Voltar para o blog

Rejeições fiscais

Rejeição 797: vencimento da parcela superior a dez anos da data atual

A rejeição 797 informa que uma parcela de cobrança da NF-e apresenta vencimento superior a dez anos da data atual. Antes de mudar qualquer informação, confira o prazo realmente combinado com o cliente e a data enviada ao autorizador. Um ano digitado incorretamente pode transformar uma cobrança comum em um vencimento…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 797: vencimento da parcela superior a dez anos da data atual.

A rejeição 797 informa que uma parcela de cobrança da NF-e apresenta vencimento superior a dez anos da data atual. Antes de mudar qualquer informação, confira o prazo realmente combinado com o cliente e a data enviada ao autorizador. Um ano digitado incorretamente pode transformar uma cobrança comum em um vencimento décadas à frente.

A regra Y09-50, apresentada na NT 2025.001, versão 1.03 corrigida, refere-se à NF-e, modelo 55, quando existe o grupo de parcelas dup. O campo examinado é dVenc. Essa identificação evita confundir vencimento da duplicata com data do pagamento, data de saída da mercadoria ou prazo de validade de outro documento.

O que precisa ser conferido

A expressão decisiva é “data atual”. A regra não define esse limite contando dez anos a partir da emissão. Em uma nota emitida em data diferente da transmissão, trocar essas referências pode produzir um diagnóstico errado. Confira a data do processamento e o vencimento efetivamente encaminhado, preservando também a data de emissão original para analisar as demais validações.

A indicação nOcor ajuda a localizar a ocorrência de parcela apontada no retorno. Ela não representa quantidade de produtos, valor do título ou código do cliente. Examine a sequência completa de dup, porque corrigir a primeira parcela visível na tela não resolve necessariamente a ocorrência identificada pelo autorizador.

Não interprete a mensagem como autorização para escolher qualquer data abaixo do limite. O vencimento deve representar a cobrança verdadeira. Se o contrato realmente estabelecer prazo superior ao admitido nesse preenchimento, o tratamento precisa ser discutido com o responsável fiscal e financeiro, considerando as exigências documentais aplicáveis à operação.

Como investigar a origem do problema

Comece pelo pedido, contrato ou condição comercial que originou a nota. Compare a data combinada com o cadastro financeiro e, depois, com o conteúdo do XML rejeitado. Essa comparação permite separar erro de digitação, cálculo automático de prazo e falha de integração entre sistemas.

Verifique especialmente o ano. Datas como 2096 podem ter surgido durante importação, preenchimento manual ou conversão de uma planilha. Confira também a interpretação de dia e mês na origem dos dados. O XML utiliza uma representação própria de data; uma tela pode exibir o mesmo vencimento em outro formato sem que isso signifique alteração do conteúdo transmitido.

Se a nota veio de uma cópia de venda anterior, observe se o sistema reaproveitou datas antigas ou aplicou novamente um prazo já calculado. Quando existe integração, compare o valor enviado pela origem com o valor recebido pelo emissor. Registre a divergência encontrada antes de corrigir a rotina responsável.

Um exemplo para orientar a conferência

Considere uma análise realizada em 16 de outubro de 2026. Uma parcela com vencimento em 16 de outubro de 2037 está claramente além de dez anos da data atual considerada no exemplo. Se o acordo verdadeiro previa novembro de 2026, existe uma diferença objetiva a corrigir na origem da cobrança.

O exemplo não fornece uma data substituta automática nem define detalhes de processamento do autorizador em situações de fronteira. Para vencimentos exatamente próximos do limite, confirme o contexto do envio e a interpretação aplicável. Não converta dez anos em uma quantidade fixa de dias, pois anos bissextos tornam essa simplificação inadequada.

Também não modifique a data de emissão para tentar aproximá-la do vencimento. Além de a referência da Y09-50 ser a data atual, a emissão descreve outro fato documental. Mudar um campo sem fundamento pode criar inconsistências e novas rejeições, mantendo o erro original sem solução legítima.

Como corrigir o preenchimento

Quando houver erro comprovado, corrija o vencimento na informação que alimenta a nota e gere novamente o XML. Confira se a alteração chegou à parcela correta e se o sistema não recalculou ou restaurou o valor anterior. Preserve o prazo real contratado e a rastreabilidade do ajuste.

Se o grupo de duplicatas foi criado indevidamente, avalie sua retirada apenas depois de confirmar como a cobrança deve ser representada naquela operação. Apagar parcelas simplesmente para remover a mensagem pode esconder dados necessários e deixar o financeiro diferente do documento fiscal. A decisão deve considerar o caso concreto, não apenas o código retornado.

Mantenha coerentes os números das parcelas, seus valores, a ordem dos vencimentos e os dados da fatura. A correção da 797 não comprova que todas essas informações estejam certas. Elas são objeto de verificações próprias, que podem aparecer no próximo retorno depois que o primeiro problema for resolvido.

O que verificar após a correção

Antes de retransmitir, confirme o modelo, o ambiente, a identificação da nota e a versão do emissor. Se houve comunicação interrompida ou dúvida sobre uma tentativa anterior, consulte a situação do documento pelo fluxo apropriado. Não conclua que uma nota está autorizada ou que um número está livre apenas porque a tela apresentou uma mensagem.

Depois do novo envio, leia o resultado individual da NF-e. A ausência da 797 não garante autorização: o autorizador pode apresentar outra inconsistência. Guarde o XML corrigido e o retorno correspondente, distinguindo rejeição, processamento e autorização efetiva.

Se precisar de suporte, encaminhe a mensagem completa, a ocorrência indicada e o trecho de cobrança necessário à análise, protegendo dados sensíveis. Informe qual deveria ser o vencimento e de onde veio o valor divergente. No ALRA, os nomes e caminhos das telas precisam ser confirmados na versão utilizada; menus de outros emissores não comprovam o procedimento do sistema.

Fontes

  • Portal Nacional da NF-e: NT 2025.001, versão 1.03 corrigida, página 10, regra Y09-50; documento e índice oficial preservados no dossiê.

  • Treeunfe: rejeição 797. A referência à emissão em parte do guia não substitui a data atual da norma.

  • TecnoSpeed: rejeição 797. Título e exemplos de data de pagamento não foram adotados como escopo ou campo da Y09-50.

  • Buscador NCM: ficha 797, consultada como apoio, sem presumir execução em cada UF.

Documentos oficiais citados: NT 2025.001 v1.03 corrigida, MOC 7.0, Anexo I.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.