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Rejeições fiscais

Rejeição 812: confira o CRT do emitente e a regra da sua UF

A rejeição 812 — Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF exige conferir o regime declarado no XML e sua aceitação pela administração tributária. Não escolha outro código apenas para transmitir. A mensagem não comprova, sozinha, que a empresa ultrapassou uma receita, foi…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 812: confira o CRT do emitente e a regra da sua UF.

A rejeição 812 — Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF exige conferir o regime declarado no XML e sua aceitação pela administração tributária. Não escolha outro código apenas para transmitir. A mensagem não comprova, sozinha, que a empresa ultrapassou uma receita, foi excluída do Simples ou precisa mudar de regime.

Comece preservando o XML enviado e a resposta completa. Uma configuração corrigida depois da preparação da nota pode não ter atualizado o documento pendente. O dado que precisa ser explicado é aquele que chegou ao autorizador.

Qual condição produz essa rejeição

O MOC 7.0, Anexo I, página 82, apresenta a C21-10 para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A condição envolve o emitente informar CRT=2, correspondente ao Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta, em uma UF que não permite essa declaração.

A regra está marcada como facultativa, a critério da UF. Portanto, não há fundamento para dizer que todo estado rejeita CRT=2. A especificação também não apresenta um cálculo do faturamento da empresa dentro da nota: ela descreve a validação do código declarado.

Na consulta de 15/10/2026, a página oficial de regras facultativas da Sefaz-SP apresenta C21-10/812 como inativa. Esse é um retrato documental paulista, sem certificar o comportamento de cada ambiente ou estabelecimento. Se houver retorno 812 num caso paulista, confronte a resposta real, a origem da validação e a orientação do autorizador; não descarte a evidência recebida nem atribua automaticamente falha à SEFAZ.

Onde conferir o CRT

O campo é emit/CRT, identificado como C21. Ele pertence ao estabelecimento emitente. Confira seu valor no XML juntamente com CNPJ, inscrição estadual e UF. Não confunda esse código com a tributação dos itens ou com o regime do destinatário.

A NT 2024.001, versão 1.20, páginas 5 e 7, documenta o código 4 para o Microempreendedor Individual — MEI, além dos códigos 1, 2 e 3. Assim, uma tabela antiga com apenas três opções não deve orientar sozinha a configuração atual. CRT=4 também exige enquadramento verdadeiro: não é alternativa para contornar a 812.

A rejeição 481 trata de divergência do CRT em relação ao cadastro da SEFAZ e possui outra regra. Não transforme toda divergência cadastral em causa automática da 812. Leia sempre cStat e xMotivo completos, identificando o documento, o serviço e a tentativa examinados.

Sublimite não é sinônimo de exclusão do Simples

Para o ano-calendário de 2026, a Secretaria-Executiva do CGSN informa sublimite de R$ 3.600.000,00 para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, aplicável a estabelecimentos de todos os estados e do Distrito Federal. A comunicação oficial remete à Portaria CGSN nº 54/2025. Esse valor, isoladamente, não determina qual CRT deve constar em uma nota específica.

A Lei Complementar 123/2006, artigo 20, diferencia o impedimento de recolher ICMS e ISS pelo Simples dos demais efeitos do regime e prevê regras próprias para o início desse impedimento. A extensão do excesso e a situação da empresa, inclusive início de atividade, precisam ser examinadas. Não conclua que toda ultrapassagem produz mudança imediata ou exclusão completa do Simples Nacional.

Peça à contabilidade a confirmação do enquadramento e da data de efeito aplicável à operação. Considere receitas, estabelecimentos, período e documentos fiscais pertinentes. As alterações normativas anunciadas para 2027 também exigem atenção às datas de produção de efeitos; não devem ser antecipadas para resolver uma emissão de 2026.

Organize a conferência antes de corrigir

Reúna XML rejeitado, chave, retorno, horário, modelo, ambiente e identificação do autorizador. Compare o CRT mostrado no cadastro com o enviado no arquivo. Identifique qual configuração alimentou o campo: cadastro do estabelecimento, perfil fiscal, importação ou integração.

Em seguida, confronte esse dado técnico com a comprovação fiscal. A indicação “optante pelo Simples” é relevante, mas a análise também precisa considerar a situação do ICMS e o período. Alterar a opção no emissor não altera o enquadramento da empresa perante o fisco.

Não copie o CRT de outra filial nem modifique a UF para obter uma resposta diferente. Os dados devem continuar representando o estabelecimento que realiza a operação.

Como agir conforme a causa

CRT=2 selecionado por engano: se a documentação e a contabilidade confirmarem outro código, corrija a origem da configuração. Verifique valores padrão, importação e interpretação das opções. Atualize o documento pendente pelo fluxo do emissor e confira o XML regenerado.

Mudança de situação com configuração antiga: confirme primeiro a data a partir da qual o novo tratamento produz efeitos. Uma nota preparada antes da atualização pode conservar o perfil anterior. Corrija os documentos pendentes conforme o período correto, preservando o histórico; não aplique indiscriminadamente o regime atual a operações passadas.

Perfil de outro estabelecimento na integração: o suporte deve identificar o registro usado para preencher emit/CRT e corrigir a seleção. Compare também CNPJ e inscrição estadual, sem substituir o emitente por outra empresa.

CRT=2 confirmado, mas retorno incompatível com a orientação disponível: mantenha a análise com a contabilidade e o suporte. Encaminhe XML, resposta e comprovações à administração tributária competente quando necessário. Trocar para 1 ou 3 por tentativa não é uma correção fiscal; repetir o envio também não comprova atualização cadastral.

Quando houver alteração fundamentada do CRT, confira os reflexos nos impostos dos itens. Regime e tributação precisam permanecer coerentes. Não substitua CST, CSOSN, valores ou benefícios em lote sem avaliar a operação.

Exemplo e confirmação do resultado

Uma loja fictícia importa suas configurações para um novo emissor. O processo grava CRT=2 por interpretar incorretamente a posição de uma opção na lista. A NFC-e recebe 812. Suponha que a documentação e a contabilidade confirmem CRT=1 para o estabelecimento e para aquela data.

A equipe corrige o mapeamento, atualiza a nota pendente e verifica o novo emit/CRT. Confere ainda a identificação do emitente e a tributação dos itens. O exemplo pressupõe comprovação fiscal; não recomenda CRT=1 a uma empresa que esteja em outra situação.

Depois do reenvio, leia a nova resposta e confirme o protocolo quando houver autorização. O desaparecimento da 812 pode revelar outra inconsistência e não garante sucesso. Se existir dúvida sobre uma tentativa anterior, consulte a situação da chave antes de gerar outro documento. Preserve os arquivos e registre a correção para evitar que a próxima importação repita o erro.

Fontes

Conferência documental em 15/10/2026, sem teste de emissão ou validação da integração ALRA.

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