincular qualquer NF-e a uma fatura. Um sistema que disponha de um campo chamado “solicitação” pode ter uma finalidade própria, sem correspondência com a solicitação específica da Nota Fiscal Fácil.
No leiaute, infSolicNFF está subordinado às informações da nota, infNFe, e não ao cadastro de cada produto. Sua ocorrência opcional na estrutura XML não significa que possa ser informado em qualquer modalidade. A regra de negócio restringe sua presença ao tipo de emissão 3; quando o grupo é utilizado, xSolic é um campo interno obrigatório, com tamanho previsto de 2 a 5000 caracteres.
Confira os dois lados da incompatibilidade
Comece pelo retorno efetivamente recebido: guarde código, mensagem completa, horário, UF, ambiente e identificação da transmissão. Localize o XML enviado nessa tentativa e confira ide/tpEmis e infNFe/infSolicNFF. Comparar apenas a tela de preenchimento pode esconder uma transformação realizada depois por uma integração ou biblioteca de emissão.
Se o documento contém o grupo e seu tipo é diferente de3, a combinação corresponde ao predicado da 819. Se não contém o grupo, investigue se foi consultado o arquivo correto, se existe uma versão posterior gerada automaticamente ou se o retorno foi associado à tentativa errada. Não invente conteúdo para reproduzir a rejeição nem conclua que a SEFAZ errou sem conferir essa correspondência.
A presença de procEmi com valor1 ou2 não cria, por si só, uma dispensa da ZE01-10. A NT prevê uma condição específica para notas avulsas na regra de informações do produto NFF, associada ao código820. Essa condição não foi escrita como exceção da 819 e não deve ser transferida de um grupo para o outro.
Quando a emissão deveria ser comum
Em uma NF-e ou NFC-e emitida fora do regime NFF, com tipo de emissão corretamente definido, a investigação deve localizar por que infSolicNFF foi incluído. Confira o mapeamento de campos, os dados importados e a rotina que transforma a solicitação interna do sistema no XML fiscal.
Confirmado que o grupo não pertence à operação, ajuste sua geração para que o documento deixe de enviá-lo. Preserve o pedido comercial e os demais registros necessários no sistema; retirar um grupo fiscal indevido não significa apagar a venda ou perder os dados que deram origem a ela. A correção deve atingir a associação incorreta entre dados internos e a estrutura da NFF.
Não mantenha uma estrutura vazia como suposta solução. Apagar somente o conteúdo de xSolic deixa o grupo presente e ainda pode desrespeitar os requisitos internos do leiaute. A equipe deve gerar novamente o XML coerente com a modalidade real, validá-lo pelo processo do emissor e produzir a assinatura correspondente. Não altere diretamente o arquivo depois de assinado.
Quando a solicitação realmente pertence à NFF
Se a operação foi iniciada no aplicativo NFF, confirme a identificação da solicitação e o caminho percorrido até a geração do XML. O suporte responsável deve avaliar por que o documento apareceu com tipo diferente de3 e se algum componente reutilizou dados de outro fluxo.
Nesse caso, simplesmente excluir o grupo pode retirar uma informação necessária à emissão pretendida. O procedimento deve restabelecer o fluxo correto, mantendo a solicitação legítima e o tipo de emissão correspondente. A NFF também possui exigências próprias de assinatura e transmissão; um emissor convencional não passa a cumprir todo esse conjunto apenas porque recebeu tpEmis=3.
Por exemplo, considere uma integração que copia o JSON de uma solicitação NFF para um documento comum identificado com tpEmis=1. A combinação é incompatível com a ZE01-10. O diagnóstico precisa decidir, com base na operação e nos registros de origem, se houve inclusão indevida do grupo ou encaminhamento incorreto da solicitação. A decisão não pode ser tomada somente pela conveniência de eliminar o retorno.
Diferencie a 819 das rejeições próximas
A 819 corresponde ao grupo presente fora da emissão NFF. A 834 verifica o sentido oposto: tpEmis=3 sem informação de solicitação. Já a 818 trata do CNPJ-base do certificado de assinatura e a 832, do certificado de transmissão. Alterar o conteúdo do grupo não demonstra que essas outras condições estejam atendidas.
Após o ajuste, confira o arquivo novamente gerado e seu retorno. Se houve tentativas anteriores com comunicação inconclusiva, recupere a situação antes de iniciar outra emissão, evitando duplicidade. O desaparecimento da 819 não equivale à autorização nem prova que todas as demais regras tenham sido executadas. Conclua o atendimento com a resposta real e preserve a relação entre pedido, XML e resultado.
Fontes e limites
Pesquisa em16/10/2026, sem emissão ALRA, teste por UF/ambiente, consulta individual ou garantia de autorização.
NT2021.002 v1.12: páginas4/8/9/21 lidas; imagem existente21 efetivamente inspecionada na pesquisa 818 e reutilizada por identidade. ZE01-10 íntegra, Obrig55/65, distinta da 834 e da condição de nota avulsa da820. PDF capturado em15/10, índice nacional capturado em16/10 com versão1.12 publicada28/01/2025. Divergência interna janeiro2024 no controle versus janeiro2025 na capa preservada; cronograma de série/chave não usado como nova data da 819.
Declarações reais de
infSolicNFF,xSolic,tpEmiseprocEmido schema consultado foram lidas. Essa inspeção não representa validação de XML de cliente nem dispensa regras de negócio.Oobj, regras gerais: seçãoZE inteira lida em corpo HTTP200; reproduz819/834 e seus predicados. Não foi alegada leitura integral de toda a compilação, nem usada regra vizinha antiga como autorização atual.
Vinco819: ficha específica inteira lida em HTTP200, com mensagem correta e seção Soluções vazia. Abertura WEB retornou Internal Error; nenhuma causa foi inferida.
Sonda, nota14458: captura16/10 e leitura textual integral da pesquisa 818 reutilizadas por hash. A tabela distingue819/818, mas procedimentos de atualização, serviços e menus pertencem ao software do publicador.
São três editores com seção de compilação, ficha mínima e nota de atualização, não três tutoriais completos. A busca por819/ZE01-10/infSolicNFF em seis caches de NTs2026 não encontrou alterações desses alvos; isso não é pesquisa exaustiva de toda norma. A divergência de título do Buscador818 já confrontada na pesquisa 818 não foi adotada como renumeração da 819.