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Rejeições fiscais

Rejeição 805: diferencie o destinatário isento do CSC revogado

O código 805 possui dois cenários documentados que exigem soluções diferentes. Na autorização da NF-e, pode indicar “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”. Na administração do CSC da NFC-e, a mensagem é “O CSC informado está revogado”. Antes de alterar qualquer configuração,…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 805: diferencie o destinatário isento do CSC revogado.

O código 805 possui dois cenários documentados que exigem soluções diferentes. Na autorização da NF-e, pode indicar “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”. Na administração do CSC da NFC-e, a mensagem é “O CSC informado está revogado”. Antes de alterar qualquer configuração, leia o motivo completo e identifique qual serviço respondeu.

Uma alteração no cadastro do cliente não resolve um CSC revogado. Da mesma forma, gerar um novo CSC não corrige a classificação de um destinatário na NF-e. Registre ambiente, UF, versão, operação solicitada e retorno para seguir o diagnóstico correspondente.

Quando a mensagem trata de inscrição estadual

Na NT 2025.001 v1.03 corrigida, a regra E16a-30 corresponde ao modelo 55 e examina destinatário informado com indIEDest=2, contribuinte isento de inscrição, em UF que não admite essa condição. A redação abrange operações internas e interestaduais, idDest=1 ou 2, conforme a configuração da UF do destinatário.

A lista dessa versão é: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE e SP. Ela não deve ser substituída por listas antigas de tutoriais. Tampouco significa que todo destinatário desses estados seja contribuinte ou que a ausência de um número de IE, isoladamente, sempre produza 805.

O campo indIEDest distingue três situações: 1, contribuinte do ICMS; 2, contribuinte isento de inscrição; e 9, não contribuinte, que pode ou não possuir IE. Portanto, possuir inscrição não basta para concluir que o destinatário é contribuinte. Também não se deve confundir dispensa de inscrição com isenção do imposto em determinada operação.

Confirme o cadastro verdadeiro

Peça ao destinatário a informação fiscal correta e confira o cadastro oficial aplicável, como o Cadastro Centralizado de Contribuintes e o canal da UF. Verifique a pessoa jurídica ou física, a inscrição e sua vinculação. Uma pesquisa sem resultado não autoriza presumir que o cliente seja não contribuinte; pode ser necessário esclarecer a situação cadastral com o responsável fiscal.

Se o destinatário for contribuinte normal, ajuste o indicador para 1 e informe sua IE correta. Se for efetivamente não contribuinte, utilize a condição correspondente, sem apagar uma inscrição válida apenas por existir o indicador 9. Se houver isenção legítima de inscrição, confirme se ela é admitida pela legislação e pela regra técnica aplicável àquela operação.

O enquadramento como MEI não determina automaticamente o uso de 2. A orientação atual da Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o MEI contribuinte do ICMS no estado possui inscrição e deve ser identificado como contribuinte com sua IE. Esse exemplo estadual ajuda a evitar atalhos, sem substituir a conferência de destinatários em outras UFs.

Por exemplo, um cliente contribuinte com IE válida pode ter sido importado como “isento” no cadastro do emissor. Nesse caso, corrija o cadastro e confira se a nota regenerada recebeu o indicador e a inscrição corretos. Não basta presumir que salvar a ficha atualizou automaticamente o XML já preparado.

Examine as exceções da regra

A E16a-30 mantém exceções que precisam ser verificadas nos dados reais:

  • Destaque de ICMS-ST, campo vICMSST, em pelo menos um item.

  • Informação de ICMS-ST retido anteriormente, vICMSSTRet, em pelo menos um item.

  • Em produção, nota com emissão anterior a 1º de julho de 2016.

  • Operações isentas, imunes ou não tributadas nas situações indicadas: CST 40 ou 41, CSOSN 103, 300 ou 400.

Essas condições não são alternativas para fazer uma nota passar. Não acrescente ST inexistente, não troque CST ou CSOSN e não altere a data de emissão para alcançar uma exceção. Se o cadastro e a operação estiverem corretos, mas o retorno continuar incompatível, reúna a documentação para analisar a aplicação da regra com o suporte e o responsável fiscal.

Por que versões antigas podem confundir

O MOC anterior separava E16a-30, para operações interestaduais, e E16a-35, para internas. Na NT atual consultada, a E16a-30 incorpora as duas situações e a E16a-35 está riscada. Por isso, não use a redação antiga como uma segunda regra vigente sem examinar a atualização.

A v1.02 retirou ES e RJ da lista, mas a v1.03 os incluiu novamente. O cronograma da v1.03 indica homologação até 20/10/2025 e produção em 03/11/2025; a extensão às operações internas tinha previsão própria de 13/10/2025. São datas de 2025, não novos prazos de 2026, e não comprovam a aplicação individual de cada autorizador.

Existe ainda uma divergência documental: a tabela pública de São Paulo capturada em 16/10/2026 apresenta E16a-35/805 como “Ativa”, enquanto a NT mostra essa linha riscada. A tabela não informa ambiente ou data específica nessa entrada. Essa diferença deve acompanhar a investigação de um retorno concreto, sem concluir por ela qual implementação está operando para a empresa.

Quando a mensagem trata de CSC revogado

Na NT NFC-e 2014.001, a regra A21 pertence ao serviço de administração de CSC. Se o retorno informa que o código está revogado, confira o identificador, a empresa, a UF e o ambiente consultados. Não tente corrigir isso alterando indIEDest, nem interprete a mensagem como cancelamento de uma nota.

Consulte os códigos ativos pelo canal oficial disponível e verifique se alguma configuração ainda utiliza o código antigo. Se for necessária uma substituição, organize-a para os estabelecimentos e integrações envolvidos, com acesso autorizado. O documento prevê revogação por indOp=3, mas seu cronograma traz implantação “a definir”; não comprova que o Web Service esteja disponível em toda UF.

O QR Code versão 3 dispensa CSC, porém isso não autoriza concluir que todos os códigos existentes já perderam utilidade. A NT prevê eliminação geral futura sem data definida. A escolha da versão e a manutenção do CSC precisam respeitar o contexto do emissor, sem migração improvisada para contornar a mensagem.

Finalize com o retorno correto

Após corrigir a origem real do problema, gere a informação novamente pelo sistema e examine a resposta individual. Não edite diretamente um XML assinado, não revogue códigos por tentativa e não divulgue o segredo do CSC. O ALRA pode exigir análise do cadastro ou da integração; menus de outros produtos não comprovam seu procedimento. A correção de uma causa não garante autorização nem elimina outras validações.

Fontes

Consulta em 16/10/2026: NT 2025.001 v1.03 corrigida, páginas 2–3, 5, 7 e 9–10; MOC Anexo I, página 86; NT NFC-e 2014.001, páginas 3–9; e schema 010f, elemento indIEDest. Textos e análise vetorial delimitados no arquivo de fontes, sem teste de XML.

Conferência estadual: Receita Estadual do RS — identificação do destinatário e São Paulo — regras de validação.

Três corpos específicos sobre a mensagem de inscrição estadual foram lidos: Treeunfe, Maxiprod e Alterdata. Listas antigas, mudanças cadastrais indiscriminadas e promessas de aceitação não foram incorporadas. Eles não são três tutoriais do cenário CSC.

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