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Rejeições fiscais

Rejeição 795: faça o total do ICMS desonerado acompanhar os itens

Se a nota recebeu 795, compare o ICMS desonerado dos itens com o total informado no XML. A mensagem aponta uma divergência de soma. Ela não determina que a empresa retire um benefício, mude o CST ou deixe de informar desoneração para conseguir transmitir.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 795: faça o total do ICMS desonerado acompanhar os itens.

Se a nota recebeu 795, compare o ICMS desonerado dos itens com o total informado no XML. A mensagem aponta uma divergência de soma. Ela não determina que a empresa retire um benefício, mude o CST ou deixe de informar desoneração para conseguir transmitir.

Preserve o arquivo enviado e a resposta completa antes de alterar o documento. Um cadastro corrigido depois da geração pode não ter atualizado a nota pendente. A conferência deve usar os valores efetivamente transmitidos, e não apenas o resumo mostrado na tela.

O que a mensagem verifica

O retorno é “Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens”. No MOC 7.0, Anexo I, página 120, a regra W04a-10 compara o total W04a com os valores N28a dos itens. A linha abrange NF-e 55 e NFC-e 65 e tem aplicação facultativa nessa referência.

O total aparece em total/ICMSTot/vICMSDeson. Nos itens, procure vICMSDeson no grupo de tributação de ICMS correspondente a cada produto. A mesma tag em posições diferentes representa valores distintos: um é o total do documento; os outros pertencem aos itens que o compõem.

Não confunda esse campo com vICMS, desconto comercial ou FCP. Somar tributos diferentes porque a tela os apresenta próximos não reconcilia a desoneração. Também não use o valor de uma nota referenciada como total da nota atual.

Aplicação estadual e atualização documental

Na consulta de 15/10/2026, a página oficial de regras facultativas da Sefaz-SP apresenta W04a-10/795 como ativa. Essa publicação descreve o quadro paulista consultado; não comprova comportamento uniforme de todos os modelos, estabelecimentos e ambientes, nem informa a situação das outras UFs.

Identifique UF, autorizador, ambiente e versão do emissor no caso concreto. Se uma validação local divergir do retorno da SEFAZ, preserve as duas mensagens. O código isolado não demonstra que ambos os programas executaram exatamente a mesma regra.

Não confunda a soma com o efeito no total da nota

Conferir quanto foi desonerado é uma tarefa; conferir se esse valor deve ser deduzido do total da operação é outra. A NT 2023.004 v1.20 documenta indDeduzDeson e a alteração da W16-10/610, relativa à composição do total da nota.

Na página 16, a exceção antiga aparece riscada e a exceção 4 trata dos itens com indicador de não dedução ou sem preenchimento. Isso não cria uma dispensa da soma exigida pela W04a-10. Tampouco autoriza escolher o indicador conforme o resultado desejado: o preenchimento precisa corresponder ao tratamento fiscal aplicável.

Se o retorno mudar para 610, examine a composição do total e a documentação pertinente. Não tente resolver 795 zerando a desoneração ou criando desconto sem relação com os fatos. A contabilidade deve confirmar benefício, motivo, valores e eventual dedução.

Prepare a comparação por item

Reúna XML, cStat, xMotivo, chave, horário e configuração usada na emissão. Liste o número de cada item, seu grupo de ICMS e o vICMSDeson realmente enviado. Some esses valores em reais e centavos e compare com o campo do total no mesmo arquivo.

Não some apenas os produtos visíveis numa tela filtrada. Confira itens incluídos, excluídos ou alterados depois do primeiro cálculo e documentos originados de importação. Preserve a identificação dos produtos e o vínculo com a operação real.

Uma diferença de centavos exige investigar arredondamento e atualização do total. Não distribua valores arbitrários entre produtos para fazer a soma fechar. O objetivo é transportar corretamente os valores fiscais confirmados de cada item.

Como corrigir conforme a causa

Os itens estão corretos e o total ficou antigo. Peça ao suporte que identifique por que a totalização não acompanhou a alteração. Recalcule a nota pelo fluxo do emissor e confira o novo XML. Não edite manualmente o arquivo assinado.

Um item recebeu valor incorreto. Confronte cadastro, regra fiscal e documentação da operação. Corrija a origem do erro com orientação fiscal e regenere os valores relacionados. Ajustar somente o total para acompanhar um item errado conserva o problema tributário.

A importação confundiu campos. Verifique se o total veio de outra coluna, de outro documento ou de uma etapa anterior da integração. Corrija o mapeamento e compare novamente itens e total no arquivo final enviado ao autorizador.

O resumo da tela está certo, mas o XML não. Registre a divergência para o suporte. Confira versão da nota pendente, processamento automático e transformação feita por intermediários. Salvar o cadastro ou atualizar a tela não demonstra que o documento transmitido foi recomposto.

A soma coincide e a rejeição persiste. Confirme que o XML examinado corresponde à chave, ao ambiente e à tentativa rejeitada. Encaminhe os valores individualizados e a resposta completa ao suporte e, quando necessário, ao autorizador. Não mude CST ou benefício como tentativa aleatória.

Exemplo e conferência final

Uma loja prepara três itens cujos valores de desoneração, já confirmados fiscalmente, são R$ 3,25, R$ 1,40 e R$ 0,85. A soma é R$ 5,50. Uma importação mantém R$ 4,65 no total porque o terceiro item foi acrescentado depois da totalização inicial.

O suporte identifica essa sequência, corrige a atualização do total e gera novamente o arquivo. A empresa compara os três valores com R$ 5,50 no total. O exemplo demonstra a soma; não define benefício, motivo ou direito à desoneração de uma mercadoria real.

Depois do reenvio, leia a nova resposta e confirme o protocolo quando houver autorização. Outra rejeição pode aparecer. Se houver dúvida sobre uma tentativa anterior, consulte sua situação antes de gerar outro documento. Preserve XML e histórico e encaminhe dúvidas tributárias à contabilidade.

Fontes

Conferência documental em 15/10/2026; sem teste de emissão ou validação da integração ALRA.

  • MOC 7.0, Anexo I, páginas 58 e 120: total e W04a-10/795. Página 120 examinada visualmente.

  • Sefaz-SP, regras facultativas: linha W04a-10/795 ativa no quadro consultado.

  • NT 2023.004 v1.20, páginas 4–5, 8–10 e 15–16: indicador de dedução e W16-10/610, distintos da soma de desoneração.

  • Apoios confrontados: TecnoSpeed, Dynamicca e Berga. Listas abreviadas de CST, caminho incompleto do total e confusão entre 795 e 610 não foram adotados. Menus externos não constituem fluxo ALRA.

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