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Rejeições fiscais

Rejeição 815: valor do ICMS interestadual para a UF de destino difere do calculado

A rejeição 815 indica uma divergência no valor do ICMS destinado à UF do destinatário em um item da NF-e. A mensagem pode trazer o número do item, o valor informado e o calculado pelo autorizador. Esses dados ajudam a localizar a diferença, mas não substituem a conferência das bases, alíquotas e percentual de…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 815: valor do ICMS interestadual para a UF de destino difere do calculado.

A rejeição 815 indica uma divergência no valor do ICMS destinado à UF do destinatário em um item da NF-e. A mensagem pode trazer o número do item, o valor informado e o calculado pelo autorizador. Esses dados ajudam a localizar a diferença, mas não substituem a conferência das bases, alíquotas e percentual de partilha que formaram o cálculo.

A regra NA15-10 da NT 2020.005, versão 1.21, está definida para a NF-e, modelo 55, quando o CST do ICMS é 00 e o grupo ICMSUFDest foi informado. A norma exclui dessa validação a nota fiscal de entrada, identificada por tpNF=0. Portanto, não se deve aplicar o diagnóstico indistintamente a qualquer tributação ou alterar o tipo da operação para evitar a rejeição.

O cálculo usa duas bases que precisam ser conferidas

A fórmula vigente na nota técnica considera separadamente a base do ICMS na UF de destino e a base do ICMS próprio. Escrevendo os percentuais como divisões por 100, temos:

vICMSUFDest = [(vBCUFDest × pICMSUFDest ÷ 100) − (vBC × pICMSInter ÷ 100)] × pICMSInterPart ÷ 100

O campo vBCUFDest representa a base no destino; pICMSUFDest, a alíquota interna correspondente; vBC, a base do ICMS próprio do item; pICMSInter, a alíquota interestadual; e pICMSInterPart, o percentual de partilha destinado à UF de destino. O resultado é confrontado com vICMSUFDest dentro do grupo do item.

Não presuma que vBC e vBCUFDest são iguais. Se houver benefício fiscal na UF de destino, a própria regra determina que a base de destino considere esse benefício. A existência, os requisitos e a forma de aplicar o tratamento fiscal devem ser confirmados para a operação concreta. A rejeição, sozinha, não autoriza criar redução ou escolher uma alíquota menor.

O FCP também exige atenção: a alíquota interna pICMSUFDest não deve receber o percentual do Fundo de Combate à Pobreza, que possui campo próprio. Misturar os dois percentuais pode alterar o DIFAL e produzir uma diferença que parece simples erro de arredondamento.

Exemplo para identificar o uso indevido de uma base única

Considere, apenas para demonstrar a conta, um item com base de destino de R$ 1.200,00, alíquota interna de 18%, base do ICMS próprio de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12% e partilha de 100%.

O primeiro produto é R$ 216,00: R$ 1.200,00 multiplicados por 18%. O segundo é R$ 120,00: R$ 1.000,00 multiplicados por 12%. A diferença é R$ 96,00 e, com partilha de 100%, esse é o resultado do exemplo para vICMSUFDest.

Se o cálculo usar R$ 1.200,00 para os dois componentes, chegará a R$ 72,00. A diferença de R$ 24,00 nasce da troca da base, não da necessidade de ajustar alguns centavos. Os valores e percentuais deste exemplo são didáticos; não definem as bases ou alíquotas aplicáveis à sua venda.

Partilha de 100% também não significa alíquota de ICMS de 100%. O MOC descreve percentuais de partilha por ano. Nas hipóteses específicas de finalidade diferente da normal ou CFOP de retorno, a regra NA11-10 considera o ano da nota referenciada. Por isso, copiar um exemplo antigo com partilha de 40% sem examinar o documento e sua referência pode criar outra inconsistência.

Como tratar arredondamento e resultado negativo

A nota de rodapé da regra determina arredondamento do resultado da multiplicação para duas casas decimais e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Essa tolerância não é uma orientação para acrescentar ou retirar um centavo de todos os itens. Primeiro identifique o cálculo correto e a origem da diferença.

Se o resultado da expressão for negativo, a observação da NA15-10 orienta informar 0,00. Isso é diferente de zerar um imposto positivo para conseguir transmitir. Também não se deve transportar a tolerância desta conta para uma regra de totalização ou para outro tributo sem conferir a norma correspondente.

Sequência de conferência e correção

  1. Guarde o retorno completo e localize o nItem indicado. Confirme a chave, o modelo, o ambiente e que os dados analisados pertencem à mesma tentativa de envio.

  2. Compare o XML transmitido com os dados de origem. Confira CST, tipo de operação, presença de ICMSUFDest, as duas bases, as duas alíquotas, o percentual de partilha e o valor calculado do item.

  3. Refaça a expressão com esses valores, aplicando o tratamento fiscal efetivamente cabível. Verifique benefício de destino, separação do FCP, arredondamento e eventual resultado negativo.

  4. Corrija a origem da inconsistência no cadastro ou na configuração de cálculo e gere novamente o documento pelo emissor. Preserve quantidades, preços e fatos reais da operação; não edite manualmente um XML já assinado.

  5. Confira o novo XML e os totais afetados antes de retransmitir. Analise o novo retorno completo: corrigir a 815 não comprova aprovação das demais regras nem autorização da NF-e.

Se o valor do item estiver correto, mas o total estiver diferente da soma dos itens, o problema deve ser analisado como totalização. Da mesma forma, o valor destinado ao remetente tem validação própria, a 816. Alterar o total ou o valor do remetente não substitui a correção do campo apontado na 815.

Quando conferir a versão e pedir apoio

O MOC 7.0 de novembro de 2020 ainda apresenta uma expressão com base única e a anotação de implementação futura. Para este diagnóstico, a referência posterior é a NT 2020.005 v1.21, que atualizou a fórmula e explicitou a exceção de entrada. Seu cronograma indicou implantação até 20/10/2021 em homologação e 25/10/2021 em produção; isso não representa um teste individual no autorizador utilizado.

Também não se deve incluir ICMSUFDest em qualquer documento apenas para ajustar o cálculo. A NT 2026.002 v1.11 prevê outra rejeição, a 807, para esse grupo na NFC-e ou na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6.

Se a divergência persistir, encaminhe ao suporte o retorno, o XML da tentativa, a memória de cálculo e a identificação do ambiente, sem fornecer senhas ou certificados. Quando houver dúvida sobre benefício, base ou alíquota, a contabilidade deve confirmar o tratamento antes de nova emissão.

Fontes

Pesquisa documental em 16/10/2026; capturas e reusos estão identificados no arquivo de fontes.

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