Rejeições fiscais
Rejeição 806: confira o CEST e a tributação do item
A rejeição 806 — Operação com ICMS-ST sem informação do CEST [nItem: nnn] indica que um item foi transmitido sem o Código Especificador da Substituição Tributária em uma combinação de tributação alcançada pela validação. Comece pelo número do item devolvido pela SEFAZ e pelo XML enviado. Preencher um código qualquer…
A rejeição 806 — Operação com ICMS-ST sem informação do CEST [nItem: nnn] indica que um item foi transmitido sem o Código Especificador da Substituição Tributária em uma combinação de tributação alcançada pela validação. Comece pelo número do item devolvido pela SEFAZ e pelo XML enviado. Preencher um código qualquer ou trocar o CST apenas para transmitir pode esconder um erro fiscal.
Este roteiro trata da autorização da NF-e, modelo 55, tomando como referência a regra N23-10 do MOC 7.0. A conferência documental foi realizada em 15/10/2026. A aplicação no caso concreto depende do documento, do autorizador e do ambiente efetivamente utilizados.
Quando a regra identifica a falta do CEST
Na página 112 do Anexo I do MOC, a N23-10 relaciona a ausência do CEST aos seguintes códigos de tributação do item:
Código informado | Condição considerada pela regra |
|---|---|
CST 10, 30, 60 ou 70 | Ausência do CEST |
CST 90 | Ausência do CEST e |
CSOSN 201, 202, 203 ou 500 | Ausência do CEST |
CSOSN 900 | Ausência do CEST e |
A condição sobre o valor de ICMS-ST acompanha os códigos 90 e 900. Ela não deve ser aplicada automaticamente a toda a tabela. Por exemplo, o CSOSN 500 consta expressamente da regra, embora envolva imposto cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. Não conclua que o CEST fica dispensado apenas porque não há nova retenção na venda.
O manual também apresenta uma exceção quando está informado o grupo ICMSPart. Esse grupo possui finalidade própria e não corresponde ao grupo ICMSUFDest. Não acrescente nenhum deles artificialmente para tentar eliminar a mensagem.
O CEST identifica a mercadoria; não decide sozinho a tributação
O Convênio ICMS 142/18, consultado no portal do Confaz, organiza as mercadorias por segmento, descrição, classificação NCM/SH e CEST. A cláusula sexta define um código com sete dígitos; a cláusula sétima remete aos anexos II a XXVI. Por isso, pesquisar somente o NCM não basta: é necessário verificar se a descrição e o segmento correspondem ao produto vendido.
A cláusula vigésima, inciso I, exige o CEST nos documentos das operações com mercadorias listadas nesses anexos mesmo quando a operação não estiver sujeita à substituição tributária. Portanto, o alcance da obrigação documental é mais amplo que o conjunto de situações que produz a rejeição 806.
O fato de uma nota passar por essa validação não certifica o enquadramento do produto. Da mesma forma, descobrir que determinada operação não tem ST não autoriza apagar o CEST de uma mercadoria listada. A contabilidade deve avaliar a legislação aplicável à operação, às UFs envolvidas e à data do fato, além da tabela de identificação.
Confira o cadastro e o conteúdo que foi transmitido
Antes de corrigir, separe o retorno completo, o XML rejeitado e os dados do item indicado. Registre descrição, código interno do produto, NCM, CST ou CSOSN, CEST cadastrado e valor de ICMS-ST, quando pertinente. Verifique também o modelo da nota e o ambiente de autorização.
No leiaute, o CEST pertence ao produto, no caminho det/prod/CEST. A página 18 do MOC identifica o campo I05c com tamanho de sete dígitos. Preserve os zeros iniciais. Uma apresentação com pontos na tabela de consulta não significa que a pontuação deva ser enviada no campo numérico do XML.
Compare o XML efetivamente enviado com o cadastro. O produto pode ter um CEST correto na tela, enquanto a nota permanece com os dados anteriores ou a integração deixa de transportar o campo. Nesse cenário, a correção exige atualizar a origem utilizada na geração e conferir o novo XML, sem alterar a tributação que já esteja correta.
Escolha a correção conforme a causa
CEST ausente, com tributação confirmada: consulte o anexo e o item aplicáveis no Convênio ICMS 142/18, considerando suas alterações e efeitos. Valide a correspondência entre descrição, segmento e NCM com a contabilidade; depois atualize o cadastro e o documento pendente. O código usado pelo fornecedor pode ajudar na investigação, mas não substitui essa conferência.
Tributação incompatível com a operação: revise o CST ou CSOSN, a configuração fiscal e os demais dados afetados. A mudança precisa representar os fatos. Não utilize outro código somente porque ele deixa de acionar a N23-10, nem zere vICMSST para afastar a condição dos códigos 90 e 900.
Cadastro correto e XML sem CEST: encaminhe a divergência ao suporte responsável pela geração do documento. Identifique o produto, o item e a versão da integração. A comprovação útil é a diferença entre o cadastro e o XML transmitido, não apenas uma captura da tela.
Retorno incompatível com a regra examinada: confira o XML completo, o grupo de ICMS utilizado, o modelo e o serviço consultado. Preserve a resposta recebida para análise técnica. Não atribua a ocorrência a uma falha da SEFAZ antes de verificar esses dados.
Exemplo de conferência
Imagine uma NF-e cujo terceiro item utiliza CSOSN 500, com esse enquadramento já confirmado pela contabilidade. O retorno aponta nItem: 3; o XML mostra que o CEST não foi enviado. A equipe verifica a identificação da mercadoria na tabela, preenche o código adequado e atualiza o documento pendente. Antes do reenvio, confere os sete dígitos no terceiro item e revisa os demais produtos sujeitos à mesma exigência.
O exemplo não fornece um CEST para copiar: nenhum produto real foi classificado aqui. Também não propõe substituir o CSOSN 500 por outro código.
Cuidados com orientações antigas e com o resultado
A NT 2015.003, versão 1.94, apresenta a N23-10 para modelos 55/65 nas páginas 17 e 18; o MOC consultado a apresenta para o modelo 55. Essa diferença documental impede extrapolar este roteiro para toda NFC-e ou afirmar que uma NFC-e nunca pode receber o retorno. Para modelo 65, confirme a orientação do autorizador e a versão aplicável ao caso.
A nota técnica histórica registra início em produção em 01/04/2018. Essa informação não é uma autorização para alterar a data de emissão, nem prova a configuração atual de cada serviço. Após a correção, acompanhe o novo retorno: resolver a causa da 806 pode revelar outra inconsistência, e somente a resposta de autorização confirma o resultado da transmissão.
Fontes
MOC 7.0, Anexo I: campo I05c, página 18; N23-10, página 112; mensagem 806, página 151. PDF oficial atual e proveniência em
fontes.v3.json.Convênio ICMS 142/18 — Confaz: cláusulas sexta, sétima e vigésima; anexos de identificação.
NT 2015.003, versão 1.94 — Portal Nacional: evolução e limites históricos da regra.
Guias específicos Berga, Beevix e TOTVS: referências, corpos consultados e divergências documentados no manifesto de fontes; instruções de interface externas não foram transferidas para o ALRA.