Rejeições fiscais
Rejeição 807: confira o grupo de ICMS de destino e o documento escolhido
Se a nota recebeu 807, investigue por que o XML contém o grupo de ICMS para a UF do destinatário em um documento que não admite esse preenchimento. A correção depende da operação real: pode haver um grupo gerado indevidamente ou uma escolha inadequada do documento. Excluir tributo necessário só para eliminar a…
Se a nota recebeu 807, investigue por que o XML contém o grupo de ICMS para a UF do destinatário em um documento que não admite esse preenchimento. A correção depende da operação real: pode haver um grupo gerado indevidamente ou uma escolha inadequada do documento. Excluir tributo necessário só para eliminar a mensagem não resolve a situação fiscal.
Preserve o arquivo transmitido e a resposta completa. Antes de alterar cálculos, identifique o modelo, o formato de impressão e o ambiente. O código trata da presença de um grupo específico; não informa que todos os valores de ICMS da nota estejam errados.
Qual é a regra do 807
A NT 2026.002 v1.11, página 17, vincula o código à NA01-10. Ela rejeita a presença de ICMSUFDest tanto na NFC-e quanto na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. O grupo fica no imposto do item, em det/imposto/ICMSUFDest, separado do grupo comum ICMS.
A seção de validações da NT identifica o serviço NFeAutorizacao. A base MOC documenta leiaute 4.00. O predicado é grupo ICMSUFDest informado para NFC-e modelo 65 ou NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Ele não testa valor maior que zero, indPres, idDest ou CRT nessa linha. Não amplie a proibição a toda NF-e convencional.
O MOC 7.0, página 115, traz a redação histórica para modelo 65: “Rejeição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário”. Essa base não substitui a ampliação documental do Tipo 2. Trocar somente o modelo para 55 não elimina o enquadramento da regra se a NF-e continua com tpImp=6.
A NA01-10 não apresenta exceção estadual no trecho examinado. As condições e exceções da regra vizinha NA01-20/694, sobre ausência do grupo em outro cenário, não são exceções ao 807. O documento e a obrigação tributária precisam de avaliação própria.
Versão e implantação
O cronograma da NT, página 3, enumera NA01-10 no bloco do Tipo 2 com testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Esse vínculo é documental; não comprova ativação efetiva em cada UF, autorizador ou ambiente. A marca “Obrig.” também não é evidência operacional.
A v1.11 adia para 14/12/2026 somente I08-180, BA02-35 e VC02-40. NA01-10 não está nesse adiamento. Na consulta ao índice oficial em 15/10/2026, a v1.11 continuava listada. Para diagnosticar um retorno concreto, registre UF, autorizador, ambiente e versão do emissor; calendário publicado e regra obrigatória não equivalem a um teste de emissão naquele estabelecimento.
Como localizar a causa
No XML rejeitado, identifique os itens que contêm ICMSUFDest. O grupo reúne campos próprios de base, alíquotas e valores destinados à UF do destinatário, incluindo informações de FCP nesse contexto. Ele não é o mesmo que o grupo comum ICMS, nem corresponde a qualquer campo cujo nome contenha ICMS ou FCP. A ocorrência opcional do grupo no schema também não significa permissão para utilizá-lo em qualquer modelo: as regras de autorização impõem condições adicionais.
Compare o XML com a configuração tributária do produto e da operação. Veja se o emissor reaproveitou uma configuração de NF-e em uma NFC-e, se a integração cria o grupo sempre que encontra determinado cadastro ou se uma alteração posterior do documento deixou dados antigos no rascunho. A presença pode persistir mesmo quando os valores visíveis estão zerados.
Confira ainda emitente, destinatário, UF, natureza efetiva da operação e documento pretendido. O sistema não deve decidir a necessidade do grupo só porque há endereço em outra UF. O responsável fiscal precisa verificar o enquadramento; o suporte deve demonstrar como essa decisão foi convertida em campos do XML.
Corrija de acordo com o cenário
O grupo foi gerado indevidamente
Quando a análise confirma que a operação é compatível com NFC-e ou NF-e Tipo 2 e ICMSUFDest não deve constar, ajuste a configuração que o produziu. Reprocesse a nota rejeitada pelo emissor, gere novo XML e confira se o grupo deixou de ser enviado.
Não apague todos os campos de ICMS. A rejeição não dispensa a tributação própria dos itens nem autoriza retirar grupos diferentes. Evite também apenas preencher zeros: a NA01-10 verifica que ICMSUFDest foi informado. O objetivo é retirar um grupo indevido mantendo os dados exigidos e verdadeiros.
A operação precisa de outro documento
Se o responsável fiscal conclui que a operação exige tratamento incompatível com o documento escolhido, ajuste a emissão para documentar corretamente o negócio. Uma NF-e modelo 55 convencional possui condições próprias; não basta trocar o modelo mantendo tpImp=6 e a mesma configuração inadequada.
Antes de preparar outra emissão, confira a situação da tentativa anterior, a numeração e os vínculos da venda. Não pode existir uma nota autorizada esquecida no processo. A decisão sobre modelo e impressão deve preceder a geração, com revisão dos demais campos afetados, sem alterar destinatário, UF ou impostos para simular outra operação.
O cadastro foi corrigido, mas o grupo continua
Compare a nota antiga com o XML recém-gerado. Algumas rotinas preservam dados tributários calculados antes da mudança; outras recebem novamente o conteúdo da integração e sobrescrevem a correção manual. Peça ao suporte para identificar a origem efetiva de ICMSUFDest e corrigir esse caminho.
Não edite manualmente um XML já assinado e o reutilize. A nova composição deve seguir o fluxo do emissor, incluindo assinatura e validação pertinentes. Documente o antes/depois para comprovar a mudança sem depender apenas da aparência da tela.
Exemplo hipotético
Uma loja de acessórios prepara uma NFC-e de R$ 249 para uma operação que o responsável fiscal confirma ser compatível com modelo 65. A integração reutiliza o perfil de imposto de uma NF-e e insere ICMSUFDest no item. A SEFAZ devolve 807, embora os produtos e o valor da venda estejam corretos.
O suporte localiza a regra automática, separa a geração por documento e recria o XML da nota rejeitada. O grupo indevido desaparece, enquanto o ICMS aplicável continua registrado no grupo correto. A equipe lê o novo retorno e verifica a situação fiscal. Se a análise tivesse concluído que a operação exigia outro documento, o caminho seria rever a emissão, preservando a realidade da venda.
Verificação final e escalonamento
Confirme o resultado da chave correta no ambiente utilizado. Quando autorizado, preserve XML e protocolo e confira o vínculo com a operação. Se surgir outra rejeição, investigue sua regra; remover 807 não garante que todo o restante da nota esteja adequado.
Encaminhe ao suporte quando houver divergência entre cadastro e XML, grupo que reaparece ou dúvida sobre a versão aplicada. Envie modelo, tpImp, ambiente, UF, horários e evidências protegidas. Procure o responsável fiscal para decidir a obrigação tributária ou a adequação do documento. Essa divisão permite corrigir tanto o enquadramento quanto a geração, sem usar a aceitação do arquivo como único critério fiscal.
Fontes
Pesquisa documental atualizada em 15/10/2026. A norma oficial prevalece sobre exemplos e procedimentos dos guias práticos. Não houve emissão de teste por UF ou validação de uma operação real.
NT 2026.002 v1.11: páginas 3, 7, 8 e 17; regra NA01-10 e cronograma.
MOC 7.0, Anexo I: páginas 49–50 e 115; grupo ICMSUFDest e redação anterior à ampliação do Tipo 2.
SVRS, Documentos e Portal NF-e, schemas: índice e estrutura do leiaute.
TecnoSpeed, rejeição 807, NS7, rejeição 807 e Oobj, rejeição 807: apoios específicos sobre NFC-e; a extensão à NF-e Tipo 2 decorre da NT, não desses guias.